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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 91, de 30 de outubro de 2007

Lei nº 91/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 062, de 26 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação dos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, Administração Financeira e Contábil - AFC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei complementar nº 062, de 26 de dezembro de 2005, fica acrescentada do art. 24-A com a seguinte redação:

"Art. 24-A Excepcionalmente, atendendo aos critérios de generalidade e impessoalidade, poderá o governador expedir ato de desenvolvimento funcional, sem observação do disposto nos arts. 18 a 24 desta lei.

Parágrafo únicoO ato de desenvolvimento funcional previsto no caput dar-se-á independentemente do número de vagas existentes na classe ou referência."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de janeiro de 2006.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 30 de outubro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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