Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9032, de 25 de novembro de 1985
Nº 9032/1985
Cria cargos e classe no Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
no Grupo de Assessoramento (AS):
3 (três) cargos de Assessor I, símbolo V-45, Código AS-01;
no Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS):
sob o Código NS-30, faixa de vencimentos de V-42 a V-51 e com 2 (dois) cargos, a classe de Fisioterapeuta.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Ziza Mota Valadares
Evandro de Pádua Abreu