Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6318, de 22 de maio de 1974
Nº 6318/1974
Reajusta o soldo dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Lúcio de Souza Assumpção
ANEXO I
(Art. 1º)
Valores do soldo:
Cr$
Comandante Geral ............. 3.600,00
Coronel PM ................... 2.700,00
ANEXO II
Tabela de Escalonamento Vertical
(Art. 3º)
Posto ou Graduação Índice
Coronel PM ................... 100
Tenente-Coronel PM ........... 93
Major PM ..................... 83
Capitão PM ................... 75
1º Tenente PM ................ 63
2º Tenente PM ................ 51
Aspirante-a-Oficial PM ....... 40
Subtenente PM ................ 40
1º Sargento PM ............... 35
2º Sargento PM ............... 28
3º Sargento PM ............... 26
Cabo PM ...................... 20
Soldado PM ................... 17
Aluno CFO (último ano) ....... 16
Aluno CFO (demais anos) ...... 10
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.