Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13730, de 25 de julho de 2008
Decreto nº 13730
Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que “Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual — UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Plancjamento no Estado de Rondônia — PNAGE/RO”, passa a vigorar com a seguinte redação:
ISub-Coordenadores: Supervisores Técnicos de Componentes:
a)MIRTES FERREIRA FONTENELE;
b)ARLIANE ALVES BAACH; e
c)JOYCE MARY MOREIRA;
a)ARIANE DIAS DE ALMEIDA;
b)CLÉLIA ITELVINA DE FREITAS;
c)VIVIANE VIEIRA DE ASSIS;
d)JANAYNA DOS SANTOS ALVES; e
e)SANDRA VIANA TELES;
IIAssistentes Técnicos:
a)MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA;
b)CARLOS CEZAR ALVES DA SILVA;
c)JESLIANE LOPES CRUZ;
d)SUELY RIBEIRO DE ARAÚJO;
e)RAFAEL FIGUEIREDO MARTINS DIAS;
f)JAQUELINE MACÊDO MALTA;
g)RITA DE CÁSSIA DA SILVA NUNES;
h)ROSANE DA SILVA CRUZ;
i)ALINE KÁTIA ARAÚJO RESENDE.”
Altera o artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2008.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em25 de julho de 2008, 120º da República.
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IVO NARCISO C oL Governador,
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