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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54051, de 3 de maio de 2018

Nº 54.051/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre requisição de servidores para atuação junto ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - autorizado a requisitar, no âmbito da Administração Pública Estadual, servidores para exercício na Autarquia, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018.
Parágrafo únicoPara fins deste Decreto a requisição implica a modificação do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 2.
Os servidores requisitados para atuação junto ao IPE Prev serão designados por ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.
Parágrafo únicoA designação dos servidores de que trata o "caput" deste artigo vigorará até a instituição do Quadro de Pessoal a que se refere o § 1º do art. 20 da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018.
Art. 3.
As despesas de custeio decorrentes das designações de que trata este Decreto ocorrerão por conta do IPE Prev.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2018.

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