Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 15469, de 13 de janeiro de 2005
Nº 15469/2005
Institui as carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS CARREIRAS
SEÇÃO I
DO INGRESSO
SEÇÃO II
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Agostinho Patrús
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º e os arts. 29, 31 e 33 da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005)
Estrutura das Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas
SETOP - DER-MG - DEOP
I.1 - CARREIRA DE AJUDANTE DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
Jornada de trabalho: 30 ou 40 horas semanais
| Nível | Nível de Escolaridade | Quantidade | Grau | |||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |||
| I | 4ª Série do Ensino Fundamental | 2445 | I-A | I-B | I-C | I-D | I-E | I-F | I-G | I-H | I-I | I-J |
| II | II-A | II-B | II-C | II-D | II-E | II-F | II-G | II-H | II-I | II-J | ||
| III | III-A | III-B | III-C | III-D | III-E | III-F | III-G | III-H | III-I | III-J | ||
| IV | Fundamental | IV-A | IV-B | IV-C | IV-D | IV-E | IV-F | IV-G | IV-H | IV-I | IV-J | |
| V | V-A | V-B | V-C | V-D | V-E | V-F | V-G | V-H | V-I | V-J | ||
| VI | Intermediário | VI-A | VI-B | VI-C | VI-D | VI-E | VI-F | VI-G | VI-H | VI-I | VI-J | |
I.2 - CARREIRA DE AUXILIAR DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
Jornada de trabalho: 30 ou 40 horas semanais
| Nível | Nível de Escolaridade | Quantidade | Grau | |||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |||
| I | Fundamental | 976 | I-A | I-B | I-C | I-D | I-E | I-F | I-G | I-H | I-I | I-J |
| II | II-A | II-B | II-C | II-D | II-E | II-F | II-G | II-H | II-I | II-J | ||
| III | III-A | III-B | III-C | III-D | III-E | III-F | III-G | III-H | III-I | III-J | ||
| IV | Intermediário | IV-A | IV-B | IV-C | IV-D | IV-E | IV-F | IV-G | IV-H | IV-I | IV-J | |
| V | V-A | V-B | V-C | V-D | V-E | V-F | V-G | V-H | V-I | V-J | ||
| VI | Superior | VI-A | VI-B | VI-C | VI-D | VI-E | VI-F | VI-G | VI-H | VI-I | VI-J | |
Jornada de trabalho: 30 ou 40 horas semanais
| Nível | Nível de Escolaridade | Quantidade | Grau | |||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |||
| I | Intermediário | 1.600 | I-A | I-B | I-C | I-D | I-E | I-F | I-G | I-H | I-I | I-J |
| II | II-A | II-B | II-C | II-D | II-E | II-F | II-G | II-H | II-I | II-J | ||
| III | III-A | III-B | III-C | III-D | III-E | III-F | III-G | III-H | III-I | III-J | ||
| IV | IV-A | IV-B | IV-C | IV-D | IV-E | IV-F | IV-G | IV-H | IV-I | IV-J | ||
| V | Superior | V-A | V-B | V-C | V-D | V-E | V-F | V-G | V-H | V-I | V-J | |
| VI | VI-A | VI-B | VI-C | VI-D | VI-E | VI-F | VI-G | VI-H | VI-I | VI-J | ||
I.4 - CARREIRA DE GESTOR DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
Jornada de trabalho: 30 ou 40 horas semanais
| Nível | Nível de Escolaridade | Quantidade | Grau | |||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |||
| I | Superior | 900 | I-A | I-B | I-C | I-D | I-E | I-F | I-G | I-H | I-I | I-J |
| II | II-A | II-B | II-C | II-D | II-E | II-F | II-G | II-H | II-I | II-J | ||
| III | III-A | III-B | III-C | III-D | III-E | III-F | III-G | III-H | III-I | III-J | ||
| IV | IV-A | IV-B | IV-C | IV-D | IV-E | IV-F | IV-G | IV-H | IV-I | IV-J | ||
| V | V-A | V-B | V-C | V-D | V-E | V-F | V-G | V-H | V-I | V-J | ||
| VI | VI-A | VI-B | VI-C | VI-D | VI-E | VI-F | VI-G | VI-H | VI-I | VI-J | ||
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005)
Atribuições dos Cargos das Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas)
SETOP - DER-MG - DEOP
II.1. - CARREIRA DE AJUDANTE DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
II.1.1 - Executar trabalhos rudimentares relacionados com construção, melhoramento, restauração, conservação de estradas e obras de artes especiais e edificações.
II.1.2 - Executar trabalhos gerais de ronda, vigilância, copa, cozinha, limpeza e jardinagem.
II.1.3 - Executar tarefas auxiliares de oficina mecânica, manutenção em veículos e máquinas.
II.1.4 - Confeccionar, montar e reparar peças e estruturas de madeira e outros materiais.
II.1.5 - Executar serviços gerais de pintura.
II.1.6 - Executar serviços de alvenaria, concreto armado e de instalações hidráulico-sanitárias.
II.1.7 - Executar serviços de implantação, manutenção e reparo de sistemas elétricos e telefônicos e de móveis e instalações em geral.
II.1.8 - Desenvolver atividades relacionadas à reprografia e às artes gráficas.
II.1.9 - Executar serviços de portaria, zeladoria e de recebimento, guarda e distribuição de correspondências, processos, expedientes, materiais e outros.
II.1.10 - Executar tarefas afins, quando solicitado.
II.2 - CARREIRA DE AUXILIAR DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS.
II.2.1 - Conduzir veículos automotores de carga e de passageiros e operar máquinas rodoviárias e outros equipamentos.
II.2.2 - Executar atividades relacionadas com a utilização de veículos oficiais, mediante preenchimento de guias, requisições e outros impressos.
II.2.3 - Executar trabalhos de manutenção e reparação elétrica e mecânica de veículos, máquinas rodoviárias e outros equipamentos.
II.2.4 - Executar trabalhos na área de sondagem.
II.2.5 - Executar trabalhos auxiliares de topografia, laboratório e desenho técnico.
II.2.6 - Executar atividades de recepção, operação de elevadores e de mesas telefônica.
II.2.7 - Executar tarefas auxiliares de escritório, almoxarifado, protocolo, arquivo, microfilmagem, digitação, atendimento de partes e operação de sistemas corporativos correlatos.
II.2.8 - Executar tarefas afins, quando solicitado.
II.3 - CARREIRA DE AGENTE DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
II.3.1 - Executar tarefas de escritório, almoxarifado, protocolo, arquivo, microfilmagem, digitação, atendimento de partes e operação de sistemas corporativos correlatos.
II.3.2 - Executar trabalhos auxiliares de contabilidade.
II.3.3 - Preparar atas, relatórios, agendas e pautas de reuniões.
II.3.4 - Desenvolver tarefas ligadas à logística.
II.3.5 - Executar as rotinas pertinentes à realização de licitações.
II.3.6 - Realizar tarefas auxiliares de gestão e controle de convênios e contratos.
II.3.7 - Efetuar escrituração contábil, preparar balanços e balancetes e executar tarefas de registro, controle e conferência nos sistemas financeiro, orçamentário e patrimonial.
II.3.8 - Criar, depurar e documentar programas para processamento eletrônico de dados, bem como orientar sobre a utilização e dar manutenção técnica aos programas e sistemas de informação.
II.3.9 - Instalar, manter e reparar aparelhos de telecomunicação, balanças de pesagem de veículos e outros equipamentos eletrônicos e de informática.
II.3.10 - Executar trabalhos auxiliares de engenharia na área de obras de infra-estrutura civil e rodoviária, de edificações, topografia e aerofotogrametria.
II.3.11 - Realizar e desenvolver trabalhos nas áreas de patrimônio e logística, recursos humanos e tecnologia da informação.
II.3.12 - Realizar tarefas de suporte em gestão e controle de convênios e contratos.
II.3.13 - Executar tarefas afins, quando solicitado.
II.4 - CARREIRA DE GESTOR DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
II.4.1 - Executar, na sua área de competência, atividades específicas e privativas de profissão regulamentada.
II.4.2 - Realizar estudos e pesquisas relacionadas à sua área específica de atuação.
II.4.3 - Executar tarefas afins, quando for solicitado.
ANEXO III
(a que se refere o § 5º do art. 36 da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005)
Quantitativo de Cargos Resultantes de Efetivação pela Emenda à Constituição nº 49/2001 e de Funções Públicas não Efetivadas do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas.
| Órgão/entidade | Cargo ou Função Pública | Quantidade |
| SETOP DER-MG DEOP | Ajudante de Transportes e Obras Públicas | 81 |
| Auxiliar de Transportes e Obras Públicas | 81 | |
| Agente de Transportes e Obras Públicas | 208 | |
| Gestor de Transportes e Obras Públicas | 64 | |
| TOTAL | 434 | |
ANEXO IV
(a que se referem os arts. 29, 36, “caput”, e 37 da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005)
Tabela de Correlação das Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas.
IV.1 - AJUDANTE DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
| Situação anterior à publicação desta lei | Situação a partir da publicação desta lei | |||
| Classe | Nível de escolaridade da classe | Órgão ou Entidade | Carreira | Nível de escolaridade da carreira |
| Ajudante de Serviços Gerais, Motorista e Oficial de Serviços Gerais | 4ª série do ensino fundamental | SETOP | Ajudante de Transportes e Obras Públicas | 4ª série do ensino fundamental/ Fundamental/ Intermediário |
| Ajudante de Serviços Gerais | DEOP | |||
| Ajudante de Serviços Gerais e Oficial de Serviços Gerais | DER-MG | |||
IV.2 - AUXILIAR DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
| Situação anterior à publicação desta lei | Situação a partir da publicação desta lei | |||
| Classe | Nível de escolaridade da classe | Órgão ou Entidade | Carreira | Nível de escolaridade da carreira |
| Agente de Administração, Agente de Serviços de Manutenção, Datilógrafo, Mecanógrafo, Escriturário e Telefonista | Fundamental | SETOP | Auxiliar de Transportes e Obras Públicas | Fundamental/ Intermediário/ Superior |
| Agente de Serviços de Manutenção e Telefonista | DEOP | |||
| Agente de Administração, Agente de Obras Viárias e Agente de Serviços de Manutenção | DER-MG | |||
IV.3 - AGENTE DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
| Situação anterior à publicação desta lei | Situação a partir da publicação desta lei | |||
| Classe | Nível de escolaridade da classe | Órgão ou Entidade | Carreira | Nível de escolaridade da carreira |
| Auxiliar Administrativo, Oficial de Administração, Técnico Administrativo, Técnico de Obras Públicas e Técnico de Telecomunicações | Intermediário | SETOP | Agente de Transportes e Obras Públicas | Intermediário/ Superior |
| Auxiliar Administrativo, Técnico Administrativo e Técnico de Obras Públicas | DEOP | |||
| Auxiliar Administrativo, Técnico Administrativo, Técnico de Manutenção e Técnico de Obras Viárias | DER-MG | |||
IV.4 - GESTOR DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
| Situação anterior à publicação desta lei | Situação a partir da publicação desta lei | |||
| Classe | Nível de escolaridade da classe | Órgão ou Entidade | Carreira | Nível de escolaridade da carreira |
| Analista de Comunicação Social, Analista da Administração, Analista da Cultura, Analista de Obras Públicas e Analista de Planejamento | Superior | SETOP | Gestor de Transportes e Obras Públicas | Superior |
| Analista da Administração, Analista de Apoio Técnico e Analista de Obras Públicas | DEOP | |||
| Analista da Administração, Analista de Apoio Técnico e Analista de Sistema Viário | DER-MG | |||