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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53945, de 27 de fevereiro de 2018

Nº 53.945/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 47.590, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, e os Decretos nº 52.183, de 19 de dezembro de 2014, nº 52.184, de 19 de dezembro de 2014, e nº 52.185, de 19 de dezembro de 2014, que regulamentam dispositivos, respectivamente, das Leis Complementares nº 13.451, de 26 de abril de 2010, nº 13.452, de 26 de abril de 2010, e nº 13.453, de 26 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Altera o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto nº 47.590, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
..
IGerência Executiva, titulada pelo Secretário Adjunto, com os seguintes órgãos de execução, com funções de apoio e integração: ...
Art. 2.
Altera o "caput" do art. 2º do Decreto nº 52.183, de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição de que trata o art. 86 da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: O Auditor do Estado - AE, em exercício na Secretaria da Fazenda, quando exercer a acumulação de suas funções com as de outro cargo da carreira, perceberá gratificação de substituição, observadas as disposições de Portaria do Secretário de Estado da Fazenda e o que segue:
Art. 3.
Altera o "caput" do art. 2º do Decreto nº 52.184, de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição de que trata o art. 83 da Lei Complementar nº 13.453, de 26 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
O Auditor de Finanças do Estado - AFE, em exercício na Secretaria da Fazenda, quando exercer a acumulação de suas funções com as de outro cargo da carreira, perceberá gratificação de substituição, observadas as disposições de Portaria do Secretário de Estado da Fazenda e o que segue:
Art. 4.
Altera o "caput" do art. 2º do Decreto nº 52.185, de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição de que trata o art. 85 da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
O Auditor-Fiscal da Receita Estadual - AFRE, em exercício na Secretaria da Fazenda, quando exercer a acumulação de suas funções com as de outro cargo da carreira, perceberá gratificação de substituição, observadas as disposições de Portaria do Secretário de Estado da Fazenda e o que segue:
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2018.

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