Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8923, de 18 de setembro de 1985
Nº 8923/1985
Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos níveis, dos símbolos de vencimento e de proventos do pessoal civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdae, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Alberto Rodrigues
Evandro de Pádua Abreu