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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57101, de 7 de julho de 2023

Nº 57.101/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.916, de 31 de maio de 2021, que regulamenta a transferência do acervo patrimonial imobiliário do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev ao Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 28 da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 55.916, de 31 de maio de 2021, que regulamenta a transferência do acervo patrimonial imobiliário do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev ao Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 28 da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018, conforme segue: ..
Parágrafo únicoOs imóveis da carteira habitacional, referentes aos contratos de financiamento imobiliário firmados pelo IPE Prev com servidores e empregados públicos estão sob a gestão da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 54.323, de 14 de novembro de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.

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