Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13345, de 4 de janeiro de 2010
Nº 13.345/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.
ANEXO ÚNICO
VENCIMENTO CATEGORIA CARGOS REPRESENTAÇÃO TOTAL BÁSICO Presidente 3.400,00 5.100,00 8.500,00 A Diretor 2.720,00 4.080,00 6.800,00 Presidente 4.000,00 6.000,00 10.000,00 B Vice-Presidente 3.600,00 5.400,00 9.000,00 Diretor 3.400,00 5.100,00 8.500,00
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