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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15473, de 9 de abril de 2020

Nº 15.473/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DOS CARGOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPE SAÚDE

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
Fica instituído, nos termos desta Lei, o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde, consoante disciplina o art. 20 da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018.
Art. 2.
O Quadro de Pessoal do IPE Saúde é estruturado em:
IQuadro de Cargos de Provimento Efetivo; e
IIQuadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 3.
O regime jurídico dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do IPE Saúde é o disposto na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, observadas as disposições desta Lei.
Art. 4.
A investidura nos cargos e funções far-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 5.
Para os fins desta Lei, considera-se:
IQuadro de Pessoal Efetivo do IPE Saúde: o conjunto de cargos de provimento efetivo do IPE Saúde;
IIQuadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do IPE Saúde: o conjunto de cargos em comissão e funções gratificadas do IPE Saúde;
IIIcargo: o conjunto de atribuições e de responsabilidade atribuídas a um servidor;
IVcarreira: o conjunto de cargos da mesma denominação, identificados pela natureza e pelo grau de conhecimento exigido para seu desempenho;
Vgrau: a posição do cargo na categoria funcional, representada por meio de letras, sendo a primeira destinada à nomeação por concurso público e as subsequentes, à promoção pelos critérios de merecimento e de antiguidade;
VInível: a habilitação relativa ao cargo, representada por algarismos romanos;
VIIvencimento básico: a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, conforme respectivo grau e nível;
VIIIpromoção: a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior, na respectiva carreira;
IXprogressão: a passagem do servidor de um nível para o nível imediatamente seguinte, na respectiva carreira.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA DOS QUADROS

CAPÍTULO I

DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO

Art. 6.
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - é constituído pelos cargos de nível superior de Analista de Gestão em Saúde e de Perito e Auditor Médico, e de nível médio de Técnico de Gestão em Saúde, organizados em carreiras, conforme segue: ESCOLARIDADE DENOMINAÇÃO DE CARGO E NÍVEL GRAU QUANTIDADE

A 18 B 15 C 11 Analista de Gestão em Saúde D 9 I a III E 8 F 6 Subtotal 67 Ensino Superior A 9 B 8 Perito e Auditor C 3 Médico D 2 I a III E 1 F 1 Subtotal 24 A 18 B 13 Técnico de Gestão C 10 Ensino Médio em Saúde D 10 I a III E 8 F 7 Subtotal 66 TOTAL GERAL 157

§ 1ºPara fins de provimento inicial, ficam acrescidos, na data da publicação desta Lei, no Grau "A", 49 (quarenta e nove) cargos de Analista de Gestão em Saúde e 34 (trinta e quatro) cargos de Técnico de Gestão em Saúde, que se extinguirão à medida que vagarem em decorrência de promoção, até a quantidade de cargos no Grau "A", por carreira, atingir os números estabelecidos no "caput" deste artigo.

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§ 2ºOs requisitos básicos e as atribuições para provimento dos cargos efetivos do quadro de pessoal do Instituto estão contidos no Anexo I desta Lei.
§ 3ºO preenchimento das vagas dos cargos integrantes das carreiras de que trata este artigo deverá atender às necessidades de serviço da Autarquia, de acordo com a previsão dos editais de recrutamento e seleção, o qual preverá as formações profissionais de ensino superior e especialidades médicas requeridas.
Art. 7.
Para os cargos de Analista de Gestão em Saúde e de Perito e Auditor Médico, poderá ser exigido especialização e/ou pós-graduação "lato sensu" e/ou registro no órgão de fiscalização profissional competente, quando houver.
Parágrafo únicoA perda do registro profissional, por ato de responsabilidade do servidor, poderá ensejar a aplicação de punição conforme a Lei Complementar nº 10.098/94.
Art. 8.
A estrutura dos cargos de Analista de Gestão em Saúde, Perito e Auditor Médico e Técnico de Gestão em Saúde é composta por seis graus, A, B, C, D, E, F, e três níveis para cada grau, I, II, III.
Parágrafo únicoO ingresso inicial nas carreiras de Analista de Gestão em Saúde, Perito e Auditor Médico e Técnico de Gestão em Saúde dar-se-á no Grau "A", Nível I, correspondente à habilitação básica prevista nesta Lei, e a passagem para os graus e níveis subsequentes dar-se-á por promoção e por progressão, respectivamente, na forma a ser estabelecida em regulamento.

CAPÍTULO II

DO INGRESSO, LOTAÇÃO E CARGA HORÁRIA

SEÇÃO I

Do Ingresso

Art. 9.
O ingresso nas categorias funcionais do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPE Saúde dar-se-á no Grau "A", Nível I, conforme art. 6º desta Lei, mediante nomeação de candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme regulamento do Diretor-Presidente do Instituto.
Art. 10.
São requisitos básicos, além de outros que poderão ser estabelecidos no edital do concurso público, para provimento dos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo:
Iser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvados os casos dos estrangeiros, na forma da Lei Complementar nº 13.763, de 19 de julho de 2011;
IIgozar dos direitos políticos;
IIIestar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
IVter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Vpossuir aptidão física e mental, comprovada mediante laudo médico expedido pelo Departamento de Perícia Médica do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os casos de pessoas com deficiência, na forma da lei;
VIcomprovar a habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada para os cargos de Analista de Gestão em Saúde e de Perito e Auditor Médico, observados os requisitos do Anexo I;
VIIcomprovação da escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo.

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Parágrafo únicoAs especialidades médicas para o provimento de vagas do cargo de Perito e Auditor Médico, bem como a distribuição de vagas para as áreas do cargo de Analista de Gestão em Saúde, para fins de concurso público, ficarão a critério e necessidade da Autarquia, consoante previsão expressa em edital de recrutamento.
Art. 11.
prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante ato do Diretor-Presidente.
Parágrafo únicoO candidato aprovado que recusar a nomeação perderá o direito à ordem de sua classificação.
Art. 12.
servidor aprovado em concurso público, de provas ou de provas e títulos, nomeado e empossado, submeter-se-á, a partir da data em que entrar em efetivo exercício, ao estágio probatório pelo período de 3 (três) anos.
Parágrafo únicoO estágio probatório dos integrantes do Quadro de Pessoal será regulamentado pelo Diretor-Presidente.

SEÇÃO II

Da Lotação

Art. 13.
A lotação dos servidores dar-se-á no âmbito do IPE Saúde, na capital ou no interior do Estado do Rio Grande do Sul.

SEÇÃO III

Da Carga Horária

Art. 14.
regime normal de trabalho para os servidores ocupantes de cargos integrantes do Quadro de Pessoal do IPE Saúde terá duração não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, a ser cumprido nas modalidades e horários definidos em regulamento.
§ 1ºO regime normal de trabalho para os cargos de Perito e Auditor Médico será de 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprido nas modalidades e nos horários definidos em regulamento, sendo vedada a redução da carga horária.
§ 2ºA pedido do servidor e com a anuência da Diretoria Executiva, o regime de trabalho para os cargos de Analista de Gestão em Saúde e de Técnico de Gestão em Saúde poderá ser reduzido, ao que corresponderá proporcional redução de vencimentos, permitido o retorno ao regime regulamentar de trabalho, a pedido ou de ofício, observados o interesse e a necessidade de recursos humanos do Instituto.
§ 3ºA solicitação de redução ou aumento do regime de trabalho deverá vir acompanhada de parecer da chefia imediata do servidor e será submetida ao Diretor-Presidente.

CAPÍTULO III

DAS PROMOÇÕES

Art. 15.
A promoção dos servidores de que trata esta Lei será realizada, observado o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, obedecendo aos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, nos termos da legislação vigente, na forma estabelecida neste

CAPÍTULO E – em regulamento, respeitadas as disposições da Lei Complementar nº 10.098/94.

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SEÇÃO I

Da Promoção por Antiguidade

Art. 16.
A promoção por antiguidade será determinada pelo tempo em número de dias de efetivo exercício no cargo e no grau a que pertencer o servidor.
Parágrafo únicoOcorrendo empate na promoção por antiguidade, terá preferência o servidor que sucessivamente:
Itiver mais tempo no cargo;
IItiver mais tempo de serviço público estadual;
IIItiver mais tempo no serviço público em geral; e, persistindo o empate;
IVtiver maior idade.

SEÇÃO II

Da Promoção por Merecimento

Art. 17.
A promoção por merecimento resulta de um processo de avaliação do servidor que dimensione seu desempenho e qualificação profissional, sendo o mérito determinado segundo critérios a seguir:
Iorientação para resultados: atuar com proatividade e foco no alcance de resultados para a Autarquia, otimizando o uso dos recursos disponíveis para a realização das atividades, buscando alcançar padrões de qualidade e excelência;
IIprontidão para ação: agir e responder às solicitações relativas às atividades técnicas e operacionais, com rapidez e eficiência, inclusive em situações emergenciais ou imprevistas;

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IIIfoco no público: atender às necessidades dos públicos, internos e externos, envolvendo prestação de serviços e agregação de valor;
IVdisseminação do conhecimento: buscar atualização contínua, difundir e aplicar técnicas, metodologias, experiências individuais e soluções inovadoras no âmbito do seu processo de trabalho;
Vtrabalho em equipe: relacionar-se e se integrar às equipes de trabalho, mantendo uma postura profissional equilibrada, construtiva, colaborativa e de respeito às diferenças, a fim de atingir os objetivos comuns da organização;
VIaprimoramento e inovação dos processos de trabalho: identificar as oportunidades de aprimoramento e de inovação dos processos de trabalho com os quais interage, criando e implementando ações de melhoria e soluções corretivas/preventivas;
VIIcomunicação: saber ouvir, dar retorno, expressar ideias e transmitir informações de forma oral e escrita, com objetividade e clareza, assegurando a compreensão dos assuntos tratados; e
VIIIadaptação às mudanças: adaptação às situações de mudanças, bem como disponibilidade para assumir diferentes atividades na Autarquia.
§ 1ºNa valoração dos critérios, os elencados nos incisos I, II, III e IV do "caput" deste artigo sempre terão preponderância sobre os demais.
§ 2ºSerão utilizados os seguintes conceitos para a avaliação do servidor: Conceito Descrição Escala

O servidor apresenta desempenho muito abaixo do padrão definido. Não atende 0 O servidor apresenta desempenho que se aproxima do padrão definido. Atende parcialmente 1 O servidor apresenta desempenho conforme o padrão definido. Atende 2 Atende acima da O servidor apresenta desempenho acima do esperado em relação ao

3 expectativa padrão definido.

§ 3ºNão fará jus à promoção por merecimento o servidor:
Iinvestido em mandato público eletivo;
IIposto à disposição de outros órgãos ou entidades, exceto IPE Prev;
IIIque exerça outro cargo de provimento em comissão;
IVlicenciado para o desempenho de mandato classista;
Vque estiver no gozo das licenças de que tratam os incisos VI e VII do art. 128 da Lei Complementar nº 10.098/94; e
VIque não tiver avaliação no grau.

CAPÍTULO IV

DA PROGRESSÃO

Art. 18.
A progressão constitui a passagem do servidor de um nível de vencimentos para outro dentro do mesmo cargo do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPE Saúde, observados os seguintes critérios:
Ipara a progressão de níveis dos cargos de Analista de Gestão em Saúde, serão exigidas as seguintes habilitações:
a)para o nível II: curso de pós-graduação "lato sensu", em nível de especialização, em área de saúde ou em uma das especialidades previstas para o cargo de Analista de Gestão em Saúde ou em área de conhecimento relacionada às atividades desenvolvidas pela Autarquia,

6 descritas no Anexo I desta Lei, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, realizado em instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação;

b)para o nível III: curso completo de pós-graduação "stricto sensu", em nível de mestrado ou doutorado, em área de saúde ou em uma das especialidades descritas para o cargo de Analista de Gestão em Saúde ou em área de conhecimento relacionada às atividades desenvolvidas pela Autarquia, descritas no Anexo I desta Lei, realizado em instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação;
IIpara a progressão de níveis do cargo de Perito e Auditor Médico serão exigidas as seguintes habilitações:
a)para o nível II: curso de pós-graduação "lato sensu", em nível de especialização, em área médica ou pericial ou em área de conhecimento relacionada às atividades desenvolvidas pela Autarquia, descritas no Anexo I desta Lei, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, realizado em instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação;
b)para o nível III: curso completo de pós-graduação "stricto sensu", em nível de mestrado ou doutorado, em área médica ou pericial ou em área de conhecimento relacionada às atividades desenvolvidas pela Autarquia, descritas no Anexo I desta Lei, realizado em instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação;
IIIpara a progressão de níveis dos cargos de Técnico de Gestão em Saúde, serão exigidas as seguintes habilitações:
a)para o nível II: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em área de saúde ou em uma das especialidades descritas no Anexo I desta Lei, realizado em instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação;
b)para o nível III: curso de pós-graduação "lato sensu", em nível de especialização, ou curso completo de pós-graduação "stricto sensu", em nível de mestrado ou doutorado, em área de saúde, em uma das especialidades descritas no Anexo I desta Lei, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, realizado em instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação ou, nos casos de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado ou doutorado, curso realizado em instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação.
§ 1ºÉ válida, para fins de progressão, a titulação obtida antes ou depois da posse no respectivo cargo.
§ 2ºA titulação apresentada para fins de progressão não pode ter sido ou vir a ser utilizada como critério para a promoção por merecimento.
§ 3ºCompete ao servidor apresentar a titulação utilizada para a concessão da progressão à Administração, que deve providenciar os registros e os encaminhamentos para a sua implantação.
§ 4ºA alteração de nível será implantada a contar da data de apresentação do protocolo pelo servidor que comprovar a nova habilitação ao Instituto.

CAPÍTULO V

DA REMUNERAÇÃO

Art. 19.
s valores dos vencimentos básicos dos cargos de que trata esta Lei são os fixados no Anexo II desta Lei.
Art. 20.
A Gratificação de Incentivo à Produtividade em Previdência e Saúde - GIPPS, instituída pelo art. 17 da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010, passa a denominar-se, no âmbito do IPE Saúde, Gratificação Produtividade em Gestão de Saúde - GPGS.
§ 1ºAplicam-se as disposições previstas no Decreto nº 51.113, de 10 de janeiro de 2014, no que couber, até que sejam regulamentadas a gratificação de que trata o "caput" deste artigo.
§ 2ºNão fará jus à gratificação prevista no "caput" deste artigo o servidor:
Iinvestido em mandato público eletivo;
IIposto à disposição de outros órgãos ou entidades;
IIIlicenciado para o desempenho de mandato classista;
IVque estiver no gozo das licenças de que tratam os incisos VI e VII do art. 128 da Lei Complementar nº 10.098/94.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CAPÍTULO I

DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 21.
s cargos em comissão e funções gratificadas do IPE Saúde são destinados ao atendimento dos encargos de Direção, Chefia e Assessoramento, exercidos por pessoas com a devida capacitação.
Art. 22.
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do IPE Saúde, já dimensionado nos termos do art. 21 da Lei nº 15.144/18, é constituído por cargos em comissão e funções gratificadas de Chefe de Gabinete, Assessor, Gerente, Coordenador e Coordenador de Projetos, correspondentes entre si, sendo que as funções gratificadas deverão ser, preferencialmente, exercidas por servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto, mantidos os requisitos e as atribuições constantes do Anexo I da Lei nº 15.144/18.
Art. 23.
ocupante de cargo de provimento efetivo que for designado para função gratificada ou nomeado para cargo em comissão considerar-se-á convocado para trabalhar em regime de 40 (quarenta) horas semanais, se a ele, ou a outro de maior duração, já não estiver sujeito.

CAPÍTULO II

DA REDISTRIBUIÇÃO

Art. 24.
A todos os servidores ativos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, previsto no art. 9º da Lei nº 13.415/10, reorganizado pela Lei nº 15.146, de 5 de abril de 2018, é facultado optar pela redistribuição, nos termos do art. 14 da Lei nº 15.146/18 e do art. 60 da Lei Complementar nº 10.098/94, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPE Saúde ora criado, na forma e no prazo estabelecidos em regulamento conjunto das Presidências do IPE Prev e IPE Saúde, a ser editado no prazo de até 90 (noventa) dias.

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§ 1ºOs servidores que titulem cargos de provimento efetivo de Analista em Previdência e Saúde, Perito e Auditor Médico e Assistente em Previdência e Saúde do Quadro de Provimento Efetivo do IPE Prev que fizerem a opção prevista no "caput" deste artigo serão redistribuídos, juntamente com os respectivos cargos, para as categorias funcionais de Analista de Gestão em Saúde, Perito e Auditor Médico e Técnico de Gestão em Saúde, respectivamente, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPE Saúde, ora criado por esta Lei, sendo posicionados no mesmo grau e nível em que se encontrem na data da publicação desta Lei.
§ 2ºNo caso de insuficiência de cargos vagos por grau após a opção dos servidores de que trata o "caput" deste artigo, fica autorizado o acréscimo, de forma excepcional, aos graus e níveis previstos no art. 6º desta Lei, cujos cargos serão extintos à medida que vagarem.
§ 3ºNa hipótese de a opção prevista no "caput" deste artigo incorrer em solução de continuidade na prestação dos serviços, a liberação do servidor optante para o exercício junto ao Instituto escolhido dependerá de prévio provimento de seu cargo, conforme disposto em regulamento.
§ 4ºEnquanto não autorizada a nova lotação do servidor, suas atribuições observarão a previsão contida na lei do Instituto a que estiver prestando seus serviços.
§ 5ºOs servidores de que trata o § 1º deste artigo não terão qualquer prejuízo na contagem de seu tempo de serviço para fins de vantagens temporais, promoções, férias, Gratificação Natalina, Gratificação de Permanência, aposentadoria, interstício de estágio probatório e quaisquer outros direitos estabelecidos na Lei Complementar nº 10.098/94, e/ou na Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002, com a medida prevista neste artigo.
Art. 25.
A redistribuição e a opção de que trata o art. 24 desta lei incluem os servidores extranumerários, com exceção daqueles paradigmados aos servidores ocupantes dos cargos do Quadro Especial, em extinção, previsto no inciso II do art. 3º da Lei nº 13.415/10.
Parágrafo únicoA opção dos servidores extranumerários, de que trata o "caput", deverá observar o mesmo paradigma remuneratório e de atribuições das funções atualmente exercidas, conforme definido em regulamento.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26.
Diretor-Presidente editará os atos, regulamentos e instruções necessários à aplicação desta Lei, objetivando uniformizar critérios e procedimentos.
Art. 27.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no art. 25 da Lei nº 15.144/18.
Art. 28.
s prazos previstos nos arts. 30 e 33 da Lei nº 15.144/18 ficam prorrogados por até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 29.
Até que seja nomeado o Conselho de Administração do IPE Saúde, em sua composição plena, na forma do art. 5º da Lei nº 15.144/18, ficam convalidados os atos praticados pela Diretoria Executiva.

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Art. 30.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31.
Ficam revogados os §§ 6º, 7º e 8º do art. 21 da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2020.

ANEXO I REQUISITOS BÁSICOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO IPE SAÚDE

Denominação: ANALISTA DE GESTÃO EM SAÚDE

Descrição Sintética das Atribuições: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo realização de serviços de assessoramento, emissão de pareceres r elacionados às atividades do Instituto, supervisão de trabalhos técnicos nas diversas áreas de atuação do órgão; elaboração de estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento do sistema de saúde; execução de trabalhos nas áreas de informática, atuarial e estatística; bem como elaboração de informações e pareceres na matéria de sua competência.

Descrição Analítica das Atribuições por Área:

Área: Administração 1. Planejar, analisar, controlar e executar atividades de assessoria técnica e administrativa nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 2. Promover estudos de racionalização e provisões de natureza administrativa, nas áreas de recursos humanos, material, finanças, desempenho organizacional e de atendimento ao público; 3. Analisar processos e procedimentos sobre os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua instrução; 4. Analisar relatórios e registros sobre custos com prestadores de serviços credenciados de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos; 5. Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; 6. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do Sistema IPE Saúde, relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e fundos; 7. Realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 8. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 9. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Administração em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação.

Área: Arquitetura

10 1. Executar projetos arquitetônicos de prédios e interiores, de imóveis próprios ou utilizados pela Autarquia; 2. Elaborar, em conjunto com a administração, Plano de Necessidades de Ocupação de Espaços com finalidade de adequar o organograma físico da Autarquia às necessidades de uso de espaços em conformidade com a demanda da administração; 3. Planejar as plantas e especificações de projeto, aplicando princípios arquitetônicos e estruturais, estéticos e funcionais dentro dos espaços físicos; 4. Elaborar, de acordo com Plano de Necessidades estabelecido pela administração, projetos arquitetônicos em nível de Estudo Preliminar, Projeto Legal e Projeto Executivo, de acordo com o que a legislação especifica como Projeto Básico, obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do lugar, visando a orientar os trabalhos de construção ou reforma de imóveis próprios ou utilizados pelo IPE Saúde; 5. Definir informações a respeito de tipo, escala, concepção estrutural, dimensões e estilo de edificações; 6. Auxiliar a Central de Licitações na elaboração dos objetos a serem contratados envolvendo a contratação de projetos terceirizados, compatibilização de projetos de diversas disciplinas e execução de obras arquitetônicas; 7. Preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto; 8. Coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de arquitetura e urbanismo; 9. Efetuar "layouts", pesquisas de mobiliário, divisórias e complementos para arranjos físicos dos diversos setores e prédios próprios ou utilizados pela Autarquia; 10. Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reforma e reparos em prédios e outras obras arquitetônicas de imóveis próprios ou utilizados pela Autarquia, envolvendo orçamentos, cronogramas e organogramas, estudos quantitativos de custos de materiais, equipamentos e mãode-obra necessários, bem como controlar o cumprimento da programação; 11. Efetuar vistorias, perícias, avaliações de imóveis, pesquisas de mercado, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos na sua área de atuação; executar outras atribuições correlatas; 12. Manter, por determinação superior, contatos com órgãos da administração federal, estadual e municipal, acerca de assuntos de suas atribuições no sentido de dar pleno andamento aos interesses da administração; 13. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Arquitetura em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação.

Área: Arquivologia 1. Planejar, organizar, assessorar e executar atividades técnicas de arquivologia; 2. Definir a tabela de temporalidade e o sistema de arquivamento da documentação atinente aos processos administrativos relacionados à área de atuação da Autarquia; 3. Realizar estudos e propostas quanto à automação aplicada ao sistema de arquivamento da documentação das diversas áreas de atuação da Autarquia; 4. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional; Formação: Graduação em Arquivologia, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação.

Área: Biologia

11 1. Pesquisar, planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia; 2. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos a sua área de atuação; 3. Estabelecer diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; 4. Desenvolver pesquisas na área; 5. Propor o lançamento de novos tipos de planos e a desativação ou alteração de planos em vigor; 6. Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a solicitações de inclusões de procedimentos e materiais nas tabelas da Autarquia; 7. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de atuação do prestador; 8. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 9. Atender os usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados; 10. Analisar, autorizar, monitorar e fiscalizar, via on-line e/ou "callcenter", internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais de alto custo e de alta complexidade, bem como outros procedimentos necessários; realizar auditoria analítica autorizativa, relativa a sua área de atuação, e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 11. Registrar o resultado das auditorias de contas; 12. Realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de serviços da rede credenciada; 13. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de serviços de tratamento domiciliar; elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas de prevenção à saúde; 14. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 15. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Biologia em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação.

Área: Ciências Atuariais 1. Planejar, pesquisar, coletar, desenvolver e executar modelos matemáticos atuariais direcionados à determinação e ao acompanhamento dos riscos e reservas atuariais do sistema de saúde em conformidade com a legislação vigente e os parâmetros gerenciais estabelecidos pela Autarquia; 2. Realizar planejamentos, estudos, análises e projeções de natureza atuarial direcionado à gestão e ao controle dos sistemas de assistência à saúde e saúde geridas pela Autarquia; 3. Prestar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da Autarquia no atendimento de demandas operacionais que envolvam a formulação e aplicação de cálculos matemáticos/financeiros complexos; 4. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade; 5. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 6. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional.

12 Formação: Graduação em Ciências Atuariais em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação.

Área: Ciências/Engenharia da Computação - Analista de Sistemas 1. Planejar e executar políticas e atividades de coleta e análise de informações para o desenvolvimento ou modificações dos sistemas de processamento de dados implantados na Autarquia; 2. Projetar, supervisionar e especificar os sistemas e os métodos de implantação/execução dos mesmos; 3. Acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias e sistemas de informação, analisando sua aplicabilidade e viabilidade na Instituição; 4. Realizar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da Autarquia; 5. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade; 6. Acompanhar o fluxo de informações, identificando pontos críticos e propondo ações de correção; 7. Definir objetivos de sistemas, documentar pesquisas, codificar aplicativos e analisar resultados; 8. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia. 9. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Ciências, Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação.

Área: Comunicação Social/Jornalismo 1. Planejar, pesquisar, coletar, desenvolver, analisar, padronizar e executar instrumentos de comunicação que permitam o fluxo de informações entre a Autarquia, segurados, prestadores de serviços e demais órgãos públicos; 2. Realizar a interface entre os veículos de comunicação e a Autarquia, com a utilização dos meios inerentes à Assessoria de Comunicação; 3. Realizar a cobertura jornalística e o registro fotográfico de eventos em que a Autarquia participe; 4. Manter registro atualizado das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas pela imprensa de interesse da Autarquia; 5. Assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de assuntos de interesse da Autarquia, de seus segurados e prestadores de serviços; 6. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 7. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação.

Área: Comunicação Social/Relações Públicas 1. Planejar, pesquisar, desenvolver e executar eventos e demais ações de relações públicas voltadas para os diversos públicos vinculados à Autarquia; 2. Planejar, aplicar e acompanhar pesquisas de campo, visando a aferir a qualidade dos serviços prestados, bem como avaliar seus resultados e emitir relatórios;

13 3. Organizar e planejar os eventos oficiais da Autarquia, bem como acompanhar a sua realização e emitir relatórios analíticos; assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de assuntos de interesse do Instituto, de seus segurados e prestadores de serviços; 4. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 5. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação.

Área: Contabilidade 1. Planejar, analisar, controlar, executar e conciliar operações e registros sobre fatos contábeis, patrimoniais, financeiros, fiscais e orçamentários em consonância com a legislação e os sistemas contábeis pertinentes; 2. Analisar processos e procedimentos sob os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros, contábeis e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua instrução; 3. Analisar registros contábeis e relatórios sobre custos com prestadores de serviços credenciados de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos; 4. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 5. Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; 6. Realizar atividades de auditoria, de gerenciamento, de administração e de operacionalização dos sistemas de assistência à saúde, relacionadas com a arrecadação e gestão de recursos e fundos; 7. Realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 8. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento execução de projetos ou atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 9. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Ciências Contábeis em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação.

Área: Direito 1. Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades de assessoramento jurídico às diversas áreas de atuação da Autarquia, subsidiando a Setorial da Procuradoria-Geral do Estado; 2. Analisar e emitir informações de natureza jurídica sobre processos administrativos envolvendo acordos, convênios, contratos, licitações e solicitações administrativas, relativas à aplicação ou interpretação de normas internas e/ou dispositivos legais; 3. Elaborar e analisar minutas de contratos, atos normativos internos e externos, consolidar e organizar a jurisprudência de interesse da Instituição, orientando o cliente interno e externo; 4. Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; 5. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização dos sistemas de assistência à saúde relacionadas com a arrecadação e gestão de recursos e fundos; 6. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia;

14 7. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Direito em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação.

Área: Economia 1. Analisar o ambiente econômico; 2. Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; 3. Participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar as políticas de impacto para o Autarquia; 4. Gerir a programação econômico-financeira; 5. Examinar as finanças da Autarquia; 6. Realizar análises econômico-financeiras; 7. Fazer estudos gerais sobre as finanças públicas; 8. Orientar e coordenar grupos de trabalho, incumbidos de pesquisas econômicas em geral; 9. Planejar, organizar, coordenar, auditar, controlar e executar atividades de natureza técnico-profissional nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 10. Realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 11. Realizar planejamentos, estudos, análises e projeções de natureza econômica, financeira e orçamentária, envolvendo atividades técnico-administrativas relacionadas à gestão e ao controle dos sistemas de assistência à saúde geridas pela Autarquia; 12. Analisar relatórios e registros sobre custos com prestadores de serviços credenciados de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos; 13. Analisar processos e procedimentos sob os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros, contábeis e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua instrução; 14. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização dos sistemas de assistência à saúde, relacionadas com a arrecadação e gestão de recursos e fundos; 15. Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; 16. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos ou atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 17. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Ciências Econômicas em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação.

Área: Enfermagem 1. Pesquisar, planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia; 2. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos a sua área de atuação; 3. Estabelecer diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; 4. Desenvolver pesquisas na área; 5. Propor o lançamento de novos tipos de planos e a desativação ou alteração de planos em vigor;

15 6. Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a solicitações de inclusões de procedimentos e materiais nas tabelas da Autarquia; 7. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de atuação do prestador; 8. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 9. Atender os usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados; 10. Analisar, autorizar, monitorar e fiscalizar, via on-line e/ou "callcenter", internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais de alto custo e de alta complexidade, bem como outros procedimentos necessários; realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 11. Registrar o resultado das auditorias de contas; 12. Realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de serviços da rede credenciada; 13. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de serviços de tratamento domiciliar; elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas de prevenção à saúde; 14. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 15. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Enfermagem, em curso de nível superior registrado/reconhecido pelo Ministério da Educação.

Área: Engenharia Civil 1. Analisar e avaliar projetos de obras públicas, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis, no que diz respeito a oportunidades, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação e alternativas técnicas; 2. Realizar vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Engenharia Civil, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; 3. Colaborar na elaboração do orçamento plurianual de investimentos; 4. Dirigir e fiscalizar a construção de prédios públicos e obras complementares; 5. Projetar, dirigir e fiscalizar trabalhos construtivos e de urbanismo; 6. Emitir parecer, por determinação superior, sobre projetos relativos a subestações, linhas de transmissão, linhas de distribuição e redes de distribuição em baixa tensão; 7. Fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratados em suas diversas fases, fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais; 8. Supervisionar a execução de projetos em assuntos de sua área de competência; 9. Planejar normas sobre padronização e conservação do meio ambiente; 10. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; 11. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 12. Emitir pareceres em matéria de sua especialidade; 13. Executar outras tarefas semelhantes. Formação: Graduação em Engenharia Civil, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação.

16 Área: Estatística 1. Planejar, pesquisar, coletar, desenvolver, analisar e executar modelos matemáticos/estatísticos com base na análise dos dados existentes nos sistemas informatizados da Autarquia como de fontes externas; 2. Desenvolver soluções em análise de dados que promovam a otimização dos recursos destinados às áreas de saúde e previdenciária da Autarquia, bem como o aperfeiçoamento dos controles sobre sua aplicação; 3. Prestar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da Autarquia no atendimento de demandas operacionais que envolvam a formulação e aplicação de modelos estatísticos; 4. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 5. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade; 6. Realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 7. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 8. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Estatística, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação.

Área: Farmácia/Biomedicina/Bioquímica 1. Pesquisar, planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia; 2. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos a sua área de atuação; 3. Estabelecer diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; 4. Desenvolver pesquisas em sua área; 5. Propor o lançamento de novos tipos de planos e a desativação ou alteração de planos em vigor; 6. Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a solicitações de inclusões de procedimentos e materiais nas tabelas da Autarquia; 7. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de atuação do prestador; 8. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 9. Atender os usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados; 10. Analisar, autorizar, monitorar e fiscalizar, via on-line e/ou "callcenter", internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais de alto custo e de alta complexidade, bem como outros procedimentos necessários; realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 11. Registrar o resultado das auditorias de contas; 12. Realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de serviços da rede credenciada; 13. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de serviços de tratamento domiciliar; elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas de prevenção à saúde;

17 14. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 15. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Farmácia/e ou Biomedicina ou Bioquímica, em curso de nível superior registrado/reconhecido pelo Ministério da Educação.

Área: Fisioterapia 1. Pesquisar, planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia; 2. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos a sua área de atuação; 3. Estabelecer diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; 4. Desenvolver pesquisas na área; 5. Propor o lançamento de novos tipos de planos e a desativação ou alteração de planos em vigor; 6. Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a solicitações de inclusões de procedimentos e materiais nas tabelas da Autarquia; 7. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de atuação do prestador; 8. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 9. Atender os usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados; 10. Analisar, autorizar, monitorar e fiscalizar, via on-line e/ou "callcenter", internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais de alto custo e de alta complexidade, bem como outros procedimentos necessários; realizar auditoria analítica autorizativa, relativa a sua área de atuação, e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 11. Registrar o resultado das auditorias de contas; 12. Realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de serviços da rede credenciada; 13. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de serviços de tratamento domiciliar; elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas de prevenção à saúde; 14. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 15. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Fisioterapia em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação.

Área: Nutrição 1. Pesquisar, planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia; 2. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos a sua área de atuação; 3. Estabelecer diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; 4. Desenvolver pesquisas na área;

18 5. Propor o lançamento de novos tipos de planos e a desativação ou alteração de planos em vigor; 6. Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a solicitações de inclusões de procedimentos e materiais nas tabelas da Autarquia; 7. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de atuação do prestador; 8. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 9. Atender os usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados; 10. Analisar, autorizar, monitorar e fiscalizar, via on-line e/ou "callcenter", internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais de alto custo e de alta complexidade, bem como outros procedimentos necessários; realizar auditoria analítica autorizativa, relativa a sua área de atuação, e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 11. Registrar o resultado das auditorias de contas; 12. Realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de serviços da rede credenciada; 13. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de serviços de tratamento domiciliar; elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas de prevenção à saúde; 14. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 15. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Nutrição em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação.

Área: Odontologia 1. Pesquisar, planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia; 2. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos a sua área de atuação; 3. Estabelecer diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; 4. Desenvolver pesquisas na área odontológica; 5. Propor o lançamento de novos tipos de planos e a desativação ou alteração de planos em vigor; 6. Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a solicitações de inclusões de procedimentos e materiais nas tabelas da Autarquia; 7. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de atuação do prestador; 8. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 9. Atender os usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados; 10. Analisar, autorizar, monitorar e fiscalizar, via on-line e/ou "callcenter", internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais de alto custo e de alta complexidade, bem como outros procedimentos necessários; realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 11. Registrar o resultado das auditorias de contas;

19 12. Realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de serviços da rede credenciada; 13. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de serviços de tratamento domiciliar; elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas de prevenção à saúde; 14. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 15. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Odontologia, em curso de nível superior registrado/reconhecido pelo Ministério da Educação.

Área: Psicologia 1. Planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia, como também direcionadas à orientação, avaliação e clínica psicológica; 2. Desenvolver ações administrativas de assessoramento, consultoria e pesquisa pertinentes a sua área de atuação; 3. Realizar visitas domiciliares e hospitalares na capital e no interior para realização de entrevistas, acompanhamentos e avaliações relacionadas aos controles das áreas de atuação da Autarquia; 4. Realizar auditoria em contas e faturas da rede credenciada, de acordo com sua área de formação; 5. Prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais relativos às áreas de perícia, dentro de sua área de atuação profissional; 6. Participar da elaboração e execução de programas relacionados à prevenção da saúde dos segurados da Autarquia; 7. Atuar em equipes multiprofissionais e de acompanhamento domiciliar e hospitalar; 8. Realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 9. Participar do atendimento aos usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos e benefícios solicitados; 10. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Psicologia, em curso de nível superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação.

Área: Secretariado Executivo 1. Planejar, coordenar, supervisionar, assessorar e executar atividades de secretariado; 2. Assessorar a Diretoria da Autarquia, garantindo o fluxo e a confidencialidade das informações; 3. Redigir correspondência oficial e outros documentos; 4. Administrar a agenda dos Diretores, bem como secretariar suas reuniões; coletar informações para consecução de objetivos e metas da Autarquia; 5. Planejar, organizar, coordenar e dirigir serviços de secretaria; interpretar e sintetizar documentos e operar ferramentas e equipamentos para auxiliar nas atividades administrativas; 6. Autuar e controlar a entrada e saída de documentos; 7. Orientar quanto à avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento aos respectivos Diretores;

20 8. Analisar processos e procedimentos sobre os aspectos técnicos, administrativos e operacionais, inclusive quanto à regularidade de sua instrução; 9. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 10. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Secretariado Executivo, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação.

Área: Serviço Social 1. Pesquisar, planejar, analisar, coordenar e executar programas ou atividades técnicas na área do serviço social, relacionadas às áreas de atuação da Autarquia; 2. Desenvolver ações administrativas de assessoramento, consultoria e pesquisa pertinentes a sua área de atuação; 3. Orientar e monitorar as ações em desenvolvimento relacionadas à Autarquia; 4. Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos disponíveis; 5. Realizar visitas domiciliares e hospitalares na capital e no interior para realização de entrevistas, acompanhamentos e avaliações relacionadas aos controles das áreas de atuação da Autarquia; 6. Prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais relativos às áreas de perícia, dentro de sua área de atuação profissional; 7. Realizar estudos socioeconômicos e participar da elaboração e execução de programas relacionados à prevenção da saúde dos segurados do Instituto; 8. Atuar em equipes multiprofissionais e de acompanhamento domiciliar e hospitalar; 9. Atender os usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados; 10. Realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 11. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Serviço Social, em curso de nível superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação.

Denominação: PERITO E AUDITOR MÉDICO

Descrição Sintética das Atribuições: Prestar serviços em sua área de atuação, realizar auditorias hospitalares e laboratoriais, bem como perícias médicas na área de saúde e de assistência à saúde.

Descrição Analítica das Atribuições: 1. Prestar serviços técnicos em sua área de atuação, proceder a estudos de natureza técnica na área de saúde e perícia médica, elaborar informações e pareceres/laudos em matéria de sua competência; 2. Pesquisar, planejar, coordenar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia; 3. Realizar auditorias para fins de credenciamento, descredenciamento, avaliação e classificação dos estabelecimentos de saúde; 4. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos a sua área de atuação;

21 5. Propor o lançamento de novos tipos de planos e a desativação ou alteração de planos em vigor; 6. Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a solicitações de inclusões de procedimentos médicos e materiais nas tabelas da Autarquia; 7. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de atuação do prestador; 8. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas, atender os usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados; 9. Analisar, autorizar, monitorar e fiscalizar, via on-line e/ou "callcenter", internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais de alto custo e de alta complexidade, bem como outros procedimentos necessários, realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços médicos, hospitalares e laboratoriais; 10. Registrar o resultado das auditorias de contas; 11. Realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de serviços da rede credenciada; 12. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de serviços de tratamento domiciliar; 13. Elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas preventivos; 14. Prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais relativos às áreas de Perícia Médica; 15. Avaliar as regras de credenciamento, aplicação e desempenho da rede de profissionais credenciados para o periciamento médico; 16. Executar atividades inerentes a Medicina do Trabalho; 17. Realizar perícias médicas; realizar perícia médica autorizativa de materiais e/ou procedimentos; 18. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 19. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Medicina, em curso superior registrado/reconhecido pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Poderá ser exigida, em edital de concurso público, a comprovação de especialização em área médica, a critério da Autarquia.

Denominação: TÉCNICO DE GESTÃO EM SAÚDE

Descrição Sintética das Atribuições: Atividades de nível médio, de média complexidade, envolvendo realização de trabalhos que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, estudos visando ao aperfeiçoamento dos serviços, recebimento e realização de pagamentos, atendimento ao público.

Descrição Analítica das Atribuições: 1. Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, logística, saúde; 2. Atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; 3. Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;

22 4. Preparar relatórios e planilhas; 5. Executar serviços gerais de escritórios; 6. Executar trabalhos administrativos que visem à solução de matérias específicas da Autarquia; 7. Examinar processos; 8. Redigir, elaborar e digitar informações e outros documentos administrativos; 9. Operar equipamentos de informática e de microfilmagem; 10. Auxiliar em trabalhos de pesquisa, análise e implantação de novas rotinas; 11. Atender o público; 12. Receber e efetuar pagamentos pertinentes ao órgão; 13. Executar tarefas afins. Formação: Ensino médio completo ou outros, conforme as instruções reguladoras do edital de concurso.

ANEXO II VENCIMENTOS DOS CARGOS INTEGRANTES DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO DO IPE SAÚDE

CARREIRA GRAU NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III

A R$ 4.697,20 R$ 4.932,06 R$ 5.178,66 B R$ 4.932,06 R$ 5.178,66 R$ 5.437,60 ANALISTA DE GESTÃO C R$ 5.178,66 R$ 5.437,59 R$ 5.709,47 EM SAÚDE D R$ 5.437,59 R$ 5.709,47 R$ 5.994,94 E R$ 5.709,47 R$ 5.994,94 R$ 6.294,69 F R$ 5.994,94 R$ 6.294,69 R$ 6.609,42 A R$ 4.071,95 R$ 4.275,55 R$ 4.489,32 B R$ 4.275,54 R$ 4.489,32 R$ 4.713,78 C R$ 4.489,32 R$ 4.713,79 R$ 4.949,48 PERITO E AUDITOR MÉDICO D R$ 4.713,79 R$ 4.949,48 R$ 5.195,95 E R$ 4.949,48 R$ 5.196,95 R$ 5.456,80 F R$ 5.196,95 R$ 5.456,80 R$ 5.729,64 A R$ 2.439,62 R$ 2.561,60 R$ 2.689,68 B R$ 2.533,99 R$ 2.660,69 R$ 2.793,72 TÉCNICO DE GESTÃO C R$ 2.632,15 R$ 2.763,76 R$ 2.901,95 EM SAÚDE D R$ 2.734,22 R$ 2.870,93 R$3.014,48 E R$ 2.840,39 R$ 2.982,41 R$ 3.131,53 F R$ 2.950,78 R$ 3.098,32 R$ 3.253,23

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