Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 313, de 2 de maio de 2025
Lei nº 313/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 02
DE MAIO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 62, de 26 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
LEI COMPLEMENTAR 313 (017923813) SEI 00002.011772/2024-32 / pg. 1
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/05/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017923813 e o código CRC A688910F.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017923813 00002.011772/2024-32
LEI COMPLEMENTAR 313 (017923813) SEI 00002.011772/2024-32 / pg. 2