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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13345, de 4 de janeiro de 2010

Nº 13.345/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A remuneração mensal do cargo em comissão de dirigente de autarquia e de fundação autárquica do Estado é fixada no Anexo Único da presente Lei, não podendo ultrapassar a treze pagamentos anuais.
Parágrafo único- Em caso de provimento sob a forma de função gratificada, ao dirigente será atribuída remuneração correspondente ao Padrão FGE-12 ou FGE-11, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, conforme se tratar, respectivamente, de presidente ou de diretor.
Art. 2.
- Nas autarquias e fundações autárquicas do Estado, onde a denominação dos cargos diretivos não corresponder à denominação dos cargos constantes do Anexo Único, a remuneração é devida aos detentores dos cargos diretivos correspondentes, nos três primeiros níveis hierárquicos.
Art. 3.
- Ficam reclassificadas as categorias das entidades de que trata o Anexo I da Lei nº 9.273, de 17 de julho de 1991, nos seguintes termos:
Ias entidades classificadas nas categorias A e B passam a integrar a categoria A desta Lei;
IIas entidades classificadas na categoria C passam a integrar a categoria B desta Lei.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.

ANEXO ÚNICO

VENCIMENTO CATEGORIA CARGOS REPRESENTAÇÃO TOTAL BÁSICO Presidente 3.400,00 5.100,00 8.500,00 A Diretor 2.720,00 4.080,00 6.800,00 Presidente 4.000,00 6.000,00 10.000,00 B Vice-Presidente 3.600,00 5.400,00 9.000,00 Diretor 3.400,00 5.100,00 8.500,00

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