Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 62, de 26 de dezembro de 2005
Lei nº 62/2005
LEICOMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR N
Nºº 062,
062, DE
DE 26 26 DE
DE DEZEMBRO DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre Dispõe sobre aa reestruturação
reestruturação dos Grupos Tributação, Arrecadação ee Fiscalização Arrecadação Fiscalização - TAF, Administração Financeira Contábil -- AFC
AFC ee dá outras providências.
PUBLICADANO PUBLICADA NODOE
DOE N°
N° 242, 242, DE
DE 27-12-2005 27-12-2005
O GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO
DO ESTADO ESTADO DO
DO PIAUÍ PIAUÍ
FAÇO saber
FAÇO saber que que oo Poder Poder Legislativo Legislativo decreta
decreta ee eu
eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:
TÍTULO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS DISPOSIÇÕES DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta Lei
Lei dispõe
dispõe sobre
sobre aa reestruturação
reestruturação dos
dos Grupos
Grupos Tributação, Arrecadação eeFiscalização Fiscalização--TAF, TAF, Administração Administração Financeira Contábil -- AFC. AFC.
Aplica-se subsidiariamente
subsidiariamente aa esta
esta Lei
Lei oo Estatuto
Estatuto dos Servidores Públicos Civisdo Civis doEstado. Estado.
Para os
os efeitos
efeitos desta
desta Lei:
Lei: II -- carreira carreira éé conjunto conjunto de de classes classes dada mesma
mesma natureza
natureza de trabalho, escalonados segundooonível segundo nívelde decomplexidade complexidade ee oo grau grau de de responsabilidade; responsabilidade; IIII -- classe classe éé aa divisão divisão básica básica dos dos cargos, cargos, segundo segundo o nível de atribuição e complexidade; complexidade; III -- referência III referência ouou padrão padrão éé oo nível nível vencimental vencimental ouou salarial
salarial integrante da faixa de vencimentos fixados vencimentos fixados para para cada cada Cargo Cargo ee atribuído atribuído aoao servidor servidor ocupante do mesmo, em decorrênciado decorrência doseu seuprogresso progresso salarial; salarial; IV -- grupo IV grupo éé oo conjunto conjunto de de categorias categorias funcionais funcionais reunidas reunidas segundo a correlação e afinidadesexistentes afinidades existentes entre entre elas elas quanto quanto aa natureza natureza do do trabalho trabalho ee grau grau de conhecimento.
TÍTULO II
CAPÍTULO DAS – CARREIRAS DAS CARREIRAS DA DA SECRETARIA SECRETARIA DA
As carreiras
carreiras da
da Secretaria
Secretaria dada Fazenda
Fazenda sãosão compostas pelos seguintes gruposeecargos: grupos cargos: II--Grupo Grupo Tributação, Tributação, Arrecadação Arrecadação ee Fiscalização Fiscalização -- TAF:
TAF: a)Auditor
Fiscal da
da Fazenda Fazenda Estadual
Estadual -- AFFE;
AFFE; b)Auditor
Fiscal Auxiliar
Auxiliar da
da Fazenda Fazenda Estadual
Estadual -- AFAFE;
AFAFE; c)Técnico
Fazenda Estadual
Estadual -- TFE.
TFE. IIII--Grupo Grupo Administração Administração Financeira
Contábil -- AFC:
AFC: a)Analista
do Tesouro
Tesouro Estadual
Estadual -- ATE;
ATE; b)Analista
Auxiliar do
do Tesouro
Tesouro Estadual
Estadual -- AATE.
AATE. §§ 1º1º Ficam Ficam transformados, transformados, na na forma forma dodo Anexo Anexo I,I, os
os cargos
cargos de Agente Fiscal de Tributos Estaduais, Tributos Estaduais, Agente Agente Auxiliar Auxiliar de de Fiscal Fiscal de de Tributos Tributos Estaduais, Estaduais, Agente Tributário Estadual, Auxiliar Estadual, Auxiliar Tributário Tributário Estadual, Estadual, Arrecadador Arrecadador Tributário Tributário Estadual, Vigilante da Fazenda,Auxiliar Fazenda, Auxiliar de de Serviços Serviços dada Fazenda, Fazenda, Técnico Técnico de de Controle Controle Interno Interno e Técnico Auxiliar de ControleInterno. Controle Interno.
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CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
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4
TÍTULO III
DO PROVIMENTO
CAPÍTULO I
DO CONCURSO PÚBLICO
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
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CAPÍTULO III
DA NOMEAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
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TÍTULO IV
DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
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CAPÍTULO II
DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS
SEÇÃO I
Gratificação de Incremento da Arrecadação
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SEÇÃO II
Do Adicional Noturno
SEÇÃO III
Da Gratificação por Participação no Conselho de Contribuintes
SEÇÃO IV
Da Ajuda de Transporte
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SEÇÃO V
Da gratificação pelo exercício de atividade em posto fiscal.
CAPÍTULO III
DA LICENÇA PARA ESTUDO E APERFEIÇOAMENTO
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS PROIBIÇÕES
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indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente;
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM QUADRO DE EXTINÇÃO
CAPÍTULO II
DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS
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CAPÍTULO IV
DO ENQUADRAMENTO
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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"
"Art. 1º ............................................................................................................. ..........................................................................................................................
"
"
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Lei 4.193, de 27 de abril de 1988; art. 15 da Lei 4.263, de 21 de março de 1989; artigos 16 e 17 da Lei nº 4.459, de 16 de março de 1992; Lei 4.551, de 26 de fevereiro de 1993; art. 15 e Anexo XXIV da Lei 4.627, de 07 de outubro de 1993; o Decreto nº 1.701, de 14 de novembro de 1973; Decreto 6.939, de 18 de dezembro de 1986; o Decreto 9.065, de 20 de dezembro de 1993; Decreto 9.272, de 29 de dezembro de 1994; Decreto 10.902, de 30 de outubro de 2002, e as demais disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26 de dezembro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
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ANEXO I - CARGOS TRANSFORMADOS
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
CARGO CARGO Agente Fiscal de Tributos Estaduais Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - AFFE
Auditor Fiscal Auxiliar da Fazenda Estadual Agente Auxiliar de Fiscal de Tributos Estaduais - AFAFE Agente Tributário Estadual Auxiliar Tributário Estadual Arrecadador Tributário Estadual Vigilante da Fazenda Auxiliar de Serviços da Fazenda Contador Técnico Especializado Agente Administrativo Assistente Técnico Escriturário Técnico em Contabilidade Técnico da Fazenda Estadual Auxiliar de Serviço Auxiliar de Administração Auxiliar Técnico Datilógrafo Eletricista Motorista Oficial Administrativo Telefonista Vigilante Zelador Prestador de Serviço Técnico de Controle Interno Analista do Tesouro Estadual - ATE Analista Auxiliar do Tesouro Estadual - Técnico Auxiliar de Controle Interno AATE
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ANEXO II - ESTRUTURA DOS CARGOS DA SECRETARIA DA FAZENDA
GRUPOS QUE QUADRO DA COMPÕEM O
REFERÊNCIA/ SECRETARIA QUADRO DA CARGO CLASSE PADRÃO DA FAZENDA SECRETARIA DA FAZENDA I A, B, C Auditor Fiscal da Fazenda II A, B, C Estadual - AFFE III A, B, C QUADRO DOS I A, B, C SERVIDORES Grupo Tributação, Auditor Fiscal Auxiliar da II A, B, C QUE COMPÕEM Arrecadação e Fazenda Estadual - III A, B, C AFAFE O QUADRO DA Fiscalização - TAF ESPECIAL A, B, C SECRETARIA I A, B, C DA FAZENDA Técnico da Fazenda II A, B, C Estadual - TFE III A, B, C I A, B, C Analista do Tesouro II A, B, C Grupo Estadual - ATE III A, B, C Administração ESPECIAL A, B, C Financeira e I A, B, C Contábil - AFC Analista Auxiliar do II A, B, C Tesouro Estadual - AATE III A, B, C 16
ANEXO III - DA QUANTIDADE DE CARGOS
CARGO CLASSE REFERÊNCIA QUANTIDADE
A 50 I B 20 C 15 A 29 II B 15 Auditor Fiscal da Receita C 10 Estadual - AFRE A 24 III B 15 C 10 A 14 ESPECIAL B 10 C 08 A 11 I B 5 C 3 A 7 II B 4 Auditor Auxiliar de Fiscal da C 2 Receita Estadual - AAFRE A 6 III B 4 C 2 A 4 ESPECIAL B 2 C 2 A 150 I B 117 C 100 A 120 II B 100 Técnico da Receita Estadual C 60 - TER III A 120 B 70 C 42 A 50 ESPECIAL B 30 C 15 A 4 I B 3 C 3 A 4 II B 3 Analista do Tesouro Estadual C 2 - ATE A 3 III B 2 C 1 A 2 ESPECIAL B 2 C 1 A 23 I B 6 C 2 A 3 II B 2 Analista Auxiliar do Tesouro C 2 Estadual - AATE A 3 III B 3 C 2 A 2 ESPECIAL B 1 C 1 17