Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54263, de 4 de outubro de 2018
Nº 54.263/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece os prazos e os procedimentos para a instalação e a indicação dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e dos Órgãos Setoriais do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando os dispositivos constantes na Lei n.° 15.144, de 5 de abril de 2018, que dispôs sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde;
DECRETA:
devidamente formalizada pelas entidades a quem cabe a indicação, realizando-se a comprovação dos requisitos previstos no § 1º do art. 5º da Lei nº 15.144/2018, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
2
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de outubro de 2018.
3
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.