À Delegação da CAGE, junto ao IPE Saúde, competirá, nos termos da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou decreto, o seguinte:Iexercer, a título de controle interno, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do IPE Saúde, precipuamente quanto ao atendimento dos atos de gestão à legalidade, à legitimidade, à economicidade e aos demais princípios constitucionais;
IIavaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no que diz respeito à eficácia, à eficiência e à efetividade;
IIIcontrolar e acompanhar a execução orçamentária;
IVexaminar licitações, contratos, convênios, parcerias ou outros instrumentos que, direta ou indiretamente, possam originar despesas públicas;
Vemitir pareceres e prestar informações sobre matérias pertinentes ao controle interno;
VIpromover ações com vista a assegurar a transparência das contas públicas, estimulando a participação da sociedade no exercício do controle social;
VIIavaliar as estruturas de controle, bem como os sistemas de informações utilizados pelo IPE Saúde, quanto à integridade e à segurança destes, recomendando os ajustes necessários;
VIIIorientar, controlar e validar as atividades relacionadas aos registros dos atos e dos fatos relativos às gestões orçamentária, extraorçamentária, financeira e patrimonial, inclusive dos fundos especiais;
IXanalisar, orientar e supervisionar as atividades relativas aos serviços de contabilidade do IPE Saúde;
Xexecutar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com a emissão dos respectivos relatórios e pareceres;
XIorientar e assessorar o IPE Saúde no aprimoramento de seus controles internos;
XIIgerenciar as atividades referentes ao desenvolvimento, à implantação, à manutenção, à operação, inclusive supervisão do sistema de processamento eletrônico de dados, relacionadas com o controle interno;
XIIIexaminar, previamente à vigência e à implementação, os atos normativos do IPE Saúde que possam implicar alterações na estrutura organizacional, nos sistemas de informação, ou influenciar nas atividades correlatas à competência da Delegação da CAGE; e
XIVexercer outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados pela legislação vigente ou pelas autoridades competentes.