Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55583, de 20 de novembro de 2020
Nº 55.583/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 52.184, de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição, de que trata o art. 83 da Lei Complementar nº 13.453, de 26 de abril de 2010, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2020.