Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54323, de 14 de novembro de 2018
Nº 54.323/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a transferência ao Estado do Rio Grande do Sul dos contratos de financiamento imobiliários firmados pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS com servidores e empregados públicos, que constituem a carteira habitacional da Autarquia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, combinado com o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2018.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.