Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 13352, de 20 de dezembro de 2007

Decreto nº 13352

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que “Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual — UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia — PNAGE/RO”, passa a vigorar com a seguinte redação:
IMÔNICA PEREIRA DE CARVALHO ALMEIDA — Coordenadora Geral;
IISub-Coordenadores:
a)MIRTES FERREIRA FONTENELE;
b)ARIANE DIAS DE ALMEIDA; e
c)ARLIANE ALVES BAACH;

WI — Supervisores Técnicos de Componentes:

a)ELIZETE PEREIRA NASCIMENTO;
b)ANDRÉA SIMONE MORAES CORRÊA;
c)CLÉLIA ITELVINA DE FREITAS;
d)VIVIANE VIEIRA DE ASSIS;
e)ANDERSON DOS SANTOS MENDES;
IVAssistentes Técnicos:
a)KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA;
b)MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA;
c)CARLOS CEZAR ALVES DA SILVA;
d)JESLIANE LOPES CRUZ;
e)SUELY RIBEIRO DE ARAÚJO;
f)RAFAEL FIGUEIREDO MARTINS DIAS;
g)JAQUELINE MACÊDO MALTA; é
h)RITA DE CÁSSIA DA SILVA NUNES.”

!

Altera o artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro ide 2008.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em20 de dezembro de 2007, 119º da República.

Yo o

IVO NARCIS SOL Governado

ly

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo