Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30, de 10 de agosto de 1993
Nº 30/1993
Nesta página
CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Da Competência TÍTULO II – Da Organização TÍTULO III – Da Carreira de Procurador do Estado TÍTULO IV – Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas TÍTULO III – Das Férias TÍTULO V – Dos Deveres, das Proibições e dos Impedimentos TÍTULO VI – Da Responsabilidade Funcional TÍTULO VII – Das Disposições Finais e TransitóriasOrganiza a Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Da Competência
XVIII - preparar a redação de despacho, de projeto de lei de iniciativa do Governador do Estado e respectiva mensagem a serem enviados ao Poder Legislativo, bem como a fundamentação de razões de veto;
TÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO ÚNICO – Da Estrutura Orgânica
1 – Diretoria de Documentação e Controle de Ações de Pessoal;
1 – Diretoria de Documentação e Controle de Ações Cíveis;
1 – Diretoria de Documentação e Controle Patrimoniais;
1 – Diretoria de Documentação e Controle de Ações Trabalhistas;
1 – Diretoria de Documentação de Ações do Interior;
1 – Diretoria de Documentação e Jurisprudência;
1 – Diretoria de Documentação e Controle Interno;
1 – Diretoria de Pessoal;
2 – Diretoria de Administração Financeira e Contabilidade;
3 – Diretoria de Material e Patrimônio;
4 – Diretoria de Serviços Gerais e Transportes;
1 – Diretoria de Biblioteca e Referências Técnicas;
2 – Diretoria de Documentação e Divulgação.
SEÇÃO I
Do Procurador-Geral do Estado
XVIII - convocar eleição para o Conselho da Procuradoria-Geral do Estado, regulamentando-a em resolução;
XXIII - propor a abertura de concurso para provimento de cargos de Procurador do Estado e indicar os integrantes da comissão examinadora;
XXVII - orientar a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria-Geral do Estado, autorizar despesa e ordenar empenho;
XXVIII - baixar resoluções e expedir instruções;
SEÇÃO II
Do Procurador-Geral Adjunto do Estado
SEÇÃO III
Do Conselho da Procuradoria-Geral do Estado
SEÇÃO IV
Das Procuradorias, da Consultoria Jurídica
SEÇÃO V
Dos Procuradores-Chefes, do Consultor-Chefe
SEÇÃO VI
TÍTULO III
Da Carreira de Procurador do Estado
CAPÍTULO I
Da Carreira, do Cargo e do Concurso
CAPÍTULO II
Da Nomeação, da Posse, do Exercício e
CAPÍTULO III
Da Promoção
TÍTULO IV
Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Da Remuneração dos Cargos
SEÇÃO I
Dos Cargos de Provimento Efetivo da Carreira
SEÇÃO II
Dos Cargos de Provimento em Comissão
SEÇÃO III
Da Gratificação de Função
SEÇÃO IV
De Outras Vantagens
TÍTULO III
Das Férias
TÍTULO V
Dos Deveres, das Proibições e dos Impedimentos
CAPÍTULO I
Dos Deveres e das Proibições
CAPÍTULO II
Dos Impedimentos
TÍTULO VI
Da Responsabilidade Funcional
CAPÍTULO I
Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO II
Das Infrações, das Penalidades e da Prescrição
CAPÍTULO III
Da Sindicância e do Processo Disciplinar
TÍTULO VII
Das Disposições Finais e Transitórias
"Art. 1º – ...............................................
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Kildare Gonçalves Carvalho
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
ANEXO ÚNICO
(a que se referem os arts. 81 e 82 da Lei Complementar nº 30,
de 10 de agosto de 1993).
QUADRO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| DENOMINAÇÃ | CÓDIGO-NÍVEL | Nº DE CARGOS | VIGÊNCIA: 1º/JANEIRO/ 1993 |
| Procurador-Geral do Estado | 0650 | 1 | 10.802.359,03 |
| Procurador-Geral Adjunto do Estado | 0651 | 1 | 9.182.005,00 |
| Procurador-Chefe | 0652 | 5 | 8.315.000,00 |
| Procurador Regional | 0653 | 5 | 8.115.000,00 |
| Procurador do Estado de Minas Gerais em Brasília-DF | 0655 | 1 | 8.115.000,00 |
| Consultor-Chefe | 0656 | 1 | 8.315.000,00 |
| Consultor-Técnico | 0654 | 18 | 8.115.000,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| DENOMINAÇÃO | CÓDIGO-NÍVEL | Nº DE CARGOS | VIGÊNCIA: 1º/JANEIRO/ 1993 |
| Procurador do Estado de Classe Especial | PGE3 | 40 | 8.115.000,00 |
| Procurador do Estado de 2ª Classe | PGE2 | 40 | 7.303.500,00 |
| Procurador do Estado de 1ª Classe | PGE1 | 30 | 6.573.150,00 |