Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6891, de 6 de outubro de 2016
Lei nº 6891/2016
DE 2016
PUwiL!CP,. DO
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 62,
D. Ofici::ii Nº__-i.!3._f:-_
de 26 de dezembro de 2005, e dá outras Data :~ _..Líl_l.. ..16-_ providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 12, § 5°, da Lei Complementar nº 62, de 26 de dezembro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 12.
.. ... ....... ..... ........... .... .... .. ... ......... .... .... ....... ... .. ... ..... ..... ................... .... .. .
§ 5ºO prazo de validade dos concursos públicos para provimento de cargos da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ será de 2 (dois) anos, contados a partir da homologação do resultado , prorrogável por igual período , por ato do Governador do Estado." (NR)
Art. 2.
O disposto no art. 12, § 5°, da Lei Complementar nº 62/2005, aplica-se a todos os concursos para provimentos de cargos da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, cujos editais tenham sido publicados a partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano de 2014 .
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de OONlYi e 2016.
NADOR DO ESTADO