Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20822, de 30 de julho de 2013
Nº 20822/2013
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º – .............................................................
“Art. 2º – .............................................................
“Art. 6º – .............................................................
“Art. 8º – .............................................................
........................................................................
“Art. 8º – .............................................................
“Art. 12 – .............................................................
........................................................................
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO I
(a que se refere o art. 5º da Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013)
“ANEXO V
(a que se referem o § 3º do art. 2º e os arts. 10, 11, 16, 17 e 18 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)
........................................................................
V.34 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG
........................................................................
V.34.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI
(item renumerado pelo art. 30 da Lei Delegada nº 183, de 26/1/2011)
| Espécie/nível | Quantitativo de Cargos |
| DAI-17 | 2 |
| DAI-20 | 5 |
| DAI-23 | 8 |
| DAI-24 | 8 |
| DAI-27 | 8 |
| DAI-28 | 9 |
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
| Espécie/nível | Quantitativo de Cargos |
| GTEI-3 | 8 |
| GTEI-4 | 9” |
ANEXO II
(a que se refere o art. 6º da Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013)
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – ARSAE-MG
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR (EM R$) |
| FGRF-1 - Função Gratificada de Regulação e Fiscalização 1 | 4 | 1.500,00 |
| FGRF-2 - Função Gratificada de Regulação e Fiscalização 2 | 4 | 1.750,00 |
| FGRF-3 - Função Gratificada de Regulação e Fiscalização 3 | 4 | 2.000,00 |
ANEXO III
(a que se refere o art. 15 da Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013)
CARREIRAS DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG
III.1 - Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Carga horária de trabalho: 40 horas semanais
| Nível | Nível de Escolaridade | Quantidade | Grau | |||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |||
| I | Superior | 0 | I-A | I-B | I-C | I-D | I-E | I-F | I-G | I-H | I-I | I-J |
| II | Superior | II-A | II-B | II-C | II-D | II-E | II-F | II-G | II-H | II-I | II-J | |
| III | Pós-Graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" | III-A | III-B | III-C | III-D | III-E | III-F | III-G | III-H | III-I | III-J | |
| IV | Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" | IV-A | IV-B | IV-C | IV-D | IV-E | IV-F | IV-G | IV-H | IV-I | IV-J | |
| V | Pós-graduação "stricto sensu" | V-A | V-B | V-C | V-D | V-E | V-F | V-G | V-H | V-I | V-J | |
III.2 - Gestor de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Carga horária de trabalho: 40 horas semanais
| Nível | Nível de Escolaridade | Quantidade | Grau | |||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |||
| I | Superior | 30 | I-A | I-B | I-C | I-D | I-E | I-F | I-G | I-H | I-I | I-J |
| II | Superior | II-A | II-B | II-C | II-D | II-E | II-F | II-G | II-H | II-I | II-J | |
| III | Pós-Graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" | III-A | III-B | III-C | III-D | III-E | III-F | III-G | III-H | III-I | III-J | |
| IV | Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" | IV-A | IV-B | IV-C | IV-D | IV-E | IV-F | IV-G | IV-H | IV-I | IV-J | |
| V | Pós-graduação "stricto sensu" | V-A | V-B | V-C | V-D | V-E | V-F | V-G | V-H | V-I | V-J | |
ANEXO IV
(a que se refere o art. 16 da Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013)
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG
IV.1 - TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE ANALISTA FISCAL E DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Carga horária: 40 horas semanais
| Nível de Escolaridade | NÍVEL | Grau | |||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
| Superior | I | 3.750,00 | 3.862,50 | 3.978,38 | 4.097,73 | 4.220,66 | 4.347,28 | 4.477,70 | 4.612,03 | 4.750,39 | 4.892,90 |
| Superior | II | 4.575,00 | 4.712,25 | 4.853,62 | 4.999,23 | 5.149,20 | 5.303,68 | 5.462,79 | 5.626,67 | 5.795,47 | 5.969,34 |
| Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" | III | 5.581,50 | 5.748,95 | 5.921,41 | 6.099,06 | 6.282,03 | 6.470,49 | 6.664,60 | 6.864,54 | 7.070,48 | 7.282,59 |
| Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" | IV | 6.809,43 | 7.013,71 | 7.224,12 | 7.440,85 | 7.664,07 | 7.894,00 | 8.130,82 | 8.374,74 | 8.625,98 | 8.884,76 |
| Pós-graduação "stricto sensu" | V | 8.307,50 | 8.556,73 | 8.813,43 | 9.077,83 | 9.350,17 | 9.630,67 | 9.919,59 | 10.217,18 | 10.523,70 | 10.839,41 |
IV.2 - TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE GESTOR DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Carga horária: 40 horas semanais
| Nível de Escolaridade | NÍVEL | Grau | |||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
| Superior | I | 2.292,09 | 2.360,85 | 2.431,68 | 2.504,63 | 2.579,77 | 2.657,16 | 2.736,88 | 2.818,98 | 2.903,55 | 2.990,66 |
| Superior | II | 2.796,35 | 2.880,24 | 2.966,65 | 3.055,65 | 3.147,32 | 3.241,74 | 3.338,99 | 3.439,16 | 3.542,34 | 3.648,61 |
| Superior | III | 3.411,55 | 3.513,90 | 3.619,31 | 3.727,89 | 3.839,73 | 3.954,92 | 4.073,57 | 4.195,78 | 4.321,65 | 4.451,30 |
| Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" | IV | 4.162,09 | 4.286,95 | 4.415,56 | 4.548,03 | 4.684,47 | 4.825,00 | 4.969,75 | 5.118,85 | 5.272,41 | 5.430,58 |
| Pós-graduação "stricto sensu" | V | 5.077,75 | 5.230,08 | 5.386,99 | 5.548,60 | 5.715,05 | 5.886,50 | 6.063,10 | 6.244,99 | 6.432,34 | 6.625,31 |
ANEXO V
(a que se refere o § 1º do art. 29 da Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013)
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CÁLCULO DA GEDARSAE
| NÍVEL DE POSICIONAMENTO NA CARREIRA | PONTUAÇÃO | |
| ANALISTA FISCAL E DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | GESTOR DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | |
| I | 600 | 320 |
| II | 800 | 400 |
| III | 1.000 | 500 |
| IV | 1.200 | 650 |
| V | 1.400 | 750 |
ANEXO VI
(a que se refere o § 2º do art. 29 da Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013)
FÓRMULA PARA CÁLCULO DA GEDARSAE
Gedarsae = parcela fixa + parcela variável
Parcela fixa = 0,5 x P x 0,001 x VB,
sendo:
P: pontuação relativa ao nível de posicionamento do servidor, nos termos do Anexo IV;
VB: vencimento básico do grau A do nível I da carreira a que pertencer o servidor.
Parcela variável = parcela fixa x (0,6 x ADI + 0,4 x AI),
sendo:
ADI: resultado da Avaliação de Desempenho Individual ou da Avaliação Especial de Desempenho do servidor dividido por 100;
AI: resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, decorrente do Acordo de Resultados, dividido por 100.
ANEXO VII
(a que se refere o art. 37 da Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013)
“ANEXO I
(a que se refere o § 3º do art. 12 da Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009)
FÓRMULA DE CÁLCULO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - TFAS
TFAS = (FFASa x EA) + (FFASe x EE), onde:
Nota: