Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25804
Nº 25804/2026
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e dos militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
XVIII - Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas, de que trata a Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005;
XXIII - Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de que trata a Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005.
“Art. 32-A – (…)
“Art. 11 – A Secretaria-Geral, órgão responsável por apoiar o relacionamento institucional do governo em todos os níveis, visando à integração da ação governamental, tem como competências:
(…)
(…)
“Art. 13 – (...)
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA