Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 91, de 30 de outubro de 2007
Lei nº 91/2007
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 062, de 26 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação dos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, Administração Financeira e Contábil - AFC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 24-A Excepcionalmente, atendendo aos critérios de generalidade e impessoalidade, poderá o governador expedir ato de desenvolvimento funcional, sem observação do disposto nos arts. 18 a 24 desta lei.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 30 de outubro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO