Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16358, de 9 de outubro de 2025

Nº 16.358/2025

Art. 1.
Na Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, que institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
Ino art. 18, no parágrafo único, ficam incluídos os incisos IV a VIII, com a seguinte redação: "

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, que institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 18.
........................
Parágrafo único............. .........................................
IVaté 2 (dois) encargos de Assessor Especial IV, que poderão ser atribuídos mediante a nomeação de Cargo Comissionado Transversal - 09 (CCT-09) ou designação de Função Gratificada Transversal - 09 (FGT-09);
Vaté 1 (um) encargo de Assessor Especial III, que poderá ser atribuído mediante a nomeação de Cargo Comissionado Transversal - 08 (CCT-08) ou designação de Função Gratificada Transversal - 08 (FGT-08);
VIaté 2 (dois) encargos de Assessor Técnico V, que poderão ser atribuídos mediante a nomeação de Cargo Comissionado Transversal - 05 (CCT-05) ou designação de Função Gratificada Transversal - 05 (FGT-05);
VIIaté 2 (dois) encargos de Assessor Técnico III, que poderão ser atribuídos mediante a nomeação de Cargo Comissionado Transversal - 03 (CCT-03) ou designação de Função Gratificada Transversal - 03 (FGT-03); e
VIIIaté 1 (um) encargo de Assessor Técnico I, que poderá ser atribuído mediante a nomeação de Cargo Comissionado Transversal - 01 (CCT-01) ou designação de Função Gratificada Transversal - 01 (FGT-01).";
IIno Anexo III - Dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Lotação Privativa, no art. 1º, é dada nova redação aos incisos IV, V, VI, VIII, IX, XIV, XVI, XVII, XIX e XX, e fica incluído o inciso XIV-A, conforme segue:

"ANEXO III Dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Lotação Privativa

Art. 1.
........................ Encargo Denominação/Nível Cód. Qtde
IVAssessor Superior I/Chefe de Cargo Comissionado Superior - 11 CCS/11 8

Gabinete Função Gratificada Superior - 11 FGS/11

VSecretário Executivo do Função Gratificada Superior - 11 FGS/11 1

Conselho de Gestão Fiscal e Orçamentária

VISubsecretário Adjunto/Contador Função Gratificada Superior - 11 FGS/11 15

e Auditor-Geral do Estado Adjunto/Coordenador de Assessoria de Gabinete/Assessor Superior I ... ... ... ... ...

VIIIAssessor Especial V Cargo Comissionado Transversal - 10 FGT/10 6

Função Gratificada Transversal - 10

IXChefe de Divisão/Delegado Função Gratificada Transversal - 10 FGT/10 81

Regional/Assessor Especial V/Coordenador/Corregedor ... ... ... ... ...

XIVAssessor Especial III/Chefe de Função Gratificada Transversal - 08 FGT/08 194

Agência/Chefe de

SEÇÃO – /Coordenador de Auditoria Setorial/Coordenador de Grupo Especializado Setorial/Coordenador Técnico/Coordenador de Seccional/Supervisor de Posto Fiscal/Supervisor de Turma Volante/Secretário-Geral do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais XIV-AAssessor Especial III Cargo Comissionado Transversal - 08 CCT/08 1

XVI

XVII

XIX

XX

III

SEÇÃO II

Atribuições dos Encargos Específicos da Secretaria da Fazenda ..........................................

XVI

XXVII

XXXIII

XXXVI

XXXVII

XXXVIII

XXXIX

XL

XLI

XLII

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o inciso X do art. 1º do Anexo III - Dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Lotação Privativa, da Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2025.

6

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.