Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13836, de 26 de setembro de 2008
Decreto nº 13836
I
a
b
c
Altera o artigo Io, do Decreto n° 12038. de 23 de fevereiro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65. inciso V. da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. Io O artigo Io. do Decreto n° 12038. de 23 de fevereiro de 2006. que "Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia - PNAGE/RO", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io
II
a
b
c
d
e
III
a
b
c
d
e
f
g
h
i
j
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em ?6de setembro de 2008. 120° da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador