Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 289, de 16 de novembro de 2023
Lei nº 289/2023
"Art. 1º (...)
"Art. 3º (...) (...)
LEI COMPLEMENTAR 289 (10015161) SEI 00009.028915/2023-02 / pg. 1 "
LEI COMPLEMENTAR Nº 289, DE 16
DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 4.257, 06 de janeiro de 1989, a Lei nº 4.261, de 1º de fevereiro de 1989, a Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, a Lei nº 7.157, de 04 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar nº 62, de 26 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
"Art. 33 (...) (...)
LEI COMPLEMENTAR 289 (10015161) SEI 00009.028915/2023-02 / pg. 2 o caput do art. 35:
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"
"
"
LEI COMPLEMENTAR 289 (10015161) SEI 00009.028915/2023-02 / pg. 3
"Art. 8º (...)
"Art. 9º (...) (...)
"Art. 2º (...)
"Art. 28 - D. Aos servidores ativos, inativos e pensionistas do cargo de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - AFFE, a gratificação prevista no art. 28, será acrescida, a partir de abril de 2018, de parte correspondente à divisão de valor apurado trimestralmente, que terá como parâmetro para seu cálculo 0,14 (quatorze centésimos) do valor arrecadado no trimestre anterior, com multas relativas aos impostos da competência estadual,
LEI COMPLEMENTAR 289 (10015161) SEI 00009.028915/2023-02 / pg. 4 descontados os valores restituídos no período, observado limite próprio mensal máximo igual ao fixado para a parte de que trata o art. 28, I.''(NR)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 16/11/2023, às 21:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/11/2023, às 21:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 10015161 00009.028915/2023-02
LEI COMPLEMENTAR 289 (10015161) SEI 00009.028915/2023-02 / pg. 5