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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 313, de 2 de maio de 2025

Lei nº 313/2025

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LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 02

DE MAIO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 62, de 26 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os dispositivos a seguir indicados da Lei Complementar nº 62, de 26 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 28-
G. A parte da gratificação de incremento de que trata o inciso VII do art. 28 desta lei, terá o valor de R$ 1.500,00 (hum mil quinhentos reais) para o cargo de Analista do Tesouro Estadual." (NR)

"

Art. 36.
Aos ocupantes dos cargos do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) e do Grupo Administração Financeira e Contábil (AFC), no efetivo desempenho das atividades próprias dos cargos, será devida indenização de transporte, considerado também como indenização decorrente do uso de veículo próprio, podendo a mesma ser fixada por meio de ato do Chefe do Poder Executivo." (NR)
Art. 2.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de maio de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

LEI COMPLEMENTAR 313 (017923813) SEI 00002.011772/2024-32 / pg. 1

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/05/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017923813 e o código CRC A688910F.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017923813 00002.011772/2024-32

LEI COMPLEMENTAR 313 (017923813) SEI 00002.011772/2024-32 / pg. 2

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