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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58267, de 17 de julho de 2025

Nº 58.267/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.184, de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição de que trata o art. 83 da Lei Complementar nº 13.453, de 26 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídos os §§ 3º e 4º no Decreto nº 52.184, de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição, de que trata o art. 83 da Lei Complementar nº 13.453, de 26 de abril de 2010, com a seguinte redação:
Art. 2.
.. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2025.

§ 3ºQuando designado para o desempenho de funções ou atribuições extraordinárias, quantitativa ou qualitativamente consideradas, administrativas ou finalísticas, voltadas para o atingimento das metas institucionais, o Auditor de Finanças do Estado fará jus à concessão de folga, na proporção de três dias trabalhados para um de folga, limitada a concessão a dez dias de folga por mês, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 4ºAplica-se o disposto no § 3º deste artigo aos casos em que a assunção das atribuições do substituído exceder ao limite de que trata § 2º do art. 83 da Lei Complementar nº 13.453, de 26 de abril de 2010, ou ao limite de que trata o art. 37, inciso XI, c/c o § 12, da Constituição Federal, conforme ato do Secretário de Estado da Fazenda.

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