Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 15303, de 10 de agosto de 2004
Nº 15303/2004
Institui as carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS CARREIRAS
SEÇÃO I
DO INGRESSO
SEÇÃO II
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2004.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Silas Brasileiro
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
1.1 - Carreira de Fiscal Agropecuário
Carga horária semanal de trabalho: 40 horas
| Nível | Nível de escolaridade | Quantidade | Grau | ||||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | |||
| I | Superior | 619 | I A | I B | I C | I D | I E | I F | I G | I H | I I | I J | I K | I L | I M |
| II | Superior | II A | II B | II C | II D | II E | II F | II G | II H | II I | II J | II K | II L | II M | |
| III | Superior | III A | III B | III C | III D | III E | III F | III G | III H | III I | III J | III K | III L | III M | |
| IV | Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" | IV A | IV B | IV C | IV D | IV E | IV F | IV G | IV H | IV I | IV J | IV K | IV L | IV M | |
| V | Pós-graduação "stricto sensu" | V A | V B | V C | V D | V E | V F | V G | V H | V I | V J | V K | V L | V M | |
| VI | Pós-graduação "stricto sensu" | VI A | VI B | VI C | VI D | VI E | VI F | VI G | VI H | VI I | VI J | VI K | VI L | VI M | |
1.2 - Carreira de Fiscal Assistente Agropecuário
Carga horária semanal de trabalho: 40 horas
| Nível | Nível de escolaridade | Quantidade | Grau | ||||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | |||
| I | Intermediário | 512 | I A | I B | I C | I D | I E | I F | I G | I H | I I | I J | I K | I L | I M |
| II | Intermediário | II A | II B | II C | II D | II E | II F | II G | II H | II I | II J | II K | II L | II M | |
| III | Intermediário | III A | III B | III C | III D | III E | III F | III G | III H | III I | III J | III K | III L | III M | |
| IV | Superior | IV A | IV B | IV C | IV D | IV E | IV F | IV G | IV H | IV I | IV J | IV K | IV L | IV M | |
| V | Superior | V A | V B | V C | V D | V E | V F | V G | V H | V I | V J | V K | V L | V M | |
| VI | Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" | VI A | VI B | VI C | VI D | VI E | VI F | VI G | VI H | VI I | VI J | VI K | VI L | VI M | |
1.3 - Carreira de Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária
Carga horária semanal de trabalho: 40 horas
| Nível | Nível de escolaridade | Quantidade | Grau | ||||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | |||
| I | Superior | 109 | I A | I B | I C | I D | I E | I F | I G | I H | I I | I J | I K | I L | I M |
| II | Superior | II A | II B | II C | II D | II E | II F | II G | II H | II I | II J | II K | II L | II M | |
| III | Superior | III A | III B | III C | III D | III E | III F | III G | III H | III I | III J | III K | III L | III M | |
| IV | Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" | IV A | IV B | IV C | IV D | IV E | IV F | IV G | IV H | IV I | IV J | IV K | IV L | IV M | |
| V | Pós-graduação "stricto sensu" | V A | V B | V C | V D | V E | V F | V G | V H | V I | V J | V K | V L | V M | |
| VI | Pós-graduação "stricto sensu" | VI A | VI B | VI C | VI D | VI E | VI F | VI G | VI H | VI I | VI J | VI K | VI L | VI M | |
1.4 - Carreira de Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária
Carga horária semanal de trabalho: 40 horas
| Nível | Nível de escolaridade | Quantidade | Grau | ||||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | |||
| I | Intermediário | 288 | I A | I B | I C | I D | I E | I F | I G | I H | I I | I J | I K | I L | I M |
| II | Intermediário | II A | II B | II C | II D | II E | II F | II G | II H | II I | II J | II K | II L | II M | |
| III | Intermediário | III A | III B | III C | III D | III E | III F | III G | III H | III I | III J | III K | III L | III M | |
| IV | Superior | IV A | IV B | IV C | IV D | IV E | IV F | IV G | IV H | IV I | IV J | IV K | IV L | IV M | |
| V | Superior | V A | V B | V C | V D | V E | V F | V G | V H | V I | V J | V K | V L | V M | |
| VI | Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" | VI A | VI B | VI C | VI D | VI E | VI F | VI G | VI H | VI I | VI J | VI K | VI L | VI M | |
1.5 - Carreira de Auxiliar Operacional
Carga horária semanal de trabalho: 40 horas
| Nível | Nível de escolaridade | Quantidade | Grau | ||||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | |||
| I | 4ª série do ensino fundamental | 182 | I A | I B | I C | I D | I E | I F | I G | I H | I I | I J | I K | I L | I M |
| II | 4ª série do ensino fundamental | II A | II B | II C | II D | II E | II F | II G | II H | II I | II J | II K | II L | II M | |
| III | 4ª série do ensino fundamental | III A | III B | III C | III D | III E | III F | III G | III H | III I | III J | III K | III L | III M | |
| IV | Fundamental | IV A | IV B | IV C | IV D | IV E | IV F | IV G | IV H | IV I | IV J | IV K | IV L | IV M | |
| V | Fundamental | V A | V B | V C | V D | V E | V F | V G | V H | V I | V J | V K | V L | V M | |
| VI | Fundamental | VI A | VI B | VI C | VI D | VI E | VI F | VI G | VI H | VI I | VI J | VI K | VI L | VI M | |
1.6 - Carreira de Auxiliar de Desenvolvimento Rural
Carga horária semanal de trabalho: 30 ou 40 horas
| Nível | Nível de escolaridade | Quantidade | Grau | ||||||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | L | M | N | O | P | |||
| I | 4ª série do ensino fundamental | 34 | I A | I B | I C | I D | I E | I F | I G | I H | I I | I J | I L | I M | I N | I O | I P |
| II | Fundamental | II A | II B | II C | II D | II E | II F | II G | II H | II I | II J | II L | II M | II N | II O | II P | |
| III | Fundamental | III A | III B | III C | III D | III E | III F | III G | III H | III I | III J | III L | III M | III N | III O | III P | |
| IV | Intermediário | IV A | IV B | IV C | IV D | IV E | IV F | IV G | IV H | IV I | IV J | IV L | IV M | IV N | IV O | IV P | |
| V | Intermediário | V A | V B | V C | V D | V E | V F | V G | V H | V I | V J | V L | V M | V N | V O | V P | |
1.7 - Carreira de Técnico de Desenvolvimento Rural
Carga horária semanal de trabalho: 30 ou 40 horas
| Nível | Nível de escolaridade | Quantidade | Grau | ||||||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | L | M | N | O | P | |||
| I | Intermediário | 164 | I A | I B | I C | I D | I E | I F | I G | I H | I I | I J | I L | I M | I N | I O | I P |
| II | Intermediário | II A | II B | II C | II D | II E | II F | II G | II H | II I | II J | II L | II M | II N | II O | II P | |
| III | Intermediário | III A | III B | III C | III D | III E | III F | III G | III H | III I | III J | III L | III M | III N | III O | III P | |
| IV | Superior | IV A | IV B | IV C | IV D | IV E | IV F | IV G | IV H | IV I | IV J | IV L | IV M | IV N | IV O | IV P | |
| V | Superior | V A | V B | V C | V D | V E | V F | V G | V H | V I | V J | V L | V M | V N | V O | V P | |
1.8 - Carreira de Analista de Desenvolvimento Rural
Carga horária semanal de trabalho: 30 ou 40 horas
| Nível | Nível de escolaridade | Quantidade | Grau | ||||||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | L | M | N | O | P | |||
| I | Superior | 164 | I A | I B | I C | I D | I E | I F | I G | I H | I I | I J | I L | I M | I N | I O | I P |
| II | Superior | II A | II B | II C | II D | II E | II F | II G | II H | II I | II J | II L | II M | II N | II O | II P | |
| III | Superior | III A | III B | III C | III D | III E | III F | III G | III H | III I | III J | III L | III M | III N | III O | III P | |
| IV | Pós-graduação"lato sensu" ou "stricto sensu" | IV A | IV B | IV C | IV D | IV E | IV F | IV G | IV H | IV I | IV J | IV L | IV M | IV N | IV O | IV P | |
| V | Pós-graduação "stricto sensu" | V A | V B | V C | V D | V E | V F | V G | V H | V I | V J | V L | V M | V N | V O | V P | |
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004)
Atribuições dos cargos das carreiras do grupo de atividades de agricultura e pecuária
2.1 - Atribuições dos Cargos Lotados no Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
| Carreira | Atribuições |
| Fiscal Agropecuário | Fiscalizar, em todo o território estadual, a inocuidade e a qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, a sanidade e a saúde das populações vegetais e animais e a segurança dos alimentos destinados aos consumidores, em consonância com as regras nacionais e internacionais, contribuindo assim para a promoção da saúde pública e preservação do meio ambiente, e outras atividades correlatas. |
| Fiscal Assistente Agropecuário | Executar, sob orientação e supervisão do Fiscal Agropecuário, as atividades de defesa sanitária animal e vegetal, a fiscalização do comércio e uso de insumos agropecuários, a fiscalização do trânsito de produtos de origem animal e vegetal,a inspeção da produção agropecuária e agroindustrial e a certificação da qualidade de produtos agropecuários, e outras atividades correlatas. |
| Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária | Exercer atividades de gestão administrativa, financeira, logística e correlatas à fiscalização agropecuária, relativas ao exercício das competências legais a cargo do IMA, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para sua consecução, e outras atividades correlatas. |
| Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária | Exercer atividades de apoio à gestão administrativa, financeira, logística e correlatas à fiscalização agropecuária, relativas ao exercício das competências legais a cargo do IMA, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para sua consecução, e outras atividades correlatas. |
| Auxiliar Operacional | Exercer atividades administrativas, financeiras, logísticas e técnicas operacionais relativas ao exercício das competências legais a cargo do IMA, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para sua consecução, e outras atividades correlatas. |
2.2 - Atribuições dos Cargos Lotados nos Quadros de Pessoal da Fundação Rural Mineira - Ruralminas - e do Instituto de Terras de Minas Gerais - ITER-MG
| Carreira | Atribuições |
| Analista de Desenvolvimento Rural | Planejar, dirigir, fiscalizar, desenvolver, coordenar e executar projetos e programas de infra-estrutura rural e de engenharia civil, agrícola e hidroagrícola, visando ao desenvolvimento social e econômico do meio rural no Estado e gerenciar a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros. |
| Técnico de Desenvolvimento Rural | Participar no desenvolvimento, na supervisão e na execução de projetos e programas de infra-estrutura rural e de engenharia civil, agrícola e hidroagrícola, visando ao desenvolvimento social e econômico do meio rural do Estado, bem como atuar na execução e supervisão das atividades inerentes às áreas orçamentária, financeira e de recursos humanos e materiais. |
| Auxiliar de Desenvolvimento Rural | Executar as atividades básicas referentes aos projetos e programas de infra-estrutura rural e de engenharia civil, agrícola e hidroagrícola, visando ao desenvolvimento social e econômico do meio rural do Estado, bem como atuar na execução das atividades inerentes às áreas orçamentária, financeira e de recursos humanos e materiais. |
ANEXO III
(a que se refere o § 5º do art. 39 da Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004)
3.1 - Quantitativo de Cargos Resultantes de Efetivação pela Emenda à Constituição nº 49/2001 e de Funções Públicas não Efetivadas do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
| Entidade | Carreira | Quantitativo |
| Instituto Mineiro de Agropecuária | Fiscal Agropecuário | 104 |
| Fiscal Assistente Agropecuário | 128 | |
| Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária | 10 | |
| Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária | 39 | |
| Auxiliar Operacional | 140 | |
| Total | 421 |
3.2 - Quantitativo de Cargos Resultantes de Efetivação pela Emenda à Constituição nº 49/2001 e de Funções Públicas Não Efetivadas da Fundação Rural Mineira - Ruralminas - e do Instituto de Terras de Minas Gerais - ITER-MG
| Entidade | Carreira | Quantitativo |
| Fundação Rural Mineira | Auxiliar de Desenvolvimento Rural | 20 |
| Técnico de Desenvolvimento Rural | 15 | |
| Analista de Desenvolvimento Rural | 13 | |
| Total | 48 |
ANEXO IV
(a que se referem os arts. 32, 39 e 40 da Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004)
Tabelas de Correlação das Carreiras
4.1 - Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
| Situação anterior à publicação desta Lei | Situação a partir da publicação desta Lei | |||
| Classe | Escolaridade da classe | Entidade | Carreira | Escolaridade dos níveis da carreira |
| Analista Técnico Agropecuário | Superior | IMA | Fiscal Agropecuário | Níveis I, II e III: superior Nível IV: pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" Níveis V e VI: pósgraduação "stricto sensu" |
Analista Técnico de Laboratório
| Situação anterior à publicação desta Lei | Situação a partir da publicação desta Lei | |||
| Classe | Escolaridade da classe | Entidade | Carreira | Escolaridade dos níveis da carreira |
| Analista da Administração | Superior | IMA | Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária | -Níveis I, II e III: superior - Nível IV: pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" -Níveis V e VI: pós-graduação "stricto sensu" |
Analista de Apoio Técnico
| Situação anterior à publicação desta Lei | Situação a partir da publicação desta Lei | |||
| Classe | Escolaridade da classe | Entidade | Carreira | Escolaridade dos níveis da carreira |
| Técnico em Agropecuária | Intermediário | IMA | Fiscal Assistente Agropecuário | - Níveis I, II e III: intermediário - Níveis IV e V: superior - Nível VI: pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" |
Auxiliar em Agropecuária
| Situação anterior à publicação desta Lei | Situação a partir da publicação desta Lei | |||
| Classe | Escolaridade da classe | Entidade | Carreira | Escolaridade dos níveis da carreira |
| Auxiliar Administrativo | Intermediário | IMA | Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária | - Níveis I, II e III: intermediário - Níveis IV e V: superior - Nível VI: pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" |
Técnico Administrativo
Técnico de Apoio Técnico
| Situação anterior à publicação desta Lei | Situação a partir da publicação desta Lei | |||
| Classe | Escolaridade da classe | Entidade | Carreira | Escolaridade dos níveis da carreira |
| Ajudante de Serviços Gerais | 4ª série do ensino fundamental | IMA | Auxiliar Operacional | - Níveis I, II e III: 4ª série do ensino fundamental - Níveis IV, V e VI: fundamental |
Oficial de Serviços Gerais
Oficial em Agropecuária
Motorista
| Agente Agropecuário | Fundamental |
Agente de Administração
Telefonista
4.2 - Fundação Rural Mineira - RURALMINAS - e Instituto de Terras de Minas Gerais - ITERMG
| Situação anterior à publicação desta Lei | Situação a partir da publicação desta Lei | |||
| Classe | Escolaridade da classe | Entidade | Carreira | Escolaridade dos níveis da carreira |
| Ajudante de Serviços Gerais | 4ª série do ensino fundamental | RURALMINAS | Auxiliar de Desenvolvimento Rural | - Nível I: elementar - Nível II: fundamental - Nível III: fundamental - Nível IV: intermediário - Nível V: intermediário |
Fiscal de Terras
Motorista
Oficial de Serviços Gerais
Oficial de Serviços de Manutenção
Operador
| Agente de Administração | Fundamental |
Telefonista
| Situação anterior à publicação desta Lei | Situação a partir da publicação desta Lei | |||
| Classe | Escolaridade da classe | Entidade | Carreira | Escolaridade dos níveis da carreira |
| Auxiliar Administrativo | Intermediário | RURALMINAS | Técnico de Desenvolvimento Rural | - Nível I: intermediário - Nível II: intermediário - Nível III: intermediário - Nível IV: superior - Nível V: superior |
Técnico Administrativo
Técnico em Desenvolvimento Agrário
| Analista da Administração | Superior | Analista de Desenvolvimento Rural | - Nível I: superior; - Nível II: superior; - Nível III: superior; - Nível IV: pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" - Nível V: pós-graduação "stricto sensu" |
Analista de Apoio Técnico
Analista de Desenvolvimento Agrário