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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6580, de 23 de setembro de 2014

Lei nº 6580/2014

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,DE 2..3 DE S-6(7GA-1~U> DE 2014

A/tera a Lei Comp/ementar nO56, de 01.11.2005 (Lei Organica da Procuradoria Geral do Estado do Piauf); a Lei Comp/ementar nO59, de 30.11.2005 (Organizagao da Defensoria Publica do Estado do Piauf), a carreira de Defensor Publico e 0 regime jurfdico de seus membros), e a Lei Comp/ementar nO 62, de 26.12.2005 (Reestruturag8o dos Gtupos TributaQ80, An-ecadagao e Fiscalizaqao - TAF, Administragiio Finenoeiree ContabilAFC).

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUi, Faco saber que 0 Poder Legislativo

autoriza e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
0 § 1°, do art. 55, da Lei Complementar nO56, de 01 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redacao:

"

Art. 55.
§ 1º0 Interesse da Procuradoria Geral do Estado sera avaliado objetivamente pelo Conselho Superior. ................................................................................................................... "(NR)
Art. 2.
0 §1°, do art. 77, da Lei Complementar nO59, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redacao:

"

Art. 77.
§ 1º0 interesse da Defensoria Publica do Estado sera ava/iado objetivamenfe pelo Conse/ho Superior. ............ ~ "(NR)
Art. 300.
§1°, do art. 38, da Lei Complementar nO62, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redacao:
"Art. 38 : ..
§ 10º0 Interesse da Secretaria sera avaliado objetivamente pelo Secretario da Fazenda do Estado do Piauf. ................................................................................................................... "(NR)
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor n<:H::tCKf!l,.,IJ

PALAcIO DE KARNAK, em T esin de 2014 .

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