Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 327, de 17 de dezembro de 2025
Lei nº 327/2025
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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"Art. 8° .................................................................................................
LEI COMPLEMENTAR 327 (0021691014) SEI 00009.012092/2025-57 / pg. 1 .............................................................................................................
"Art. 9º .................................................................................................
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LEI COMPLEMENTAR 327 (0021691014) SEI 00009.012092/2025-57 / pg. 2
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LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 62, de 26 de dezembro de 2005; a Lei nº 4.261, de 1º de fevereiro de 1989; a Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992; a Lei nº 6.949, de 11 de janeiro de 2017; e institui a contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí - FDI/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO II
DA CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - FDI/PI
LEI COMPLEMENTAR 327 (0021691014) SEI 00009.012092/2025-57 / pg. 3 exterior ou com o fim específico de exportação.
LEI COMPLEMENTAR 327 (0021691014) SEI 00009.012092/2025-57 / pg. 4
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2025, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 19/12/2025, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021691014 e o código CRC 6C259B98.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021691014 00009.012092/2025-57
LEI COMPLEMENTAR 327 (0021691014) SEI 00009.012092/2025-57 / pg. 5