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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58332, de 18 de agosto de 2025

Nº 58.332/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga Decretos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os seguintes Decretos:
IDecreto nº 58.265, de 17 de julho de 2025, que altera o Decreto nº 47.021, de 25 de fevereiro de 2010, que regulamenta o artigo 87 da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002;
IIDecreto nº 58.266, de 17 de julho de 2025, que altera o Decreto nº 52.183, de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição, de que trata o art. 86 da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010;
IIIDecreto nº 58.267, de 17 de julho de 2025, que altera o Decreto nº 52.184, de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição de que trata o art. 83 da Lei Complementar nº 13.453, de 26 de abril de 2010; e
IVDecreto nº 58.268, de 17 de julho de 2025, que altera o Decreto nº 52.185, de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição, de que trata o art. 85 da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2025.

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