Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15919, de 17 de maio de 2011
Decreto nº 15919
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Altera o artigo Io, do Decreto n° 12038, de 23 de fevereiro de 2006.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DEÇRE1A: Art. Io O artigo Io, do Decreto n° 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que "Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia - PNAGE/RO", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io
1- ÉRICA CRISÓSTOMO ALBUQUERQUE - Coordenadora Geral;
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2011, 123° da República.
CONFUC;0 AIRES MOURA
Governador