Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7982, de 10 de julho de 1981
Nº 7982/1981
19 (dezenove) de Assessor I, código AS-01;
1 (um) de Assessor II, código AS-02;
6 (seis) de Psicólogo, código NS-10;
2 (dois) de Assistente-Social, código NS-11;
2 (dois) de Técnico em Comunicação Social, código NS-12;
1 - 4 (quatro) de Operador de Raios X, código SG-02;
44 (quarenta e quatro) de Auxiliar de Enfermagem, código SG-06;
10 (dez) de Laboratorista, código SG-07;
3 (três) de Desenhista Técnico, código SG-09;
4 (quatro) de Fotógrafo-Técnico, código SG-11;
2 (dois) de Impressor-Técnico, código SG-12;
3 (três) de Técnico em Higiene Dental, código SG-21.
2 - sob o código SG-24, faixa de vencimento de V-21 a V-30 e com 2 (dois) cargos, a classe de Técnico em Prótese Dentária;
sob o código SG25, faixa de vencimento de V-27 a V-36 e com 9 (nove) cargos, a classe de Mecânico-Especialista.
70 (setenta) de Telefonista, código PG-03;
34 (trinta e quatro) de Eletricista, código PG-04;
86 (oitenta e seis) de Mecânico, código PG-05;
3 (três) de Desenhista, código PG-06;
8 (oito) de Impressor, código PG-08.
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Civil da Polícia Militar, a que se refere o artigo 232 da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Lotação de Pessoal Civil, a ser fixado em decreto, composto de
cargos do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº
16.409, de 10 de julho de 1974, criados por esta Lei ou
atualmente vagos.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho