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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 42, de 2 de agosto de 2004

Lei nº 42/2004

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os artigos 9º, 10, 12, 14, 16, 21, 24, 30, 31, 32, 35, 39, 40, 41, 43, 44, 46, 50, 53, 56, 57, 58, 60 e 61 da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:

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Art. 9.
São Órgãos de Assessoramento imediato ao Governador do Estado:
ISecretaria de Governo;
IIGabinete Militar;
IIIProcuradoria Geral do Estado;
IVDefensoria Pública;
VControladoria Geral do Estado;
VICoordenadoria Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
VIICoordenadoria de Segurança Alimentar e Erradicação da Fome;
VIIICoordenadoria de Comunicação Social;" (NR)

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Art. 10.
São Secretarias de Estado:
ISecretaria de Governo;
IISecretaria de Administração;
IIISecretaria da Fazenda;
IVSecretaria de Saúde;
VSecretaria de Educação e Cultura;
VISecretaria de Segurança Pública;
VIISecretaria de Infra-Estrutura;
VIIISecretaria de Planejamento;
IXSecretaria de Desenvolvimento Rural;
XSecretaria de Justiça e Direitos Humanos;
XISecretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais;
XIISecretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo;
XIIISecretaria de Assistência Social e Cidadania;
Parágrafo único- O Procurador Geral do Estado e o Defensor Geral do Estado, terão Prerrogativas, Direitos e Deveres de Secretário de Estado." (NR)

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Art. 12.
...............................................................................................................
Igabinete do Secretário ou do Coordenador;
IIsuperintendências;

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IIIdiretor de gestão interna;
IVunidades de diretorias;
Vgerências;
VIcoordenações;
VIIsupervisões;
VIIIassessoria técnica;
IXassistências de serviços.
§ 2ºO órgão previsto no inciso VII, do art. 9º, não possui unidades de Diretoria." (NR)

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Art. 14.
A Governadoria do Estado é integrada pela Vice-Governadoria, a Secretaria de Governo e o Gabinete Militar. "(NR).

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Art. 16.
..............................................................................................................
Idar assistência direta e imediata ao Governador na sua representação política e social, bem como coordenar suas relações, nessa área, com os demais poderes do Estado, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e outras esferas de governo;
IIsolicitar aos órgãos da administração direta do Estado providências necessárias ao desempenho das funções de coordenação geral das atividades que lhe competem;
IIIacompanhar a tramitação de projetos de Lei na Assembléia Legislativa;
IVelaborar, registrar e controlar Decretos e atos administrativos da competência do Chefe do Poder Executivo, observado o disposto na alínea "b" do inciso II do artigo 151 da Constituição Estadual;
Vcoordenar a elaboração da mensagem anual do Governador à Assembléia Legislativa;
VIcontrolar a observância dos prazos para manifestação do Poder Executivo sobre solicitações da Assembléia Legislativa e o atendimento de pedidos de informações de Deputados Estaduais;
VIIarticular-se com as lideranças do Governo junto à Assembléia Legislativa para equacionamento das questões de interesse político e legislativo da administração estadual;
VIIIreceber, organizar, analisar e preparar o expediente do Governador, fazer publicar seus atos na Imprensa Oficial e acompanhar a execução das ordens por ele emitidas;
IXsupervisionar e controlar a publicação dos atos do Poder Executivo na Imprensa Oficial;
Xorganizar e manter acervo de informações e dados sobre instituições públicas e privadas, economia, planos e programas governamentais e outros aspectos da vida do Estado que possam interessar à atração de investimentos para o seu território;
XIatuar como órgão de coordenação institucional junto aos demais órgãos e entidades da administração estadual;
XIIrepresentar a Administração Pública Estadual junto aos órgãos do Governo Federal, buscando o atendimento dos pleitos dos órgãos públicos estaduais perante aqueles, bem como assistir os agentes públicos estaduais e municipais presentes no Distrito Federal a serviço dos órgãos e entidades que dirijam ou representem;
XIIIformular diretrizes e coordenar as políticas e ações para negociações internacionais para catar recursos financeiros de organismos multilaterais e agências governamentais estrangeiros;

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XIVorganizar e disciplinar as audiências do Governador, de acordo com as prioridades estabelecidas;
XVcuidar do expediente, receber e expedir documentos, e correspondências do Governador;
XVIcoordenar e acompanhar as ações do cerimonial do Palácio;
XVIIassistir e assessorar o Governador no trato de matérias e na adoção de medidas relacionadas a seu expediente particular;

XVIII - acompanhar o desempenho dos fundos estaduais de investimentos, deles receber relatórios trimestrais e dar conhecimento ao chefe do Poder Executivo, através de relatório condensado;

XIXarticular-se com as coordenações ou gerências de programas criados pelo Poder Executivo, para avaliação conjunta e elaboração ou revisão de metas;
XXexercer outros encargos e missões que lhe forem atribuídas pelo Governador
IIsuperintendências;
a)articulação da gestão governamental;
b)representação do Estado em Brasília;
c)de gestão interna;
a)diretoria de assuntos jurídicos;
c)diretoria de relações institucionais;
d)diretoria de controle dos atos;
e)diretoria de relações municipais;
f)diretoria de cerimonial;
g)diretoria administrativa-financeira da superintendência de representação do Estado em Brasília;
h)diretoria de acompanhamento de projetos;
i)diretoria de relações públicas;
j)diretoria de articulação;
VIassessoria especial do governador;
VIIgerências;
VIIIcoordenações;
IXsupervisões.
§ 2ºA Superintendência de Representação do Estado em Brasília terá autonomia financeira e contábil, no grau estritamente necessário à prática das atividades que lhe são inerentes" (NR).

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Art. 21.
.............................................................................................................. IV ..........................................................................................................................
h)- chefia da Procuradoria de Licitações e Contratos; ...................................................................................................................."(NR).

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Art. 24.
..............................................................................................................
VIIcriar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
VIIIpromover a apuração de denúncias formais ou dar outro encaminhamento legal, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou

4 entidade da Administração, dando ciência, no caso de apurada a procedência pela CGE, ao titular do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas do Estado, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária nos termos do artigo 92 da Constituição Estadual;

IXreceber e examinar sugestões, reclamações e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
Xexaminar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta das sugestões, reclamações e denúncias, privilegiando os meios eletrônicos de comunicação;
XIsistematizar e consolidar as informações recebidas, através de relatórios periódicos, fixando e organizando os indicadores de avaliação da satisfação dos cidadãos quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços públicos.
Parágrafo único- a Controladoria Geral do Estado terá a seguinte estrutura:
Igabinete do Controlador Geral;
IIdiretoria de auditoria;
IIIgerência;
IVassessoria técnica;
Vassistência de serviços;
VIcoordenações;
VIIsupervisões."(NR). ..............................................................................................................................

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Art. 30.
Compete à Secretaria da Fazenda a gestão tributária, financeira e orçamentária do Estado, com as seguintes atribuições:
§ 2º........................................................................................................................
a)da receita;
b)da despesa;
a)diretoria de tecnologia e segurança da informação;
c)diretoria de administração tributária;
d)diretoria de fiscalização;
e)diretoria de controle contábil;
f)diretoria de gestão financeira;
VIgerências;
VIIcoordenações;
VIIIsupervisões.

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Art. 31.
Compete à Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo:
VIIpromover, orientar, coordenar e supervisionar a política de desenvolvimento de ciência e tecnologia no Estado do Piauí;
VIIIdesenvolver a pesquisa cientifica e tecnológica para o desenvolvimento do Estado;
IXproporcionar a formação e o desenvolvimento de recursos humanos, incentivando sua capacitação nas áreas de pesquisas, ciência e tecnologia;

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Xdimensionar e manter atualizado o sistema estadual de ciência e tecnologia;
XIplanejar o sistema estadual de ciência e tecnologia;
XIIpromover a integração da Universidade, Empresa e Sociedade;
XIIIcoordenar, supervisionar e administrar diretamente a rede piauiense de infovias, utilizando-a para capacitação cientifica e tecnológica à distância;
XIVconsolidar, expandir e aprimorar a base piauiense de Ciência e Tecnologia;
XVelaborar e executar as políticas do governo relativas à geração de emprego e renda, de apoio ao trabalhador, de segurança e de saúde no trabalho;
XVIpromover a integração econômica do adolescente, do idoso e de pessoas portadoras de deficiências;
XVIIparticipar da formulação e da execução da política de trabalho do Estado, diretamente ou por meio de cooperação com organismos públicos ou privados;

XVIII - formular, implementar, coordenar e avaliar a política estadual de formação de mão-de-obra, visando a, além da qualificação do trabalhador, proporcionar-lhe uma melhor inserção no sistema produtivo;

XIXformular e implementar ações que visem a facilitar o acesso de trabalhadores urbanos e rurais ao mercado de trabalho;
XXpromover a realização de estudos e pesquisas e divulgação de informações sobre a área especifica de competência da Secretaria, visando a orientar a ação do Governo e das entidades e órgãos de classe;
XXIpromover o intercâmbio político e social com as classes trabalhadoras do Estado e do País;
XXIIapoiar a organização da sociedade, com vistas a desenvolver programas de geração de rendas e alternativas de trabalho.
§ 1ºA Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo tem a seguinte estrutura:
a)do trabalho e geração de renda;
b)da ciência e tecnologia;
c)desenvolvimento econômico;
a)diretoria de comércio e serviço;
c)diretoria da indústria;
d)diretor de Desenvolvimento do Artesanato Piauiense;
e)diretoria de pesquisa;
f)diretoria de geração de renda e qualificação;
g)diretoria de intermediação;
h)diretoria de desenvolvimento cientifico e tecnológico;
VIgerências;
VIIcoordenações;
VIIIsupervisões.
§ 2ºIntegram também a estrutura básica da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo: ............................................................................................................................
IIIo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia." (NR)

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Art. 32.
Vincula-se à Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e do Turismo:
VIFundação de Amparo à Pesquisa do Piauí - FAPEPI" (NR)

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Art. 35.
..............................................................................................................
§ 1º.......................................................................................................................
IIsuperintendência:
a)de gestão; diretoria de gestão de pessoas;
b)diretoria administrativo-financeira e logística;
c)diretoria de modernização administrativa;
d)diretor da escola de governo;
e)diretoria de Licitações e Contratos Administrativos;
VIgerências;
VIIsupervisões; .............................................................................................................................
§ 4ºA Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos é o órgão responsável pelo acompanhamento e controle de todas as licitações realizadas no Estado, bem como dos demais atos de contrações, respeitado o disposto no inciso II do art. 151 da Constituição Estadual, cabendo-lhe, ainda, proporcionar a permanente atualização dos servidores responsáveis pelas licitações no Estado, com estrita observância da Lei 8.666, de 21 julho de 1993 e suas alterações posteriores". (NR).

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Art. 39.
..............................................................................................................
VIIIImplementação de Ações visando o fortalecimento das cadeias produtivas na agricultura e pecuária.
IXpromover a expansão dos negócios da agropecuária;
Xdefinir e implementar políticas e ações que possibilitem o desenvolvimento da agroindústria do mercado interno e externo;
XIconceder e implementar a política de irrigação do Estado;
XIIimplementar ações visando o fortalecimento da cadeia produtiva dos produtos da pecuária, apicultura e aqüicultura;
XIIIconceder e implementar ações de fortalecimento de pólos potenciais para a produção de grãos;
XIVexecutar a política de defesa e vigilância agropecuária do Estado, dando proteção aos plantios e criações, garantindo a saúde dos consumidores permitindo condições de trânsito nacional e internacional aos produtos comercializados;
§ 1º.........................................................................................................................
IIsuperintendência:
a)de agricultura familiar;
b)de Agronegócios.

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a)diretoria administrtivo-financeira;
b)diretoria de comercialização e abastecimento;
c)diretoria de agricultura familiar;
d)diretoria de defesa agropecuária;
e)diretoria de agronegócios;
VIgerências;
VIIcoordenações;
VIIIsupervisões.
§ 2º.....................................................................................................................
IIICentrais de Abastecimento do Piauí S/A - CEASA; ...................................................................................................................." (NR)
Art. 40.
................................................................................................................
a)de gestão;
b)de ensino.
a)diretoria de gestão de pessoas;
b)diretoria administrativa;
c)diretoria financeira;
d)diretoria de planejamento;
e)diretoria de educação continuada, alfabetização e diversidade;
f)diretoria de ensino-apredizagem;
g)diretoria de gestão e inspeção escolar.
VIgerências;
VIIcoordenações;
VIIIsupervisões.

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Art. 41.
..............................................................................................................
VIIIa política de desenvolvimento urbano;
IXas políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental e transporte urbano;
Xa promoção, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não-governamentais, de políticas e programas de urbanização, de habitação, de saneamento básico e ambiental, transporte urbano, trânsito e desenvolvimento urbano;
XIa política de subsidio à habitação popular, saneamento e transporte urbano;
XIIa participação na formulação das diretrizes gerais para conservação dos sistemas urbanos de água, bem assim para a adoção de bacias hidrográficas, como unidades básicas do planejamento e de gestão do saneamento;
XIIIdefinir e promover a política de transportes do Estado do Piauí;
XIVdesenvolver a infra-estrutura de transportes do Estado do Piauí;
XVefetuar o planejamento da estrutura viária do Estado, resguardada a competência do DER;
XVIadministrar os terminais rodoviários, hidroviários, ferroviários; aeroportuários e portuários estaduais;

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XVIIconceder ou autorizar a exploração de serviços de transportes coletivos intermunicipais;

XVIII - definir a política de privatização da estrutura viário do Estado e de cobrança de pedágio, tarifas e taxas que lhe forem delegadas, mediante convênio;

XIXcumprir e fazer cumprir as normas pertinentes a área de sua atribuição, bem como expedição dos atos necessários a sua total observância;
XXcontrolar, operacional e funcionalmente a aplicação de recursos federais no setor de transportes do Estado, resguardada a competência do DER quanto aos recursos destinados a construção e manutenção das rodovias estaduais e das delegadas ao Estado do Piauí
XXIcontrolar e fiscalizar na área de sua competência os custos operacionais e promover medidas visando a maximização dos investimentos do Estado nas diferentes modalidades de transporte.
a)de transportes;
b)de obras e serviços;
a)diretoria administrativa-financeira;
b)diretoria de engenharia;
c)diretoria de projetos e planejamento;
d)diretoria de transporte de passageiros;
e)diretoria de transportes modais.
Vassessoria técnica;
VIgerencia;
VIIcoordenações;
VIIIsupervisões;
§ 2ºvinculam-se à Secretaria da Infra-Estrutura:
ICompanhia de Habitação do Piauí - COHAB;
IIo Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER;
IIIa Companhia Metropolitana de Transportes Públicos - CMTP;
IVÁguas e Esgotos do Piauí S.A - AGESPISA;
VCompanhia de Desenvolvimento do Piauí - COMDEPI." (NR)

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Art. 43.
Compete a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais a formulação e a execução da política de gestão de recursos hídricos e minerais e do meio ambiente, cabendo-lhe desenvolver.

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Art. 44.
..............................................................................................................
§ 1º.......................................................................................................................
IIsuperintendência de planejamento;
a)diretoria administrativo-financeira;
b)diretoria de planejamento estratégico;
c)diretoria de apoio ao planejamento regional;
d)diretoria de projetos;
VIgerências;
VIIcoordenações;
VIIIsupervisões.

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Art. 46.
Compete a Secretaria de Segurança Pública a prestação dos serviços de defesa civil e de polícia em geral a preservação da ordem e dos bons costumes, a segurança pública e a proteção à integridade física, à vida e à propriedade, cabendo-lhe: .................................................................................................................................
XIdefinir e promover políticas de transição no Estado do Piauí;
§ 9º- vinculam-se à Secretaria de Segurança Pública:
Io Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; ...................................................................................................................." (NR)

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Art. 50.
Corpo de Bombeiros Militar do Piauí, força auxiliar e reserva do Exercito, organizado com base na hierarquia e na disciplina em conformidade com as disposições contidas nas Constituições Federal e Estadual, destina-se a realizar atividades de defesa civil, competindo-lhe.
VIIIacompanhar o desenvolvimento de ocorrências que possam acarretar situação de emergência ou de calamidade pública;
IXlevantar as situações de emergência ou de calamidade pública ocorridas no Estado, as áreas de maior incidência e os tipos de fenômenos, indicando aos diversos órgãos da administração estadual as mediadas a serem executadas em caráter preventivo e prioritário;
Xestimar, anualmente, para consta do orçamento do Estado, os recursos financeiros necessários ao Fundo Especial de Defesa Civil, para atendimento às eventuais situações de emergência ou calamidade pública;
XIpropor ao Governador do Estado a necessidade de decretação de estado de emergência ou calamidade pública; XII promover estudos visando prevenir situações de emergência ou de calamidade pública;
XIIIescolher, dentre os municípios de área atingida por calamidade, onde deva ser instalada a sede dos seus trabalhos;
XIVavaliar a extensão das situações de emergência ou de calamidade, quantificando os recursos necessários e identificando as necessidades locais;
XVcoordenar as ações a serem desenvolvidas por entidades públicas ou privadas, federais, estaduais ou municipais, destinadas ao atendimento das regiões atingidas por calamidades;
XVIplanejar, promover e controlar quaisquer outras medidas necessárias ao atendimento das populações e locais atingidos por calamidades;
XVIIsugerir a execução de obras e a adoção de medidas de prevenção com o intuito de reduzir a ocorrência de desastres;

XVIII - promover campanhas públicas e educativas para estimular a participação da sociedade, motivando ações relacionadas com a Defesa Civil, através dos meios de comunicação locais;

XIXcomunicar aos órgãos competentes quanto a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos, que venha a colocar em risco a população;
XXcapacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;
XXIimplantar programas de treinamento para voluntariado em ações de defesa civil;
XXIIimplantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de emergência ou de calamidade pública.
§ 2ºA remuneração do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar corresponde a oitenta por cento da remuneração do Secretário de Estado" (NR)

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Art. 57.
..............................................................................................................
XIIISecretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo;
XIVSecretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais;
XVCoordenadoria de Comunicação Social. ......................................................................................................................" (NR)

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Art. 58.
................................................................................................................ .................................................................................................................................
XISecretaria das Cidades e Secretaria de Transportes em Secretaria de InfraEstrutura:
XIISecretaria da Indústria, Comércio e Turismo, Secretaria do Trabalho e Geração de Renda e Secretaria de Ciência e Tecnologia em Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e do Turismo;
XIIISecretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos em Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais." (NR).

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Art. 60.
..............................................................................................................
§ 1º........................................................................................................................
IICoordenador de Comunicação Social ........................................................................................................................"(NR)

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Art. 61.
Ficam extintos os cargo de Subsecretário de Estado, e, em suas ausências, os Secretários de Estado devem ser substituídos por um dos Superintendentes, onde houver, ou Diretores das respectivas Secretarias de Estado, a serem indicados em norma regulamentar".
Parágrafo único- A remuneração dos Superintendentes corresponde a setenta por cento da remuneração de Secretário de Estado." (NR)
Art. 2.
A Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003, passa a vigorar acrescida dos artigos 12-A, 29-A, 58-A, 59-A, 65-A e 67-A:
Art. 12-
A. - Para otimizar ações e resultados de atividades especificas do Estado, as Secretarias de Estado contarão com Gerências de Programas a elas subordinadas tecnicamente e, administrativamente à Secretaria de Planejamento;
§ 1ºAs Gerências de Programas constituem unidades administrativas temporárias, criadas com finalidade especifica e duração certa, devendo ser desativadas com a conclusão da missão que lhes tenha sido atribuída;
§ 2ºRespeitado o numero de cargos de Gerentes de Programas definidos nesta Lei, a alocação, através de decreto, das Gerências de Programas dependerá de proposição dos Secretários de Estado interessados à Secretaria de Planejamento que instruirá para fins de autorização do Governador do Estado;
§ 3ºA estrutura funcional das Gerências de Programas compõe-se dos seguintes cargos:
Igerências;
IIcoordenações;
IIIsupervisões.
Art. 29-
A. À Coordenadoria de Comunicação Social, responsável pela política de comunicação e divulgação social do Governo, compete:
Iconvocar redes de rádio e televisão para pronunciamentos oficiais;
IIcoordenar, normatizar, supervisionar e controlar a publicidade e patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública estadual;

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IIIorientar e controlar a divulgação dos programas governamentais e das realizações do Governo;
IVdistribuir informações e noticias de interesse da administração estadual;
Vcoordenar as relações dos órgãos e entidades da administração estadual com os meios de comunicação.
Art. 58-
A. São transferidas as competências:
IDo Gabinete do Governador, da Secretaria Extraordinária de Representação do Estado do Piauí em Brasília e da Secretaria de Gestão Interna para a Secretaria de Governo;
IIDa Secretaria de Defesa Civil para o Corpo de Bombeiros;
IIIDa Secretaria de Agronegócios para a Secretaria de Desenvolvimento Rural;
IVDa Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos para a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais;
VDa Coordenadoria de Controle das Licitações Públicas para a Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos da Secretaria da Administração.
Art. 59-
A. Ficam criados os cargos de:
ISecretário do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e do Turismo;
IISecretário do Meio Ambiente e Recursos Naturais.
Art. 65-
A. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2004 em favor dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Lei, para os órgãos e entidades que receberam as atribuições pertinentes, proibida a utilização das dotações por outros órgãos não expressos neste artigo.
Art. 67-
A. As competências, incumbências, bem como os contratos, os convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados pelos órgãos e entidades transformados, incorporados, transferidos ou extintos por esta Lei são transferidas aos órgãos e entidades que receberam as atribuições pertinentes.
Parágrafo único- O quadro de servidores efetivos desses órgãos será transferido para as secretarias e órgãos que tiveram absorvidos as correspondentes competências.
Art. 3.
A subseção II, da Seção IV, do Capítulo I, do Título II, passa denominar-se da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e do Turismo.

Art . 4º. A subseção XIII, da Seção IV, do Capítulo I, do Título II, passa a denominar-se Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais.

Art. 5.
Fica acrescentada à Seção III do Capítulo I do Título II a Subseção XV: "da Coordenadoria de Comunicação Social".
Art. 6.
Passa integrar a estrutura básica da Secretaria da Educação e Cultura o Conselho Estadual de Cultura, como colegiado consultivo e normativo de caráter permanente.
Art. 7.
O Anexo Único da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003, passa a viger com as alterações produzidas por esta Lei.
Art. 8.
O Poder Executivo fará, no prazo de noventa dias a consolidação da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003.
Art. 9.
O Poder Executivo publicará no Diário Oficial a relação das Gratificações por Condições Especiais de Trabalho incluídas aquelas já efetuadas.

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Art. 10.
Poder Executivo, através da Secretaria de Planejamento, encaminhará ao Poder Legislativo no prazo de trinta dias após a publicação desta Lei, a relação discriminada das dotações remanejadas ou transferidas, de que trata o art.65-A.
Art. 11.
Ficam revogados os artigos 15, 20, 23, 27, 28, 33, 36, 37, 38, 47, 48, 57, I, II, III, IV, 58, I, VI, VII, IX, 59, I, VI, VII, VIII, 60, I, II, III, IV, todos da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003, e o parágrafo único do art. 4º, da Lei Complementar nº 031, de 17 de julho de 2003.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

13 LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2004

ANEXO ÚNICO

Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas SECRETARIA DE GOVERNO Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 --- Superintendente de Gestão Interna 01 --- Superintendente de Articulação da Gestão Governamental 01 --- Superintendente de Representação do Estado em Brasília 01 --- Assessor Especial do Governador 20 DAS-4 Assessor Técnico I 39 DAS-2 Assessor Técnico II 42 DAS-3 Assessor Técnico III 37 DAS-4 Assistente de Serviço I 31 DAS-1 Assistente de Serviço II 36 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativa Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade do Cerimonial 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Relações Municipais 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Relações Institucionais 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Assuntos Jurídicos 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Controle de Atos 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Articulação 01 DAS-4 Diretor de Unidade Administrativo Financeiro da Superintendência de 01 DAS-4 Representação do Estado em Brasília Diretor de Unidade de Acompanhamento de Projetos 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Relações Públicas 01 DAS-4 Gerente de Articulação com os Movimentos Sociais 01 DAS-3 Gerente de Apoio Institucional 01 DAS-3 Coordenador Administrativo 01 DAS-2 Coordenador Financeiro 01 DAS-2 Coordenador de Logística 01 DAS-2 Coordenador de Recursos de Informática 01 DAS-2 Coordenador de Apoio aos Municípios 01 DAS-2 Coordenador de Eventos e Cerimonial 01 DAS-2 Coordenador de Relações Institucionais 01 DAS-2 Supervisor I 05 DAÍ-4 Supervisor II 05 DAI-5 Supervisor III 05 DAI-6 Supervisor IV 05 DAI-7

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR Denominação Quantidade Símbolo Diretor de Unidade de Assistência Militar 01 DAS-4 Diretor de Unidade Administrativo-Financeiro 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Articulação Interinstitucional 01 DAS-4 Assessor Técnico III 04 DAS-4 Assistente de Serviço I 09 DAS-1 Assistente de Serviço II 15 DAS-2 Gerente de Finanças 01 DAS-3 Gerente de Assuntos Parlamentares 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Comunicação 01 DAS-3 Gerente de Assuntos Municipais 01 DAS-3 Gerente de Articulação de Organizações não Governamentais 01 DAS-3 Coordenador de Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Administração de Recursos de Informática 01 DAS-2 Coordenador Área Federal 01 DAS-2 Coordenador Área Estadual 01 DAS-2 Coordenador Área Municipal 01 DAS-2 Coordenador de Registros 01 DAS-2 Coordenador de Avaliação 01 DAS-2

14 Coordenador de Produção 01 DAS-2 Coordenador de Programas Especiais 01 DAS-2 Coordenador de Intercâmbio 01 DAS-2 Coordenador de Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Movimentos Comunitários 01 DAS-2 Coordenador de Articulação Sindical 01 DAS-2 Coordenador da Juventude 01 DAS-2 Coordenação de Articulação Empresarial 01 DAS-2 Supervisor II 20 DAI-5

GABINETE MILITAR Denominação Quantidade Símbolo Chefe Gabinete Militar 01 --- Ajudante de Ordens 12 --- Assistente de Serviços II 03 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Segurança 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Serviços 01 DAS-4 Coordenador de Segurança 07 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Aviação 01 DAS-2 Coordenador de Transportes 01 DAS-2 Coordenador de Patrimônio 01 DAS-2 Coordenador de Abastecimento 01 DAS-2 Coordenador de Serviços Gerais 01 DAS-2 Supervisor II 30 DAI-5

COORDENADORIA ESTADUAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA Denominação Quantidade Símbolo Coordenador Geral 01 --- Diretor de Gestão 01 DAS-4 Diretor de Unidade Administrativo-Financeiro 01 DAS-4 Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico II 04 DAS-3 Assistente de Serviço I 01 DAS-1 Assistente de Serviço II 02 DAS-2 Gerente Administrativo-Financeiro 01 DAS-3 Gerente de Articulação 01 DAS-3 Gerente de Planejamento, Monitoramento e Gestão de Projetos 01 DAS-3 Coordenador de Articulação Institucional 01 DAS-2 Coordenador de Articulação Comunitária 01 DAS-2 Coordenador de Desenvolvimento de Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Pesquisa e Geração de Dados 01 DAS-2 Coordenador de Acessibilidade 01 DAS-2 Coordenador de Educação e Saúde 01 DAS-2 Coordenador de Assistência Social 01 DAS-2 Supervisor III 03 DAI-6

COORDENADORIA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ERRADICAÇÃO DA FOME Denominação Quantidade Símbolo Coordenador Geral 01 --- Assessor Técnico II 01 DAS-3 Assessor Técnico III 03 DAS-4 Assistente de Serviço I 02 DAS-1 Assistente de Serviço II 02 DAS-2 Gerente Administrativo-Financeiro 01 DAS-3 Gerente de Alimentação e Nutrição 01 DAS-3 Gerente de Articulação 01 DAS-3 Gerente de Planejamento 01 DAS-3 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Educação Alimentar 01 DAS-2

15 Coordenador de Assistência Familiar 01 DAS-2 Coordenador Comunitário 01 DAS-2 Coordenador Regional 01 DAS-2 Coordenador Institucional 01 DAS-2 Coordenador de Montagem de Indicadores 01 DAS-2 Coordenador de Elaboração de Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Monitoramento 01 DAS-2 Supervisor II 06 DAI-5

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Controlador Geral 01 --- Assessor Técnico II 01 DAS-3 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Assistente de Serviço II 02 DAS-2 Diretor de Unidade de Auditoria 01 DAS-4 Gerente Administrativo Financeiro 01 DAS-3 Gerente de Auditoria 01 DAS-3 Gerente dos Núcleos de Controle de Gestão 01 DAS-3 Gerente de Ouvidoria 01 DAS-3 Coordenador de Informática 01 DAS-2 Coordenador Administrativo Financeiro 01 DAS-2 Coordenador de Logística 01 DAS-2 Coordenador de Relação Institucional 01 DAS-2 Supervisor I 04 DAI-4 Supervisor II 04 DAI-5 Supervisor III 04 DAI-6 Supervisor IV 04 DAI-7

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - CCOM Coordenador Geral 01 --- Assessor Técnico I 15 DAS-2 Assessor Técnico II 01 DAS-3 Assessor Técnico III 01 DAS-4 Assistente de Serviço II 05 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Jornalismo 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Relações Públicas 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Propaganda e Marketing 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Políticas Públicas de Comunicação 01 DAS-4 Gerente de Imprensa 01 DAS-3 Gerente de Site 01 DAS-3 Gerente de Veículo de Comunicação Próprios 01 DAS-3 Gerente de Comunicação Direta e Indireta 01 DAS-3 Gerente de Criação 01 DAS-3 Gerente de Pesquisa e Comunicação com Agência 01 DAS-3 Gerente de Relação Públicas 01 DAS-3 Gerente de Eventos 01 DAS-3 Gerente de Multiplicadores de Opinião 01 DAS-3 Gerente de Rádio 01 DAS-3 Gerente de Comunicação Comunitária 01 DAS-3 Gerente Administrativo Financeiro 01 DAS-3 Gerente de Operações 01 DAS-3 Coordenador Financeiro 02 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviço 01 DAS-2 Coordenador de Assessoria da Administração Direta e Indireta 01 DAS-2 Coordenador de Documentação e Vídeo 01 DAS-2 Coordenador de Fotografia 01 DAS-2 Coordenador Técnico 01 DAS-2 Coordenador de Comunicação Interna e Externa 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro 01 DAS-2

16 Coordenador de Capacitação de Veículos Alternativos 01 DAS-2 Coordenador de Programas Temáticos 01 DAS-2 Coordenador de Programas Diários 01 DAS-2 Coordenador Administrativo 01 DAS-2 Coordenador de Produção 01 DAS-2 Coordenador do Diário Eletrônico 01 DAS-2 Supervisor I 03 DAI-4 Supervisor II 03 DAI-5 Supervisor III 03 DAI-6 Supervisor IV 03 DAI-7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 --- Superintendente de Gestão Administrativa 01 --- Assessor Técnico I 03 DAS-2 Assessor Técnico II 05 DAS-3 Assessor Técnico III 06 DAS-4 Assistente de Serviço I 05 DAS-1 Assistente de Serviço II 04 DAS-2 Diretor de Unidade da Escola de Governo 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Modernização Administrativa 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Licitação e Contrato do Estado 01 DAS-4 Diretor de Unidade Administrativa-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Abastecimento e Logística 01 DAS-4 Gerente de Programas Integrados 01 DAS-3 Gerente de Programa e Monitoramento 01 DAS-3 Gerente de Desenvolvimento 01 DAS-3 Gerente de Atendimento ao Cidadão 01 DAS-3 Gerente de Método e Processos 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Documentos 01 DAS-3 Gerente de Benefícios e Cadastro 01 DAS-3 Gerente de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos 01 DAS-3 Gerente da Folha de Pagamento do Estado 01 DAS-3 Gerente de Relatorias 01 DAS-3 Gerente Técnico 01 DAS-3 Gerente de Acompanhamento e Controle Operacional 01 DAS-3 Gerente Financeiro 01 DAS-3 Gerente de Recurso de Informática 01 DAS-3 Gerente do Centro Administrativo 01 DAS-3 Gerente de Planejamento e Serviços 01 DAS-3 Gerente de Suprimentos 01 DAS-3 Gerente de Compras 01 DAS-3 Gerente de Controle Patrimonial 01 DAS-3 Gerente da Unidade de Execução Estadual do Programa Nacional de 01 DAS-3 Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estado e Distrito Federal Gerente de Infra-estrutura 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Sistemas 01 DAS-3 Gerente de Operação 01 DAS-3 Coordenador de Gerenciamento de Sistemas 01 DAS-2 Coordenador de Banco de Dados 01 DAS-2 Coordenador de Assistência Técnica à Distância 01 DAS-2 Coordenador de Suporte Técnico 01 DAS-2 Coordenador de Redes Internas 01 DAS-2 Coordenador de Redes Externas 01 DAS-2 Coordenador de Segurança da Informação 01 DAS-2 Coordenador de Ensino e Aprendizagem 01 DAS-2 Coordenador de Desenvolvimento de Programas 01 DAS-2 Coordenador de Programação 01 DAS-2 Coordenador de Monitoramento 01 DAS-2 Coordenador de Monitoramento e Avaliação Institucional 01 DAS-2 Coordenador de Administrativo Financeiro 01 DAS-2 Coordenador de Técnico 01 DAS-2 Coordenador de Monitoramento e Avaliação 01 DAS-2

17 Coordenador de Benefícios 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro 01 DAS-2 Coordenador de Folha de Pagamento do Estado 01 DAS-2 Coordenador de Cargos e Salário 01 DAS-2 Coordenador de Planejamento e RH 01 DAS-2 Coordenador de Provimentos 01 DAS-2 Coordenador de Relatoria de Pregão Eletrônico 01 DAS-2 Coordenador de Relatoria de Pregão Presencial 01 DAS-2 Coordenador de Relatoria de Modalidade Comum 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro de Fornecedores 01 DAS-2 Coordenador de Apoio Operacional 01 DAS-2 Coordenador de Exames Licitatórios 01 DAS-2 Coordenador de Consultoria 01 DAS-2 Coordenador de Controle e Orçamento 01 DAS-2 Coordenador de Pagamentos 01 DAS-2 Coordenador de Pessoal da SEAD 01 DAS-2 Coordenador de Compras 01 DAS-2 Coordenador de Suprimentos 01 DAS-2 Coordenador de Apoio Administrativo 01 DAS-2 Coordenador de Protocolo Geral 01 DAS-2 Coordenador de Arquivo Geral 01 DAS-2 Coordenador de Malote Oficial 01 DAS-2 Coordenador de Transporte 01 DAS-2 Coordenador de Serviço e Apoio Operacional 01 DAS-2 Coordenador de Vigilância 01 DAS-2 Coordenador de Planejamento e Suprimento 01 DAS-2 Coordenador de Logística e Material 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro, Insumos e Preço 01 DAS-2 Coordenador de Execução e Compras 01 DAS-2 Coordenador de Bens Móveis 01 DAS-2 Coordenador de Bens Imóveis 01 DAS-2 Supervisor I 11 DAI-4 Supervisor II 11 DAI-5 Supervisor III 11 DAI-6 Supervisor IV 14 DAI-7

SECRETARIA DA FAZENDA Secretário 01 --- Superintendente da Receita 01 --- Superintendente da Despesa 01 --- Assessor Técnico I 02 DAS-2 Assessor Técnico II 03 DAS-3 Assistente de Serviço II 04 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Administração Tributária 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Fiscalização 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Gestão Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Controle Contábil 01 DAS-4 Gerente de Execução Financeira e Orçamentária 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Apoio Administrativo 01 DAS-3 Gerente de Segurança da Informação 01 DAS-3 Gerente de Sistemas Corporativos 01 DAS-3 Gerente de Projetos de Inovação Tecnológica 01 DAS-3 Gerente de Tributação 01 DAS-3 Gerente de Controle da Arrecadação 01 DAS-3 Gerente de Informações Econômico-Fiscais 01 DAS-3 Gerente de Suporte da Ação de Fiscalização 01 DAS-3 Gerente de Auditoria Fiscal 01 DAS-3 Gerente de Controle de Mercadoria em Trânsito 01 DAS-3 Gerente Regional de Atendimento 09 DAS-3

18 Gerente de Controle da Dívida 01 DAS-3 Gerente de Consolidação Contábil 01 DAS-3 Gerente de Execução Financeira Estadual 01 DAS-3 Gerente de Programação Financeira 01 DAS-3 Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro de Contribuintes 01 DAS-2 Coordenador de Estudos Econômico-Fiscais 01 DAS-2 Coordenador de Programação da Ação Fiscal 01 DAS-2 Coordenador de Monitoramento e Acompanhamento de Contribuintes 01 DAS-2 Coordenador do Corpo de Julgadores 01 DAS-2 Coordenador de Grupos Operacionais de Fiscalização 08 DAS-2 Coordenador de Posto Fiscal Nível A 10 DAS-2 Coordenador de Formulação e Acompanhamento de Normas 01 DAS-2 Coordenador de Regimes Especiais 01 DAS-2 Coordenador de Disseminação de Orientação e Normas 01 DAS-2 Coordenador de Controle Direto e Taxas 01 DAS-2 Coordenador de Acompanhamento de Receita Tributária 01 DAS-2 Coordenador de Recuperação de Crédito Tributário 01 DAS-2 Coordenador de Elaboração de Cronograma de Desembolso 01 DAS-2 Coordenador de Tesouraria 01 DAS-2 Coordenador de Pessoal e Documentos Fiscais 01 DAS-2 Coordenador de Fiscalização Itinerante 01 DAS-2 Coordenador das Transportadoras 01 DAS-2 Coordenador de Termos e Passes Fiscais 01 DAS-2 Coordenador de Controle da Folha e Encargos 01 DAS-2 Coordenador de Controle de Contratos da Dívida Pública 01 DAS-2 Coordenador de Consulta e Orientação Contábil 01 DAS-2 Coordenador de Consolidação e Análise de Relatórios 01 DAS-2 Supervisor III 156 DAI-6 Supervisor IV 107 DAI-7

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 --- Superintendente de Planejamento 01 --- Assessor Técnico I 07 DAS-2 Assessor Técnico II 09 DAS-3 Assessor Técnico III 12 DAS-4 Assistente de Serviço I 10 DAS-1 Assistente de Serviço II 05 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativa-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Planejamento Estratégico 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Apoio ao Planejamento Regional 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Projetos 01 DAS-4 Diretor de Programa de Combate à Pobreza Rural 01 DAS-4 Coordenador de Programa de Desenvolvimento do Turismo 01 DAS-4 Gerente de Planejamento Econômico 01 DAS-3 Gerente de Acompanhamento e Avaliação 01 DAS-3 Gerente de Articulação Regional 01 DAS-3 Gerente de Apoio às Ações Municipais 01 DAS-3 Gerente de Elaboração e Negociação de Projetos 01 DAS-3 Gerente de Controle de Convênios e Transferências 01 DAS-3 Gerente Administrativo-Financeiro de Programa 01 DAS-3 Gerente de Operações 01 DAS-3 Gerente de Crédito Fundiário 01 DAS-3 Coordenador de Finanças de Programa 01 DAS-2 Coordenador de Mobilização e Capacitação 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro e Monitoria 01 DAS-2 Coordenador de Regionais 01 DAS-2 Coordenador de Implementação de Projetos Comunitários 01 DAS-2 Coordenador de Avaliação e Aquisição de Terras 01 DAS-2 Coordenador de Investimentos Comunitários 01 DAS-2 Coordenador Administrativo de Programa 01 DAS-2 Coordenador Técnico 01 DAS-2

19 Coordenador de Recursos da Informática 01 DAS-2 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Planejamento Orçamentário 01 DAS-2 Coordenador de Orçamento Participativo 01 DAS-2 Coordenador de Planejamento de Longo Prazo 01 DAS-2 Coordenador de Informações Gerenciais 01 DAS-2 Coordenador de Acompanhamento de Políticas Públicas 01 DAS-2 Coordenador de Apoio à Gestão Municipal 01 DAS-2 Coordenador de Articulação Regional 01 DAS-2 Coordenador de Programas Federais 01 DAS-2 Coordenador de Programas Multilaterais 01 DAS-2 Coordenador de Elaboração e Negociação de Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Convênios 01 DAS-2 Supervisor I 25 DAI-4 Supervisor II 15 DAI-5 Supervisor III 05 DAI-6 Supervisor IV 12 DAI-7

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 --- Superintendente de Obras e Serviços 01 --- Superintendente de Transportes 01 --- Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico II 04 DAS-3 Assessor Técnico III 03 DAS-4 Assistente de Serviços I 03 DAS-1 Assistente de Serviços II 06 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Engenharia 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Projetos e Planejamento 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Transportes Modais 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Transportes de Passageiros 01 DAS-4 Gerente Administrativo-Financeiro 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Projetos 01 DAS-3 Gerente de Programação e Orçamento 01 DAS-3 Gerente de Engenharia e Fiscalização 01 DAS-3 Gerente de Manutenção 01 DAS-3 Gerente de Hidrovias 01 DAS-3 Gerente de Ferrovias 01 DAS-3 Gerente de Aerovias 01 DAS-3 Gerente de Planejamento de Transportes de Passageiros 01 DAS-3 Gerente de Fiscalização 01 DAS-3 Gerente de Terminais 02 DAS-3 Coordenador de Terminais 02 DAS-2 Coordenador de Comissão de Licitação 01 DAS-2 Coordenador de Recursos da Informática 01 DAS-2 Coordenador de Abastecimento, Logística e Serviços 01 DAS-2 Coordenador Financeiro 01 DAS-2 Coordenador de Orçamento e Contabilidade 01 DAS-2 Coordenador de Convênios Contratados 01 DAS-2 Supervisor I 07 DAI-4 Supervisor II 07 DAI-5 Supervisor III 08 DAI-6 Supervisor IV 14 DAI-7

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 --- Superintendente de Agricultura Familiar 01 --- Superintendente de Agronegócios 01 --- Assessor Técnico I 02 DAS-2

20 Assessor Técnico II 06 DAS-3 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Assistente de Serviços I 04 DAS-1 Assistente de Serviços II 05 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Agronegócios 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Agricultura Familiar 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Defesa Agropecuária 01 DAS-4 Diretor de Programa Permanente de Convivência com o Semi-Árido 01 DAS-4 Gerente Administrativo 01 DAS-3 Gerente Financeiro 01 DAS-3 Gerente de Apoio à Produção e Comercialização 01 DAS-3 Gerente de Tecnologia Agropecuário 01 DAS-3 Gerente de Produção de Grãos 01 DAS-3 Gerente de Cadeia Produtiva 01 DAS-3 Gerente de Fortalecimento a Agricultura Familiar 01 DAS-3 Gerente de Segurança Alimentar 01 DAS-3 Gerente de Defesa e Inspeção Animal 01 DAS-3 Gerente da CLAVEP 01 DAS-3 Gerente de Defesa Vegetal 01 DAS-3 Coordenador de Recurso de Informática 01 DAS-2 Coordenador de Logística e Abastecimento 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 02 DAS-2 Coordenador de Orçamento e Contabilidade 01 DAS-2 Coordenador Financeiro 01 DAS-2 Coordenador de Logística 01 DAS-2 Coordenador de Orientação de Mercado 01 DAS-2 Coordenador de Informação de Preço e Comercialização 01 DAS-2 Coordenador de Apoio a Projetos Agroindustriais 01 DAS-2 Coordenador de Produção Vegetal 02 DAS-2 Coordenador de Produção de Grãos 01 DAS-2 Coordenador de Produção Animal 02 DAS-2 Coordenador de Feiras e Exposições 01 DAS-2 Coordenador de Acompanhamento de Mercado e Apoio a Exportação 01 DAS-2 Coordenador de Fruticultura 01 DAS-2 Coordenador de Irrigação 01 DAS-2 Coordenador de Pecuária 01 DAS-2 Coordenador de Aqüicultura e Pesca 01 DAS-2 Coordenador de Promoção de Produtos 01 DAS-2 Coordenador de Seguro de Produção 01 DAS-2 Coordenador de Acompanhamento, Planejamento, Captação, Investimento e Incentivo 01 DAS-2 Coordenador de Organização de Produção e Acompanhamento Operacional 01 DAS-2 Coordenador de Produção de Pesca 01 DAS-2 Coordenador de Programa de Apoio a Agricultura Familiar 01 DAS-2 Coordenador de Apoio as Organizações Sociais 01 DAS-2 Coordenador de Produção Agrícola Organizada e Atividades Não Agrícolas 01 DAS-2 Coordenador de Capacitação de Crédito Agrícola para Agricultura Familiar 01 DAS-2 Coordenador Sementes e Mudas 01 DAS-2 Coordenador de Defesa Fitosanitária 01 DAS-2 Coordenador de Inspeção Vegetal 01 DAS-2 Coordenador de Inspeção Animal 01 DAS-2 Coordenador de Controle Zoosanitário 01 DAS-2 Coordenador de Controle Agrotóxico 01 DAS-2 Coordenador Administrativo-Financeiro do PPCSA 01 DAS-2 Coordenador de Operações do PPCSA 01 DAS-2 Coordenador de Núcleos Técnicos do PPCSA 01 DAS-2 Supervisor I 13 DAÍ-4 Supervisor II 13 DAÍ-5 Supervisor III 17 DAÍ-6 Supervisor IV 09 DAÍ-7

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGICO E TURISMO - SETDETUR Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 ------

21 Superintendente do Trabalho e Geração de Renda 01 --- Superintendente de Ciência e Tecnologia 01 --- Superintendente de Desenvolvimento Econômico 01 --- Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico II 05 DAS-3 Assessor Técnico III 04 DAS-4 Assistente de Serviços I 08 DAS-1 Assistente de Serviços II 03 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativa-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Pesquisa 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Comércio e Serviços 01 DAS-4 Diretor de Unidade da Indústria 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Desenvolvimento do Artesanato Piauiense 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Geração de Renda e Qualificação 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Intermediação 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 01 DAS-4 Gerente Financeiro 01 DAS-3 Gerente Administrativo 01 DAS-3 Gerente de Distritos Industriais 01 DAS-3 Gerente de Programas e Projetos 01 DAS-3 Gerente de Qualificação 01 DAS-3 Gerente de Geração de Renda 01 DAS-3 Gerente de Fomento ao Associativismo e Cooperativismo 01 DAS-3 Gerente Operacional do SINE 01 DAS-3 Gerente de Intermediação 01 DAS-3 Gerente de Pesquisa 01 DAS-3 Gerente de Desenvolvimento 01 DAS-3 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Recursos de Informática 01 DAS-2 Coordenador Financeiro 01 DAS-2 Coordenador de Dados e Informações 01 DAS-2 Coordenador de Micro e Pequenas Empresas 01 DAS-2 Coordenador de Oficinas, Eventos e Regionais 01 DAS-2 Coordenador Financeiro e Comercial 01 DAS-2 Coordenador de Unidades Executoras 41 DAS-2 Coordenador de Normas e Apoio à Industrialização 01 DAS-2 Coordenador de Programas Especiais 01 DAS-2 Coordenador de Projetos 01 DAS-2 Coordenador do Primeiro Emprego 01 DAS-2 Coordenador Institucional 01 DAS-2 Coordenador dos Núcleos Profissionalizantes 03 DAS-2 Coordenador dos Centros de Treinamento 01 DAS-2 Coordenador de Desenvolvimento Profissional 01 DAS-2 Coordenador de Geração de Renda 01 DAS-2 Coordenador de Unidades Executoras 01 DAS-2 Coordenador do Seguro-Desemprego 01 DAS-2 Coordenador de Pesquisa Básica 01 DAS-2 Coordenador de Pesquisa Avançada 01 DAS-2 Coordenador de Uso de Recursos Naturais 01 DAS-2 Coordenador de Tecnologias Aplicadas 01 DAS-2 Supervisor I 10 DAI-4 Supervisor II 14 DAI-5 Supervisor III 17 DAI-6 Supervisor IV 23 DAI-7

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 ----- Assessor Técnico II 02 DAS-3 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Assistente de Serviços II 01 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeiro 01 DAS-4

22 Diretor de Unidade de Parques e Florestas 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Recursos Naturais 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Meio Ambiente 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Fiscalização e Licenciamento 01 DAS-4 Gerente de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-3 Gerente de Finanças 01 DAS-3 Gerente de Conservação 01 DAS-3 Gerente de Florestas 01 DAS-3 Gerente de Zoobotânico 01 DAS-3 Gerente de Projetos 01 DAS-3 Gerente de Administração e Controle de Recursos Naturais 01 DAS-3 Gerente de Administração e Controle dos Recursos Minerais 01 DAS-3 Gerente de Hidrometeorologia 01 DAS-3 Gerente de Educação Ambiental 01 DAS-3 Gerente de Planejamento 01 DAS-3 Gerente de Controle Ambiental 01 DAS-3 Gerente de Licenciamento 01 DAS-3 Gerente de Fiscalização 01 DAS-3 Coordenador de Parques 06 DAS-2 Coordenador de Orçamento e Contabilidade 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Administração de Recursos de Informática 01 DAS-2 Coordenador de Recuperação de Áreas Degradadas 01 DAS-2 Coordenador de Prevenção e Combate à Incêndios 01 DAS-2 Coordenador de Monitoramento e Controle Florestal 01 DAS-2 Coordenador de Técnica Botânica 01 DAS-2 Coordenador de Técnica Veterinária 01 DAS-2 Coordenador de Geoprocessamento 01 DAS-2 Coordenador de Hidrogeologia 01 DAS-2 Coordenador de Hidrologia 01 DAS-2 Coordenador de Gestão Participativa 01 DAS-2 Coordenador de Convênios e Acordos 01 DAS-2 Coordenador de Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Controle Biosfera 01 DAS-2 Coordenador de Tecnosfera 01 DAS-2 Coordenador de Comissão de Licitação 01 DAS-2 Supervisor I 03 DAI-4 Supervisor II 04 DAI-5 Supervisor III 04 DAI-6 Supervisor IV 04 DAI-7

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 --- Assessor Técnico I 05 DAS-2 Assessor Técnico II 03 DAS-3 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Assistente de Serviços I 14 DAS-1 Assistente de Serviços II 12 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Cidadania e Participação 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Direitos e Garantias Sociais 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Atendimento Sócio-Educativo 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Proteção Social 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Gestão Institucional 01 DAS-4 Gerente de Finanças 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-3 Gerente de Serviços à Comunidade 01 DAS-3 Gerente de Fomento à Organização e à Cidadania 01 DAS-3 Gerente de Operação 01 DAS-3 Gerente da Rede de Proteção em Meio Aberto 01 DAS-3 Gerente da Rede Especializada de Proteção 01 DAS-3 Gerente de Complexos 01 DAS-3

23 Gerente de Internação 01 DAS-3 Gerente de Atendimento aos Municípios 01 DAS-3 Gerente de Acompanhamento a Programas 01 DAS-3 Gerente de Descentralização e Acompanhamento à Política de Assistência 01 DAS-3 Social Coordenador de Estruturas do Interior 80 DAS-2 Coordenador de Comissão Permanente de Licitação 01 DAS-2 Coordenador de Orçamento e Contabilidade 01 DAS-2 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro e Folha 01 DAS-2 Coordenador de Desenvolvimento Humano 01 DAS-2 Coordenador da Sede Parnaíba 01 DAS-2 Coordenador de Recursos de Informática 01 DAS-2 Coordenador de Patrimônio 01 DAS-2 Coordenador de Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Armazéns 01 DAS-2 Coordenador do Espaço da Cidadania de Teresina 01 DAS-2 Coordenador de Centros Comunitários 01 DAS-2 Coordenador de Unidades Móveis do Espaço da Cidadania 01 DAS-2 Coordenador de Organização, Capacitação e Habilitação de Entidades e 01 DAS-2 Grupos Coordenador de Ações em Co-gestão 01 DAS-2 Coordenador de Questões Étnicas e Contra a Discriminação 01 DAS-2 Coordenador de Políticas de Gênero 01 DAS-2 Coordenador de Juventude 01 DAS-2 Coordenador de Idosos 01 DAS-2 Coordenador de Livre Orientação Sexual 01 DAS-2 Coordenador de Voluntariado 01 DAS-2 Coordenador de Direitos Civis 01 DAS-2 Coordenador de Direitos Alternativos 01 DAS-2 Coordenador de Benefícios Econômicos 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro e Fiscalização 01 DAS-2 Coordenador de Direitos Trabalhistas e Previdenciários 01 DAS-2 Coordenador de Benefícios Sociais 01 DAS-2 Coordenador de Plantão Social 01 DAS-2 Coordenador do Atendimento à Criança de 0 a 6 anos 01 DAS-2 Coordenador de Projeto Restaurantes Populares 01 DAS-2 Coordenador do Centro de Convivência da Criança e do Adolescente 01 DAS-2 Coordenador de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência 01 DAS-2 Coordenador do Lar da Criança Maria João de Deus 01 DAS-2 Coordenador de Atendimento e Apoio à Pessoa Idosa 01 DAS-2 Coordenador de Arte Educação e Trabalho de Rua 01 DAS-2 Coordenador da Casa de Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência 01 DAS-2 Coordenador de Atendimento ao Drogadictos 01 DAS-2 Coordenador do Abrigo Feminino 01 DAS-2 Coordenador do Abrigo Masculino 01 DAS-2 Coordenador de Plantão Especializado de Proteção à Criança e Adolescente 01 DAS-2 (SOS) Coordenador de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade 01 DAS-2 Coordenador do Complexo de Defesa da Cidadania - Parnaíba 01 DAS-2 Coordenador do Complexo de Defesa da Cidadania - Teresina 01 DAS-2 Coordenador do Complexo de Defesa da Cidadania - Picos 01 DAS-2 Coordenador de Internação Provisória 01 DAS-2 Coordenador de Semi-Liberdade Feminina 01 DAS-2 Coordenador de Semi-Liberdade Masculino 01 DAS-2 Coordenador do Centro Educacional Masculino 01 DAS-2 Coordenador do Centro Educacional Feminino 01 DAS-2 Coordenador de Programas Nacionais 01 DAS-2 Coordenador de Programas Estaduais de Enfrentamento à Pobreza com 01 DAS-2 Geração de Emprego e Renda Coordenador de Fomento à Gestão Plena 01 DAS-2 Supervisor I 17 DAI-4 Supervisor II 17 DAI-5 Supervisor III 17 DAI-6 Supervisor IV 17 DAI-7 24 SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS Discriminação Quantidade Símbolo Secretário 01 -------- Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico II 01 DAS-3 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Assistente de Serviço I 04 DAS-1 Assistente de Serviço II 02 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativa Financeira 01 DAS-4 Diretor da Unidade de Direitos Humanos 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Reintegração Social e Humanização 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Inteligência e Proteção Externa 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Administração Penitenciária 01 DAS-4 Gerente de Informática 01 DAS-3 Gerente de Logística e Serviços 01 DAS-3 Gerente de Abastecimento 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Finanças 01 DAS-3 Gerente de Humanização e Reintegração Social 01 DAS-3 Gerente de Educação em Direitos Humanos 01 DAS-3 Gerente de Desenvolvimento de Projetos 01 DAS-3 Gerente de Cursos Profissionalizantes 01 DAS-3 Gerente de Proteção Externa 01 DAS-3 Gerente de Proteção às Vítimas e Testemunhas 01 DAS-3 Gerente de Inteligência e Inspeção 01 DAS-3 Coordenador da Comissão de Licitação 01 DAS-2 Coordenador da Secretaria do Conselho Estadual de Entorpecentes 01 DAS-2 Coordenador da Secretaria do Conselho Penitenciário 01 DAS-2 Coordenador da Secretaria do Conselho de Direitos Humanos 01 DAS-2 Coordenador da Secretaria do Conselho da Comunidade 01 DAS-2 Coordenadoria Jurídica 02 DAS-2 Coordenador de Cadastro e Folha 01 DAS-2 Coordenador de Transportes 01 DAS-2 Coordenador de Compras e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Orçamento e Contabilidade 01 DAS-2 Coordenador de Cursos Profissionalizantes 01 DAS-2 Coordenador de Abastecimento 01 DAS-2 Coordenador de Ensino Fundamental nos Presídios 01 DAS-2 Coordenador de Escolta e Condução 01 DAS-2 Supervisor I 15 DAÍ-4 Supervisor II 15 DAÍ-5 Supervisor III 23 DAÍ-6 Supervisor IV 20 DAÍ-7 Penitenciária Gonçalo de Castro Lima Gerente da Penitenciária Gonçalo de Castro Lima 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Penitenciária Gonçalo de Castro Lima 01 DAS-3 Coordenação de Segurança e Disciplina 01 DAS-2 Coordenação de Saúde 01 DAS-2 Coordenação Jurídica 01 DAS-2 Penitenciária José de Deus Barros Gerente da Penitenciária José de Deus Barros 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Penitenciária José de Deus Barros 01 DAS-3 Coordenação de Segurança e Disciplina 01 DAS-2 Coordenação de Saúde 01 DAS-2 Coordenação Jurídica 01 DAS-2 Penitenciária Feminina de Picos Gerente da Penitenciária Feminina de Picos 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Penitenciária Feminina de Picos 01 DAS-3 25 Penitenciária Feminina de Teresina Gerente da Penitenciária Feminina de Teresina 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Penitenciária Feminina de Teresina 01 DAS-3 Penitenciária Irmão Guido Gerente da Penitenciária Irmão Guido 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Penitenciária Irmão Guido 01 DAS-3 Penitenciária Luiz Gonzaga Rebelo Gerente da Penitenciária Luiz Gonzaga Rebelo 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Penitenciária Luiz Gonzaga Rebelo 01 DAS-3 Penitenciária Fontes Ibiapina Gerente da Penitenciária Fontes Ibiapina 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Penitenciária Fontes Ibiapina 01 DAS-3 Penitenciária de Bom Jesus Gerente da Penitenciária de Bom Jesus 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Penitenciária de Bom Jesus 01 DAS-3 Penitenciária de Oeiras Gerente da Penitenciária de Oeiras 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Penitenciária de Oeiras 01 DAS-3 Colônia Agrícola Major César de Oliveira Gerente da Colônia Agrícola Major César 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Colônia Agrícola Major César 01 DAS-3 Casa de Albergados Dep. Themístocles Filho Gerente da Casa de Albergados Dep. Themístocles Filho 01 DAS-3 Coordenação de Humanização e Reintegração Social 01 DAS-2 Casa de Albergados Dep. Severo Eulálio Gerente da Casa de Albergados Dep. Severo Eulálio 01 DAS-3 26 Coordenação de Humanização e Reintegração Social 01 DAS-2 Casa de Custódia Prof. José Ribamar Leite Gerente da Casa de Custódia Prof. José Ribamar Leite 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Casa de Custódia Prof. José Ribamar Leite 01 DAS-3 Coordenação de Apoio a Humanização 01 DAS-2 Coordenação de Administração 01 DAS-2 Coordenação de Segurança e Disciplina 01 DAS-2 Coordenação de Saúde 01 DAS-2 Coordenação Jurídica 01 DAS-2 Hospital Penitenciário Gerente do Hospital Penitenciário 01 DAS-3 Gerente Adjunto do Hospital Penitenciário 01 DAS-3 Coordenação de Apoio a Humanização 01 DAS-2 Coordenação de Administração 01 DAS-2 Coordenação de Segurança e Disciplina 01 DAS-2 Coordenação de Atendimento Clínico do Hospital Penitenciário 01 DAS-2

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 ------ Delegado Geral da Polícia Civil 01 ------ Diretor de Gestão Interna 01 ------ Assessor Técnico I 08 DAS-2 Assessor Técnico II 04 DAS-3 Assessor Técnico III 01 DAS-4 Assistente de Serviços I 08 DAS-1 Assistente de Serviços II 08 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Inteligência 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Corregedoria de Polícia 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Polícia Judiciária 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Polícia Técnica e Científica 01 DAS-4 Diretor de Unidade da Academia de Polícia 01 DAS-4 Gerente Financeiro 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Gerente Administrativo 01 DAS-3 Gerente de Administração de Recursos da Informática 01 DAS-3 Gerente de Corregedoria de Polícia 01 DAS-3 Gerente de Armas e Munição 01 DAS-3 Gerente de Polícia Judiciária 01 DAS-3 Coordenador de Transporte 01 DAS-2 Coordenador de Abastecimento 01 DAS-2 Coordenador de Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Suporte ao Usuário 01 DAS-2 Coordenador de Manutenção Técnica 01 DAS-2 Coordenador de Correição da Polícia Judiciária 01 DAS-2 Coordenador de Correição de Inquérito Policial 01 DAS-2 Coordenador de Polícia de Administrativo Disciplinar 01 DAS-2 Coordenador do Instituto Médico Legal 01 DAS-2 Coordenador do Instituto de Criminalística 01 DAS-2 Coordenador do Instituto de Identificação 01 DAS-2 Coordenador de Suprimento 01 DAS-2 Coordenador Administrativo 01 DAS-2 Coordenador Pedagógico 01 DAS-2 Coordenador de Pesquisa e Estudos 01 DAS-2 Coordenador de Polícia do Interior 01 DAS-2 Coordenador de Polícia Metropolitana 01 DAS-2 Coordenador de Arma e Munição 01 DAS-2 Coordenador de Polícia Especializada 01 DAS-2 Coordenador da Polícia Civil 05 DAS-2 Delegado Especializado 05 DAS-3 Delegado Regional 13 DAS-3

27

Delegado Distrital Metropolitano 47 DAS-3 Delegado Distrital do Interior 12 DAS-3 Delegado de Polícia do Interior Classe "A" 08 DAS-2 Delegado de Polícia do Interior Classe "B" 14 DAS-1 Delegado de Polícia do Interior Classe "C" 187 DAI-7 Supervisor IV 20 DAÍ-7

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 --- Superintendente de Gestão 01 --- Superintendente de Ensino 01 --- Assessor Técnico I 05 DAS-2 Assessor Técnico II 07 DAS-3 Assessor Técnico III 07 DAS-4 Assistente de Serviços I 03 DAS-1 Assistente de Serviços II 03 DAS-2 Diretor de Unidade de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Ensino-Aprendizagem 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Gestão e Inspeção Escolar 01 DAS-4 Diretor de Unidade Administrativa 01 DAS-4 Diretor de Unidade Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Planejamento 01 DAS-4 Gerente Regional de Educação 16 DAS-3 Gerente da Comissão Permanente de Licitação 01 DAS-3 Gerente de Educação Especial 01 DAS-3 Gerente de Educação de Jovens e Adultos 01 DAS-3 Gerente de Alfabetização 01 DAS-3 Gerente de Educação à Distância 01 DAS-3 Gerente de Educação Infantil e Ensino Fundamental 01 DAS-3 Gerente de Ensino Médio 01 DAS-3 Gerente de Educação Profissional 01 DAS-3 Gerente de Gestão Escolar 01 DAS-3 Gerente de Inspeção Escolar 01 DAS-3 Gerente de Registro da Vida Escolar 01 DAS-3 Gerente de Projetos Especiais 01 DAS-3 Gerente de Material e Patrimônio 01 DAS-3 Gerente de Logística 01 DAS-3 Gerente de Arquitetura e Engenharia Escolar 01 DAS-3 Gerente de Tecnologia da Informação 01 DAS-3 Gerente de Compra de Bens e Serviços 01 DAS-3 Gerente de Orçamento e Finanças 01 DAS-3 Gerente de Auditoria 01 DAS-3 Gerente de Prestação de Contas 01 DAS-3 Gerente de Administração de Pessoal 01 DAS-3 Gerente de Movimentação e Pagamento 01 DAS-3 Coordenador de Educação Inclusiva 01 DAS-2 Coordenador de Instituições Especializadas 01 DAS-2 Coordenador de Articulação Interinstitucional 02 DAS-2 Coordenador de Apoio Pedagógico 05 DAS-2 Coordenador de Programas e Projetos Especiais 02 DAS-2 Coordenador de Exames e Certificados 01 DAS-2 Coordenador de Estrutura e Organização 01 DAS-2 Coordenador de Tecnologia Educacional 01 DAS-2 Coordenador de Cursos à Distância 01 DAS-2 Coordenador de Educação Infantil 01 DAS-2 Coordenador Especial de Reordenamento e Expansão da Rede Escolar 01 DAS-2 Coordenador de Apoio Técnico aos Núcleos Gestores 01 DAS-2 Coordenador de Apoio Técnico aos Conselhos Escolares 01 DAS-2 Coordenador de Inspeção das Escolas da Rede Pública de Ensino 01 DAS-2 Coordenador de Inspeção das Escolas da Rede Particular de Ensino 01 DAS-2 Coordenador de Arquivo 01 DAS-2 Coordenador de Registro e Autenticação 01 DAS-2

28 Coordenador do Fundescola 01 DAS-2 Coordenador de Programas de Expansão e Fortalecimento do Ensino Médio e 01 DAS-2 Educação Profissional Coordenador do Programa Escola Ideal 01 DAS-2 Coordenador Especial de Convênios 01 DAS-2 Coordenador de Patrimônio 01 DAS-2 Coordenador do Almoxarifado 01 DAS-2 Coordenador de Transporte 01 DAS-2 Coordenador de Serviços na Rede Escolar 01 DAS-2 Coordenador de Serviços na Sede 01 DAS-2 Coordenador de Execução e Acompanhamento do Orçamento 01 DAS-2 Coordenador de Recursos Internos 01 DAS-2 Coordenador de Recursos Externos 01 DAS-2 Coordenador de Tesouraria 01 DAS-2 Coordenador de Controladoria 01 DAS-2 Coordenador de Auditoria Interna 01 DAS-2 Coordenador de Contas Internas 01 DAS-2 Coordenador de Contas Externas 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro 01 DAS-2 Coordenador de Benefícios 01 DAS-2 Coordenador de Freqüência e Movimentação 01 DAS-2 Coordenador de Folha de Pagamento 01 DAS-2 Coordenação de Formação de Professores 01 DAS-2 Coordenação de Formação de Pessoal Técnico-Administrativo 01 DAS-2 Coordenador de Estatística 01 DAS-2 Coordenador de Documentação e Informações Educacionais 01 DAS-2 Coordenador de Gerência Regional de Educação 54 DAS-2 Supervisor I 1200 DAI-4 Supervisor II 1200 DAI-5 Supervisor III 500 DAI-6 Supervisor IV 250 DAI-7

SECRETARIA DA SAÚDE Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 --- Assessor Técnico III 08 DAS-4 Assistente de Serviço I 10 DAS-1 Assistente de Serviço II 05 DAS-2 Diretor de Unidade de Vigilância e Atenção à Saúde 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Controle, Avaliação,Regulação e Auditoria 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Vigilância Sanitária 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Planejamento 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Descentralização e Organização Hospitalar 01 DAS-4 Diretor de Unidade do Laboratório Central de Saúde Pública 01 DAS-4 Diretor de Unidade do Hemocentro do Estado do Piauí 01 DAS-4 Diretor de Unidade Hospitalar I 59 DAS-1 Diretor de Unidade Hospitalar II 46 DAS-2 Diretor de Unidade Hospitalar III 18 DAS-3 Diretor de Unidade Hospitalar IV 06 DAS-4 Diretor de Unidade Executiva do Fundo Estadual de Saúde 01 DAS-4 Gerente de Orçamento, Finanças e Contabil 01 DAS-3 Gerente Administrativo 01 DAS-3 Gerente de Acompanhamento Prestação de Contas 01 DAS-3 Gerente de Vigilância em Saúde 01 DAS-3 Gerente de Assistência Farmacêutica 01 DAS-3 Gerente de Saúde Mental 01 DAS-3 Gerente de Atenção Básica 01 DAS-3 Gerente de Atenção à Saúde 01 DAS-3 Gerente de Auditoria 01 DAS-3 Gerente de Controle, Avaliação e Regulação 01 DAS-3 Gerente de Regulação de Transplante 01 DAS-3 Gerente de Análise e Instrução Processual 01 DAS-3 Gerente de Administração e Integração Regional 01 DAS-3 Gerente de Controle de Estabelecimentos de Saúde 01 DAS-3

29 Gerente de Controle de Serviços e Produtos 01 DAS-3 Gerente de Planejamento 01 DAS-3 Gerente de Contratos e Convênios 01 DAS-3 Gerente de Desenvolvimento e Qualificação 01 DAS-3 Gerente de Administração de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Organização dos Serviços de Saúde 01 DAS-3 Gerente Médico de Pesquisa e Ensino/Hemopi 01 DAS-3 Gerente Hemopi 03 DAS-3 Gerente de Enfermagem 02 DAS-3 Gerente de Apoio a Descentralizaçao 01 DAS-3 Gerente IDTNP 02 DAS-3 Gerente HI 02 DAS-3 Gerente HAA 02 DAS-3 Gerente LACEN 01 DAS-3 Coordenador de Enfermagem 03 DAS-2 Coordenador de Comissão de Licitação 08 DAS-2 Coordenador de Empenho 01 DAS-2 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Contabilidade 01 DAS-2 Coordenação Regional de Teresina 01 DAS-2 Coordenador de Apoio e Acompanhamento dos Municípios 01 DAS-2 Coordenador Regionais de Parnaíba, Barras, Piripiri, Campo Maior, Oeiras, 13 DAS-2 Picos, São Raimundo Nonato, Bom Jesus, Floriano, Uruçuí, Corrente, Amarante e Paulistana. Coordenador de Tecnologia em Informática 01 DAS-2 Coordenador de Acompanhamento , avaliação de Prestação de Contas de 01 DAS-2 Contratos e Convênios Coordenador Prestação de Contas 01 DAS-2 Coordenador de Enfermagem 03 DAS-2 Coordenador de Suporte e Sistemas/Funsaude 01 DAS-2 Coordenador de Compras 01 DAS-2 Coordenador de Transportes 01 DAS-2 Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio 01 DAS-2 Coordenador de Serviços de Apoio 01 DAS-2 Coordenador de Epidemiologia 01 DAS-2 Coordenador de Imunização 01 DAS-2 Coordenador de Análise e Divulgação de Situação e Tendência 01 DAS-2 Coordenador de Vigilância Ambiental 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Articulação e Acompanhamento Técnico- 01 DAS-2 Científico Coordenador de Medicamentos Excepcionais 01 DAS-2 Coordenador de Caps 01 DAS-2 Coordenador de Gestão 01 DAS-2 Coordenador de Saúde do Trabalhador 01 DAS-2 Coordenador de Saúde Oral 01 DAS-2 Coordenador de Atenção à Mulher 01 DAS-2 Coordenador de Atenção a Criança e Adolescente 01 DAS-2 Coordenador de Atenção ao Adulto e Idoso 01 DAS-2 Coordenador de Doenças Transmissíveis 01 DAS-2 Coordenador de Atenção aos Portadores de Deficiência 01 DAS-2 Coordenador de Central de Notif.,Captação e Distrib. de Órgãos e Tecidos 01 DAS-2 Coordenador de Processamento de Produção em Saúde 01 DAS-2 Coordenador de Regulação de Tratamento fora de Domicílio 01 DAS-2 Coordenador de Suporte em Sistema de Informação de Saúde 01 DAS-2 Coordenador de Regulação de Serviços de Saúde 01 DAS-2 Coordenador de Análise e Registro de Produtos 01 DAS-2 Coordenador de Análise de Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro 01 DAS-2 Coordenador de Informação em Vigilância Sanitária 01 DAS-2 Coordenador de Aval. de Infecções em Estabelecim. de Saúde 01 DAS-2 Coordenador de Vigilância de Ambiente e Condições de Trabalho 01 DAS-2 Coordenador de Radiodiagnóstico 01 DAS-2 Coordenador de Toxicologia e Saneantes 01 DAS-2 Coordenador de Medicamentos e Cosméticos 01 DAS-2 Coordenador de Saneamento Ambiental 01 DAS-2

30 Coordenador de Alimentos 01 DAS-2 Coordenador de Sangue e Hemoderivados 01 DAS-2 Coordenador de Elaboração de Planos e Projetos Especiais 01 DAS-2 Coordenador de Ciência e Tecnologia em Saúde 01 DAS-2 Coordenador de Educação Permanente em Saúde 01 DAS-2 Coordenador da Escola Técnica do SUS 01 DAS-2 Coordenador de Registro e Benefícios 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro e Folha 01 DAS-2 Coordenador de Padronização de Equipamentos, Materiais e Normatização 01 DAS-2 Coordenador de Manutenção 01 DAS-2 Coordenador de Infra-estrutura em Saúde 01 DAS-2 Coordenador das Regionais de São João do Piauí, Fronteiras e Valença 03 DAS-2 Coordenador Técnico Assistencial 04 DAS-2 Coordenador LACEN 07 DAS-2 Coordenador Hospital Getúlio Vargas 15 DAS-2 Coordenador do HEMOPI 07 DAS-2 Coordenador Maternidade Dona Evangelina Rosa 03 DAS-2 Coordenador Instituto Doenças Tropicais Natan Portela 05 DAS-2 Coordenador Hospital Infantil Lucidio Portela 03 DAS-2 Coordenador Hospital Macro Regiões 06 DAS-2 Coordenador do Hospital Colônia de Carpina 01 DAS-2 Coordenador do Hospital Justino Luz 02 DAS-2 Coordenador do Hospital Dirceu Arcoverde II - Parnaíba 02 DAS-2 Coordenador do Hospital Areolino de Abreu 05 DAS-2 Coordenador de Fisioterapia nos Hospitais Regionais de Paraníba, Barras, 13 DAS-2 Piripiri, Campo Maior, Oeiras, Picos, São Raimundo Nonato, Bom Jesus, Floriano,Uruçuí, Corrente, Amarante e Paulistana. Coordenador de Elab., Cadastramento, habilitação de contratos e convênios 01 DAS-2 Supervisor I 82 DAI-4 Supervisor II 127 DAI-5 Supervisor III 55 DAI-6 Supervisor IV 240 DAI-7

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR Denominação Quantidade Símbolo Comando Geral 01 ------ Sub-Comandante 01 ------ Assessor Técnico I 02 DAS-2 Assessor Técnico II 03 DAS-3 Assessor Técnico III 01 DAS-4 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Assistente de Serviços II 02 DAS-2 Gerente Administrativo Financeiro 01 DAS-3 Gerente de Engenharia 01 DAS-3 Diretor de Unidade da Defesa Civil 01 DAS-4 Coordenador de Áreas de Risco 01 DAS-2 Coordenador de COMDEC´s 01 DAS-2 Coordenador de Estatística e Informações 01 DAS-2 Coordenador de Convênios, Estudos e Programas Sociais 01 DAS-2 Coordenador de Financeira 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Transporte 01 DAS-2 Coordenador de Estudos e Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Vistorias e Pesquisa 01 DAS-2 Coordenador de Apoio Técnico 01 DAS-2 Coordenador de Bombeiros - município de Parnaíba 01 DAS-2 Coordenador de Bombeiros - município de Picos 01 DAS-2 Supervisor I 04 DAI-4 Supervisor II 04 DAI-5 Supervisor III 04 DAI-6 Supervisor IV 38 DAI-7

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À PREVIDÊNCIA DO PIAUÍ -IAPEP Denominação Quantidade Símbolo Diretor Geral 01 ------

31 Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico II 01 DAS-3 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Assistente de Serviços II 03 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo 01 DAS-4 Diretor de Unidade Financeiro 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Previdência 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Assistência à Saúde e Social 01 DAS-4 Procurador Chefe 01 DAS-4 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Recursos Humanos 01 DAS-2 Coordenador de Desenvolvimento de Pessoal 01 DAS-2 Coordenador de Serviços Gerais 01 DAS-2 Coordenador de Orçamento 01 DAS-2 Coordenador de Contabilidade 01 DAS-2 Coordenador de Administração de Recursos da Informática 01 DAS-2 Coordenador de Engenharia 01 DAS-2 Coordenador de Estatística e Estudos Atuariais 01 DAS-2 Coordenador de Serviço Social 01 DAS-2 Coordenador de Perícia Médica 01 DAS-2 Coordenador de Benefícios 01 DAS-2 Coordenador de Perícia e Auditoria Odontológica 01 DAS-2 Coordenador de Serviços Médicos 01 DAS-2 Coordenador de Análise Clínicas 01 DAS-2 Coordenador de Seguro Saúde 01 DAS-2 Coordenador de Clínica Radiológica 01 DAS-2 Coordenador de Compensação Previdenciária 01 DAS-2 Coordenador de Colônia de Férias 01 DAS-2 Coordenador de Agências e Postos 29 DAS-2 Supervisor I 23 DAI-4 Supervisor II 05 DAI-5 Supervisor III 04 DAI-6 Supervisor IV 23 DAI-7

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - JUCEPI Denominação Quantidade Símbolo Presidente 01 --------- Vice-Presidente 01 --------- Secretário Geral 01 --------- Unidade de Diretoria Administrativa 01 DAS-4 Unidade de Diretoria de Empresas 01 DAS-4 Unidade de Diretoria Financeira 01 DAS-4 Procurador Chefe 01 DAS-4 Gerente Administrativo 01 DAS-3 Gerente de Registro de Empresas 01 DAS-3 Gerente Financeiro 01 DAS-3 Assessor Técnico II 03 DAS-3 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Coordenador de Recursos Humanos 01 DAS-2 Coordenador de Material e Patrimônio 01 DAS-2 Coordenador de Processamento de Dados 01 DAS-2 Coordenações de Postos do Interior 13 DAS-2 Coordenador de Arquivo de Empresas 01 DAS-2 Coordenador de Finanças e Orçamento 01 DAS-2 Coordenador de Taxas Mercantil 01 DAS-2 Supervisor IV 13 DAÍ-7

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS - DER - PI Denominação Quantidade Símbolo Diretor Geral 01 --------- Assessor Técnico I 06 DAS-2 Assessor Técnico II 02 DAS-3 Assessor Técnico III 03 DAS-4 Assistente de Serviço I 01 DAS-1

32 Assistente de Serviços II 03 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativa 01 DAS-4 Diretor de Unidade Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Engenharia 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Manutenção e Conservação 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Planos e Programas 01 DAS-4 Procurador Chefe 01 DAS-4 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Finanças 01 DAS-3 Gerente de Projetos e Construção 01 DAS-3 Gerente de Manutenção e Conservação 01 DAS-3 Gerente de Programação 01 DAS-3 Gerente de Planejamento e Controle de Transporte Intermunicipal 01 DAS-3 Gerente de Manutenção de equipamentos 01 DAS-3 Coordenador de Núcleos Rodoviários 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Manutenção de Equipamentos 01 DAS-2 Coordenador de Oficinas 01 DAS-2 Coordenador de Comissão de Licitação 01 DAS-2 Coordenador de Núcleos Rodoviários 13 DAS-2 Supervisor I 22 DAI-4 Supervisor II 22 DAI-5 Supervisor III 22 DAI-6 Supervisor IV 22 DAI-7

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Denominação Quantidade Símbolo Diretor Geral 01 --------- Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico II 01 DAS-3 Assessor Técnico III 04 DAS-4 Assistente de Serviços I 01 DAS-1 Assistente de Serviços II 02 DAS-2 Diretor Administrativo Financeiro 01 DAS-4 Diretor de Registro e Licenciamento 01 DAS-4 Diretor de Habilitação 01 DAS-4 Diretor de Infrações 01 DAS-4 Diretor de Engenharia de Tráfego 01 DAS-4 Procurador Chefe 01 DAS-4 Gerente de Ciretrans 01 DAS-3 Gerente de Finanças 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Administração de Recursos de Informática 01 DAS-3 Gerente de Análise e Julgamento 01 DAS-3 Gerente de Fiscalização e Apreensão 01 DAS-3 Gerente da Polícia Rodoviária Estadual 01 DAS-3 Gerente de Sinalização e Manutenção 01 DAS-3 Gerente de Educação no Trânsito 01 DAS-3 Coordenador de Ciretrans 18 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Comissão de Licitação 01 DAS-2 Coordenador do Disque Denúncia 01 DAS-2 Coordenador da Comissão de Acidente de Trânsito 01 DAS-2 Coordenador da Comissão de Pontuação 01 DAS-2 Coordenador da Comissão da Banca Examinadora 01 DAS-2 Coordenador de Postos de Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Capacitação de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Registro Nacional de Veículos Automotores Nacional 01 DAS-2 Coordenador de Registro de Veículos 01 DAS-2 Coordenador de Atendimento às Coordenações de Registro de Veículos 01 DAS-2 Automotores Coordenador de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro 01 DAS-2 Coordenador de Avaliação Médica 01 DAS-2 Coordenador de Avaliação Psicológica 01 DAS-2

33 Coordenador de Atendimento aos Centros de Formação de Condutores 01 DAS-2 Coordenador de Projetos 01 DAS-2 Coordenador Pedagógico 01 DAS-2 Coordenador de Sistema Nacional de Estatística do Trânsito 01 DAS-2 Coordenador de Triagem e Distribuição 01 DAS-2 Supervisor I 43 DAI-4 Supervisor II 20 DAI-5 Supervisor III 11 DAI-6 Supervisor IV 10 DAI-7

INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IMEPI Denominação Quantidade Símbolo Diretor Geral 01 ------ Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico II 02 DAS-3 Assessor Técnico III 01 DAS-4 Assistente de Serviço I 02 DAS-1 Diretor Administrativo Financeiro 01 DAS-4 Diretor Técnico 01 DAS-4 Procurador Chefe 01 DAS-4 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Administração de Recursos da Informática 01 DAS-2 Coordenador de Atendimento e Orientação ao Cidadão 01 DAS-2 Coordenador de Fiscalização 01 DAS-2 Supervisor II 04 DAI-5 Supervisor III 04 DAI-6

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ - FAPEPI Denominação Quantidade Símbolo Presidente 01 --------- Assessor Técnico II 02 DAS-3 Assistente de Serviços I 01 DAS-1 Assistente de Serviços II 01 DAS-2 Gerente Administrativo Financeiro 01 DAS-3 Gerente Técnico Científico 01 DAS-3 Coordenador de Convênios 01 DAS-2 Coordenador de Pesquisa e Desenvolvimento 01 DAS-2 Coordenador de Bolsa Auxílio 01 DAS-2 Coordenador de Tecnologia de Informação 01 DAS-2 Supervisor IV 03 DAI-7

FUNDAÇÃO CULTURAL DO PIAUÍ - FUNDAC Denominação Quantidade Símbolo Presidente 01 --------- Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico II 02 DAS-3 Assessor Técnico III 01 DAS-4 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Assistente de Serviços II 01 DAS-2 Diretor de Unidade de Ação Cultural 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Administração Financeira 01 DAS-4 Gerente Técnica 01 DAS-3 Gerente Administrativa Financeira 01 DAS-3 Gerente do Projeto Monumenta 01 DAS-3 Chefe da Assessoria Jurídica 01 DAS-3 Coordenador de Estruturas do Interior 17 DAS-2 Coordenador de Registro e Conservação 01 DAS-2 Coordenador de Manifestação Popular 01 DAS-2 Coordenador de Literatura 01 DAS-2 Coordenador de Pesquisa e Fomento 01 DAS-2 Coordenador de Eventos 01 DAS-2 Coordenador de Artes 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviço 01 DAS-2

34 Coordenador do Teatro 01 DAS-2 Coordenador da Escola de Dança 01 DAS-2 Coordenador de Gestão Predial 01 DAS-2 Coordenador do Museu 01 DAS-2 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador da Escola de Música 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador da Biblioteca 01 DAS-2 Coordenador do Arquivo Público 01 DAS-2 Coordenador Oeiras 01 DAS-2 Coordenador Administrativo Financeiro 01 DAS-2 Coordenador de Técnica de Projetos 01 DAS-2 Coordenador Operacional 01 DAS-2 Supervisor I 13 DAI-4 Supervisor III 16 DAI-6 Supervisor IV 21 DAI-7

FUNDAÇÃO DE ESPORTES DO PIAUÍ - FUNDESPI Denominação Quantidade Símbolo Presidente 01 -------- Assessor Técnico II 04 DAS-3 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Assistente de Serviços II 01 DAS-2 Chefe da Assessoria Jurídica 01 DAS-3 Gerente Administrativo Financeiro 01 DAS-3 Gerente de Desportos 01 DAS-3 Gerente de Esportes de Competição 01 DAS-3 Coordenador de Estruturas do Interior 10 DAS-2 Coordenador de Estruturas de Grande Porte 02 DAS-2 Coordenador da Comissão Permanente de Licitação 01 DAS-2 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador Financeiro de Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Esporte Escolar 01 DAS-2 Coordenador Especial para a Periferia 01 DAS-2 Coordenador de Esporte Popular 01 DAS-2 Coordenador de Monitoramento aos Projetos Especiais 01 DAS-2 Coordenador de Eventos Esportivos e Lazer 01 DAS-2 Coordenador de Registro e Memória 01 DAS-2 Coordenador de Esportes de Competição 01 DAS-2 Supervisor I 05 DAI-4 Supervisor II 04 DAI-5 Supervisor III 04 DAI-6 Supervisor IV 06 DAI-7

FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ Denominação Quantidade Símbolo Presidente 01 --------- Assessor Técnico I 02 DAS-2 Assessor Técnico II 01 DAS-3 Assessor Técnico III 01 DAS-4 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Assistente de Serviços II 01 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativa-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Rádio 01 DAS-4 Diretor de Unidade de TV 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Técnica Operacional 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Rádio Igaraçú e TV Delta 01 DAS-4 Chefe da Assessoria Jurídica 01 DAS-3 Gerente de Produção/Rádio 01 DAS-3 Gerente de Jornalismo/Rádio 01 DAS-3 Gerente de Produção/TV 01 DAS-3 Gerente de Jornalismo/TV 01 DAS-3 Gerente de Telecomunicações 01 DAS-3

35 Coordenador de Comissão Permanente de Licitação 01 DAS-2 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador Técnico 01 DAS-2 Coordenador de Manutenção 01 DAS-2 Coordenador Administrativo-Financeiro 01 DAS-2 Coordenador de Rádio 01 DAS-2 Coordenador de TV 01 DAS-2 Supervisor I 05 DAI-4 Supervisor II 05 DAI-5 Supervisor III 05 DAI-6 Supervisor IV 05 DAI-7

FUNDAÇÃO CENTRO DE PESQUISAS ECONÔMICAS E SOCIAIS DO PIAUÍ - CEPRO Denominação Quantidade Símbolo Presidente 01 -------- Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Assistente de Serviços I 01 DAS-1 Assistente de Serviços II 01 DAS-2 Gerente Administrativo Financeiro 01 DAS-3 Gerente de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicas 01 DAS-3 Gerente de Estatística e Informação 01 DAS-3 Chefe da Assessoria Jurídica 01 DAS-3 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Estudos Sócio-Econômico e Pesquisa 01 DAS-2 Coordenador de Políticas Sociais 01 DAS-2 Coordenador de Pesquisa e Avaliação de Autarquias 01 DAS-2 Coordenador de Pesquisa de Campo 01 DAS-2 Coordenador de Análise de Inferência 01 DAS-2 Coordenador de Bancos de Dados e Informação 01 DAS-2 Coordenador da Comissão de Licitação 01 DAS-2 Supervisor I 05 DAI-4 Supervisor II 04 DAI-5 Supervisor III 04 DAI-6 Supervisor IV 05 DAI-7

GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS Denominação Quantidade Símbolo Gerente de Programas 10 DAS-3 Coordenadores de Programas 20 DAS-3 Supervisor IV 20 DAI-7

LOTERIA DO ESTADO DO PIAUÍ - LOTEPI Denominação Quantidade Símbolo Diretor Geral 01 -------- Assessor Técnico II 02 DAS-3 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Gerente Administrativo Financeiro 01 DAS-3 Gerente Técnico Operacional 01 DAS-3 Supervisor II 02 DAI-5

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