Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 13887, de 29 de dezembro de 2011
Nº 13.887/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 251, de 30 de dezembro de 2011)
Altera as Leis Complementares n.ºs 13.451, de 26 de abril de 2010, 13.452, de 26 de abril de 2010, 13.453, de 26 de abril de 2010, e 10.933, de 15 de janeiro de 1997, e a Lei nº 8.533, de 21 de janeiro de 1988, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
.....................................
..................................".
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3
................................".
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"
5 do Estado, bem como aos inativos, inclusive o Inspetor Fazendário Classe "S", e demais de que trata o
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2011.
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