Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55441, de 13 de agosto de 2020

Nº 55.441/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.051, de 3 de maio de 2018, que dispõe sobre requisição de servidores para a atuação junto ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev e ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 54.051, de 3 de maio de 2018, que dispõe sobre requisição de servidores para atuação junto ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev e ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Saúde, como segue: Ficam o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev -e o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Saúde -, autorizados a requisitar, no âmbito da Administração Pública Estadual, servidores e empregados públicos para o exercício nas Autarquias, nos termos dos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018 e art. 31 da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018.
Io "caput" do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
IIo parágrafo único do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
.. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.190, de 16 de abril de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2020.

Parágrafo únicoA designação dos servidores de que trata o "caput" deste artigo vigorará até a entrada em exercício de novos servidores nomeados por intermédio de concurso público.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.