Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6560, de 22 de julho de 2014
Lei nº 6560/2014
6.560 , DE c:2t2 DE 2014
Altera a Lei Complementar n° 38, de 24 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos servidores da PUBLICADO administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí, altera a Lei Complementar n° 13, o. Oficial N° j 3~ de 3 de janeiro de 1994, e dá outras providências. Data: d2c2 i Q1 i.! 4
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
VIl - Os agentes penitenciários , regidos pela Lei Estadual n° 5.377, de 10 de fevereiro de 2004 , e pela Lei Estadual n° 6.409, de 28 de agosto de 2013;
XVIII - servidores do DETRAN, regidos pela Lei Estadual n° 6.470, de 19 de dezembro de 2013;
"
.. ... ... ... ...... ....... .. ..... ..... .. ......... ... .. ... ... ....... .. .. .... ..... ... ..... ..... ." (NR) . "
"
lida Classe 11 para a 111, conclusão do ensino médio ou possuir certificação de no mínimo 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, capacitação ou treinamentos .
"
"
"
"
"
"(NR) ···· ··· ·· · · · ·· ·· ·· · ···· · · · ··· · ···· ·· · · · · ······ · · · ···· ····· ·· · · · ··· ·· ·· ···· · ···· · · · ·· · ······ ·· o Art. go Os servidores civis em exercício no Hospital da Polícia Militar integram o quadro de servidores da Secretaria de Saúde do Estado.
artigo 29 da Lei Complementar n° 38 , de 24 de mar o de 2004 .
PALÁCIO DE KARNAK, de 2014 LEI N° 6.o6o , DE c>lr:!1 DE J \J L J+o DE 2014
ANEXO I
VENCIMENTO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS, APÓS O REENQUADRAMENTO
Tabela I Vencimento do Grupo Ocupacional Técnico, Após o Reenquadramento
Classe Padrão
I
1.050 ,00 1.071,00 1.092,42 1.114,27 1.136,56 11 1.159,30 1.182,49 1.206,14 1.270,00 1.335,00 111 1.355,41 1.420,53 1.490,55 1.571 ,38 1.640 ,95
Tabela 11 Vencimento do Grupo Ocupacional Superior, Após o Reenquadramento
Classe Padrão I
2.205,00 2.271 ' 15 2.339,28 2.409,46 2.481 ,74 11 2.605 ,82 2.736,11 2.872,91 3.016 ,56 3.167 ,39 111 3.515 ,27 3.691,03 3.875,54 4 ..069,31 4.272,80 ANEXO 11
TABELA DE REENQUADRAMENTO COMUM DOS GRUPOS TÉCNICO E
SUPERIOR
Tempo de efetivo serviço no Classe Referência
cargo A O a 3 anos
B De 3 a 5 anos
I c De 5 a 7 anos
D De 7 a 9 anos
E De 9 a 11 anos
A De 11 a 13 anos
B De 13 a 15 anos 11 c De 15 a 17 anos
D De 17 a 19 anos
E De 19 a 21 anos
A De 21 a 23 anos
B De 23 a 25 anos 111 c De 25 a 27 anos
D De 27 a 29 anos
E A partir d~ 29 anos