Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54316, de 8 de novembro de 2018
Nº 54.316/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Força Tarefa para executar os procedimentos administrativos destinados à transferência do acervo patrimonial imobiliário do IPERGS ao Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 28 da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando que para a consecução da transferência do acervo patrimonial imobiliário do IPERGS para o Estado do Rio Grande do Sul haverá necessidade de ser promovido o seu levantamento cadastral e a sua avaliação; e
considerando as diversas e as complexas questões administrativas e judiciais relacionadas ao acervo patrimonial a ser transferido;
DECRETA:
deste Decreto, contendo o nome completo e o número da identidade funcional - ID, e serão designados pelo Governador do Estado.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2018.
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