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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15668, de 27 de janeiro de 2011

Decreto nº 15668

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I II III IV Art. 2.
1 artigo

Altera o artigo Io, do Decreto n° 12038, de 23 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Io O artigo Io, do Decreto n° 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que "Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia - PNAGE/RO", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. Io

I

II

a

b

c

III

a

IV

a

b

c

d

e

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de Io de janeiro de 2011.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de janei rode 2011, 123° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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