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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 13836, de 26 de setembro de 2008

Decreto nº 13836

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I II III Art. 2.
1 artigo

I

a

b

c

Altera o artigo Io, do Decreto n° 12038. de 23 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65. inciso V. da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Io O artigo Io. do Decreto n° 12038. de 23 de fevereiro de 2006. que "Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia - PNAGE/RO", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Io

II

a

b

c

d

e

III

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2? de setembro de 2008.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em ?6de setembro de 2008. 120° da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

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