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Minas Gerais

Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 175, de 26 de janeiro de 2007

Nº 175/2007

Dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as funções gratificadas da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:

CAPÍTULO I

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 1.
Os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, denominados DAI, integram o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, constante no Anexo I desta Lei Delegada.
§ 1ºIntegram ainda o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o caput deste artigo, os cargos da Administração Superior de cada Autarquia e Fundação, constantes no Anexo V.
§ 2ºOs cargos que compõem o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão serão exercidos por servidores nomeados por ato do Governador do Estado, se lotados nas unidades da estrutura orgânica básica da entidade autárquica ou fundacional, ou por ato do titular das referidas entidades, se lotados nas unidades da estrutura orgânica complementar, ressalvados os casos previstos em lei específica.
Art. 2.
Os cargos a que se refere o caput do art. 1º são graduados em vinte e oito níveis, correspondendo a cada nível um valor em DAI-unitário e o valor do vencimento específico, nos termos do Anexo I desta Lei Delegada.
§ 1ºs cargos a que se refere o caput têm a denominação formada pela sigla DAI acrescida de número cardinal correspondente ao nível de sua graduação
§ 2ºO quantitativo de DAIs-unitários atribuído às entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta do Poder Executivo é o constante no Anexo IV desta Lei Delegada.
§ 3ºO quantitativo de cargos de provimento em comissão em cada nível de graduação atribuído às entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo é o constante no Anexo V desta Lei Delegada.
Art. 3.
Os cargos a que se refere o art. 1º têm como atribuição a direção e a chefia de unidades administrativas, equipes de trabalho, projetos e programas, e o assessoramento técnico ou especializado nas entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta, podendo ser de recrutamento limitado, quando providos por servidor público estadual ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública, ou de recrutamento amplo.
§ 1ºA graduação dos cargos nos vinte e oito níveis DAI, nos termos do art. 2º, obedecerá ao grau de complexidade de suas atribuições, observados os seguintes indicadores:
Ia abrangência funcional ou temática;
IIa complexidade de processos envolvidos;
IIIa relação com o sistema de gestão;
IVa transversalidade das ações;
Va contribuição para a Agenda estratégica, nos termos do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG;
VIo risco de gestão.
§ 2ºNa lotação dos cargos destinados à direção e à chefia das unidades administrativas, poderão ser atribuídos níveis DAI distintos no mesmo grau hierárquico da entidade, se a complexidade das atribuições da unidade, a conjugação de indicadores previstos no § 1º ou a prevalência acentuada de um deles assim justificar.
§ 3ºConstitui requisito para o provimento dos cargos de níveis 1 e 2 a conclusão de curso de nível médio de escolaridade, e para o provimento dos cargos de níveis 3 a 28, a graduação em curso de nível superior de escolaridade.
§ 4ºSe as atividades de direção, chefia e assessoramento a serem desempenhadas em determinada unidade administrativa incluírem a prática de atos para os quais se exija habilitação profissional específica, nos termos da legislação pertinente, o provimento no respectivo cargo fica condicionado ao cumprimento do requisito legal de habilitação profissional.
§ 5ºOs cargos de níveis 1 e 2 terão jornada de trabalho de trinta horas semanais, e os de níveis 3 a 28, jornada de trabalho de quarenta horas semanais.
§ 6ºO vencimento dos cargos de que trata o caput corresponde ao índice DAI-unitário, conforme a graduação em níveis constante no Anexo I.
§ 7ºNas entidades para as quais a lei preveja jornada de trinta e quarenta horas semanais, a jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de níveis 3 a 28 poderá ser reduzida, em caráter excepcional, para trinta horas semanais, condicionada ao interesse da administração da entidade de lotação, mediante pagamento de vencimento proporcional a essa jornada.
Art. 4.
Para os efeitos desta Lei Delegada, a lotação de cargo de provimento em comissão em unidade administrativa não fica sujeita à associação entre cargo e estrutura.
Art. 5.
Os cargos a que se refere o art. 1º e a respectiva forma de recrutamento serão identificados em decreto, observado o disposto no art. 6º desta Lei Delegada.
Art. 6.
No âmbito de cada entidade autárquica e fundacional, serão de recrutamento limitado:
I50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão DAI de níveis 1, 2 e 3;
II25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão DAI de níveis 4 a 23.
§ 1ºNa hipótese de o cômputo do percentual de que trata o caput deste artigo resultar em número fracionário de cargos, deverá ser considerado o número inteiro imediatamente superior.
§ 2ºA Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão controlará o cumprimento do disposto no caput.
Art. 7.
Para fins de representação e protocolo, o servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento,nomeado ou designado para responder por unidade administrativa da estrutura orgânica das entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta do Poder Executivo, utilizará denominação complementar de Diretor, Chefe ou Assessor-Chefe, correspondente à unidade pela qual responda, nos termos do ato de nomeação.

CAPÍTULO II

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 8.
Ficam criadas, no âmbito da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, funções gratificadas - FGIs -, destinadas ao desempenho de funções de confiança, cujos níveis e valores são os estabelecidos no Anexo II.
§ 1ºAs funções a que se refere o caput são graduadas em oito níveis, em razão da complexidade das atribuições e considerados os indicadores a que se referem os incisos I e II do § 1º do art. 3º desta Lei Delegada.
§ 2ºAs FGIs têm a denominação formada pela sigla "FGI" acrescida de número cardinal correspondente ao nível de sua graduação.
§ 3ºO valor de cada função a que se refere o caput corresponde ao índice FGI-unitário, conforme a graduação em níveis constante no Anexo II.
§ 4ºA cada entidade autárquica e fundacional é atribuído um quantitativo de FGI-unitário, nos termos do Anexo IV desta Lei Delegada.
Art. 9.
São atribuições das funções gratificadas de que trata o art. 8º o assessoramento técnico ou especializado e a coordenação de atividades, projetos, programas e equipes de trabalho nas entidades da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo.
§ 1ºAs funções gratificadas criadas no art. 8º terão sua identificação e sua destinação fixadas em decreto e serão exercidas por servidores detentores de cargo efetivo ou função pública, designados por ato do titular das referidas entidades.
§ 2ºA gratificação pelo exercício das funções de que trata este artigo será paga cumulativamente com as parcelas remuneratórias do cargo efetivo ou da função pública do servidor designado para exercê-las e não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19, de 4 de junho de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias.
§ 3ºA jornada de trabalho das funções gratificadas de que trata este artigo é de quarenta horas semanais.
§ 4ºSerão exercidas, preferencialmente, por servidores que tenham completado o nível médio de escolaridade as funções gratificadas de níveis 1 e 2, e por servidores graduados em nível superior de escolaridade as de níveis 3 a 8.
Art. 10.
Ficam criadas, no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG -, Funções Gratificadas de Gestão Rodoviária - FGGs -, cujos quantitativos, denominações e valores são os estabelecidos no item V.17.5 do Anexo V.
§ 1ºAplica-se às funções gratificadas de que trata este artigo o disposto no caput e nos §§ 1º; 2º e 3º do art. 9º desta Lei Delegada.
§ 2ºAs funções gratificadas de que trata este artigo serão exercidas, preferencialmente, por servidores que tenham completado o nível superior de escolaridade.
Art. 11.
Ficam criadas Funções Gratificadas Hospitalares - FGHs -, na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, cujos quantitativos, denominações, valores, níveis, portes e jornada de trabalho são os constantes no item V.29.5 do Anexo V.
§ 1ºAplica-se às funções gratificadas de que trata este artigo o disposto no caput e no §§ 1º e 2º do art. 9º desta Lei Delegada.
§ 2ºAs funções com jornada de trabalho de quarenta horas semanais poderão ser exercidas com jornada de trinta horas semanais, com redução proporcional do valor da gratificação, observada a necessidade da Administração.
§ 3ºNa designação de servidor para função gratificada de que trata o caput, será observada a correlação entre as atribuições da função e a qualificação ou capacitação funcional exigida, sendo o nível da função adequado ao porte da Unidade e à complexidade da atividade, definidos em regulamento próprio da FHEMIG.

CAPÍTULO III

DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

Art. 12.
Fica instituída a Gratificação Temporária Estratégica - GTE -, destinada a servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento das entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta do Poder Executivo, com jornada de trabalho semanal de quarenta horas, para desempenhar função estratégica em área considerada de elevada complexidade ou com relevante contribuição para a Agenda do Governo, constante no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, conforme diretrizes estabelecidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -, com os níveis e os valores constantes no Anexo III desta Lei Delegada.
§ 1ºO valor da gratificação a que se refere o caput corresponde ao índice GTE-unitário, conforme a graduação em níveis constante no Anexo III.
§ 2ºA cada entidade autárquica e fundacional do Poder Executivo é atribuído um quantitativo de GTEs-unitários, nos termos do Anexo IV desta Lei Delegada.
Art. 13.
A gratificação de que trata o art. 12 será atribuída ao servidor investido em cargo de provimento em comissão por meio de ato da mesma autoridade que o nomeou para o respectivo cargo comissionado.
§ 1ºA GTE será paga cumulativamente com o vencimento do cargo de provimento em comissão ocupado pelo servidor, ou com a parcela de 30% a que se refere o inciso II do art. 20, considerados os níveis e os valores estabelecidos do Anexo III, e não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor e nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19, de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias.
§ 2ºA GTE terá sua identificação fixada em decreto.

CAPÍTULO IV

DA ALTERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

Art. 14.
dirigente máximo de entidade que tenha pactuado metas de desempenho, nos termos do disposto no § 10 e no inciso V do § 11 do art. 14 da Constituição do Estado, poderá propor a alteração do quantitativo e da distribuição dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas.
§ 1ºPara fins do disposto no caput deste artigo, devem ser observados:
Io quantitativo de DAIs-unitários, FGIs-unitários e GTEs-unitários atribuídos no Anexo IV;
IIa diferença de pelo menos um nível em relação àquele em que estiver posicionado o cargo de direção ou assessoramento a que se subordinarem;
IIIas unidades de valor adotadas como referência para os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas, constantes nos Anexos I, II e III, respectivamente;
IVos indicadores estabelecidos no § 1º do art. 3º.
§ 2ºA alteração de que trata o caput, após análise e aprovação pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, será formalizada em decreto, conforme diretrizes estabelecidas em regulamento.

CAPÍTULO V

DA CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL

Art. 15.
Poderá ser exigida Certificação Ocupacional para o exercício de cargos de provimento em comissão, com o objetivo de avaliar conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para o satisfatório desempenho desses cargos.
§ 1ºA Certificação Ocupacional será realizada sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
§ 2ºA Certificação Ocupacional tem prazo de validade de dois anos, prorrogável por até dois anos.
§ 3ºA Certificação de que trata este artigo não confere ao interessado direito à nomeação ou direito de precedência de nomeação em face de outro interessado que tenha sido certificado no mesmo ou em outro processo.

CAPÍTULO VI

DA EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO

Art. 16.
Ficam extintas, noventa dias após a publicação desta Lei Delegada ou com a vacância dos cargos, se anterior, as classes de cargos de provimento em comissão constantes na respectiva tabela do item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V, bem como os cargos transformados pelas Resoluções nº 8, de 10 de março de 2006, da Fundação Clóvis Salgado, e nº 777, de 29 de junho de 2006, do Instituto Mineiro de Agropecuária.
§ 1ºRessalvadas as de natureza pessoal, ficam extintas todas as parcelas que compõem a remuneração dos cargos de provimento em comissão extintos nos termos do caput deste artigo, especialmente as vantagens inerentes ao seu exercício e ainda, expressamente, as seguintes:
Ia Vantagem Temporária Incorporável - VTI - de que trata o art. 7º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, e alterações posteriores;
IIa verba anual a título de pró-labore, instituída pelo art. 23 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995.
§ 2ºSalvo por disposição de lei em contrário, fica assegurado ao servidor, enquanto no exercício de cargo a que se refere o caput, o pagamento de valor correspondente ao de sua última remuneração, excluídos os pagamentos eventuais e os atrasados.
Art. 17.
s proventos do servidor com vigência de aposentadoria até a data de publicação da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, com direito a percepção da remuneração de cargo de provimento em comissão, serão revistos considerando-se a correlação estabelecida na respectiva tabela, no item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V desta Lei Delegada.
§ 1ºNa hipótese de cargo extinto não correlacionado no Anexo V, serão utilizados, para a revisão dos proventos do servidor de que trata o caput, os símbolos dos cargos extintos e os símbolos dos cargos da correlação estabelecida na respectiva tabela, no item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V desta Lei Delegada.
§ 2ºNa hipótese de não haver correlação de símbolos mencionada no § 1º utilizar-se-á como parâmetro para revisão dos proventos do servidor de que trata o caput, a remuneração do cargo extinto cujo vencimento seja análogo à correlação estabelecida no Anexo V desta Lei Delegada, observado o item relativo a cada autarquia e fundação.
§ 3ºA revisão a que se refere o § 1º deste artigo não acarretará redução dos valores dos proventos do servidor aposentado.
Art. 18.
Ficam extintas as funções gratificadas, as gratificações de funções e as funções de chefia constantes na respectiva tabela, no item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V desta Lei Delegada, noventa dias após a sua publicação ou com a vacância, se anterior.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19.
Quaisquer vantagens remuneratórias que tenham como referência parcela remuneratória dos cargos em comissão extintos nos termos do art.16 permanecem com os valores vigentes na data de publicação desta Lei Delegada, salvo disposição específica em contrário.
Art. 20.
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou função pública nomeado ou designado para o exercício de cargo de provimento em comissão poderá optar:
Ipelo vencimento do cargo de provimento em comissão;
IIpela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública acrescida de 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão.
§ 1ºA parcela de 30% (trinta por cento) a que se refere o inciso II do caput não se incorporará à remuneração do servidor nem servirá de base para o cálculo de qualquer outra vantagem, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19, de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias.
§ 2ºO servidor ou empregado público requisitado de outro Poder ou de órgão ou entidade de outra esfera da Federação, que seja nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão no âmbito da administração autárquica ou fundacional do Poder Executivo, perceberá, salvo opção em contrário, a remuneração de seu cargo efetivo, emprego ou função pública, acrescida de 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão, respeitado o limite definido como teto remuneratório da carreira a que pertença e observado o disposto no
Art. 21.
Em razão do disposto nesta Lei Delegada, ficam os servidores das autarquias e fundações do Poder Executivo, detentores de cargo de provimento em Comissão de que trata o Anexo I, excluídos da incidência do disposto no art. 9º da Lei 15.961, de 30 de dezembro de 2005.
Art. 22.
A gratificação de que trata o art. 6º da Lei nº 11.456, de 25 de abril de 1994, será atribuída exclusivamente a detentor de cargo efetivo e incide sobre o vencimento básico deste cargo.
Art. 23.
Fica autorizada a criação do cargo de Vice-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI.
Art. 24.
remanejamento de valores atribuídos a DAIs-unitários, FGIs-unitários e GTEs-unitários entre Autarquias e Fundações da Administração Indireta dar-se-á por meio de decreto, observado o disposto no art. 6º desta Lei delegada.
Art. 25.
Na medida em que ocorrer o provimento dos cargos da carreira de Fiscal Assistente de Transportes e Obras Rodoviários, a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, serão extintos, simultaneamente e em número equivalente ao de provimentos dos cargos da referida carreira, os cargos de provimento em comissão de DAI-16, constantes no Anexo V.17 desta Lei Delegada, lotados no DER-MG.
Art. 26.
Na medida em que ocorrer o provimento dos cargos da carreira de Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários, a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, serão extintos, simultaneamente e em número equivalente ao de provimentos dos cargos da referida carreira, os cargos de provimento em comissão de DAI-18, constantes no Anexo V.17 desta Lei Delegada, lotados no DER-MG.
Art. 27.
Ficam revogados:
Io art. 8º da Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990 e alterações posteriores;
IIo art. 5º da Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990 e alterações posteriores;
IIIo Anexo I, a que se refere o caput do art. 9º da Lei nº 10.594, de 07 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;
IVos artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 10.596, de 08 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;
Vos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992;
VIart. 18 da Lei nº 10.850, de 04 de agosto de 1992 e alterações posteriores;
VIIo art. 8º da Lei nº 10.936, de 25 de novembro de 1992 e alterações posteriores;
VIIIo art. 5º da Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993 e alterações posteriores;
IXo art. 12 da Lei nº 11.173, de 3 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
Xo art. 2º da Lei nº 11.174, de 03 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
XIo art. 13 da Lei nº 11.176, de 6 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
XIIo art. 6º da Lei nº 11.177, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
XIIIo art. 20 da Lei nº 11.178, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
XIVo art. 27 da Lei nº 11.179, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
XVo art. 18 da Lei nº 11.258, de 28 de outubro de 1993 e alterações posteriores;
XVIo art. 21 da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994 e alterações posteriores;
XVIIart. 18 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994 e alterações posteriores;

XVIII - o art. 12 da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994;

XIXos Anexos I e III a que se refere o art. 11 da Lei nº 11.456, de 25 de abril de 1994 e alterações posteriores;
XXo art. 24 da Lei nº 11.475, de 26 de maio de 1994 e alterações posteriores;
XXIo art. 23 da Lei nº 11.517, de 13 julho de 1994 e alterações posteriores;
XXIIos artigos 31 e 32 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994 e alterações posteriores;

XXIII - o art. 26 da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994 e alterações posteriores;

XXIVo arts. 13 e 29 da Lei nº 11.660, de 02 de dezembro de 1994 e alterações posteriores;
XXVo art. 4º da Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994 e alterações posteriores;
XXVIos artigos 4º e 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994;

XXVII - o art. 23 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995 e alterações posteriores;

XXVIII - o art. 23 da Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;

XXIXo art. 20 da Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;
XXXo art. 20 da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;
XXXIo art. 19 da Lei nº 12.593, de 28 de julho de 1997 e alterações posteriores;

XXXII - os §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei Delegada nº 38, de 26 de setembro de 1997 e alterações posteriores;

XXXIII - os artigos 4º e 8º e os Anexos I, III, V, VI, VII, IX, XIII, XVII, XX, XXIII, XXIV, XXV, XXIX, XXXI, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVIII, XXXIX, XL e XLI da Lei Delegada nº 39, de 03 de abril de 1998 e alterações posteriores;

XXXIV - o art. 17 da Lei nº 14.084, de 06 de dezembro de 2001 e alterações posteriores;

XXXVos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 14.350, de 15 de julho de 2002 e alterações posteriores;

XXXVI - o art. 8º da Lei Delegada nº 88 de 29 de janeiro de 2003 e alterações posteriores;

XXXVII - os arts. 7º e 8º da Lei Delegada nº 109 de 30 de janeiro de 2003 e alterações posteriores;

XXXVIII - os arts. 20 e 21 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002 e alterações posteriores;

XXXIX - os artigos 3º e 4º da Lei nº 14.690, de 30 de julho de 2003;

XL - o art. 7º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, e alterações posteriores;

XLI - os arts. 116, 117, 118, 119, 120 e 121 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005;

XLII - os arts. 19 e 24 da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006; e

XLIII - o art. 44 da Lei nº 15.788, de 27de outubro de 2005.

Art. 28.
Esta Lei Delegada entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva

ANEXO I

(a que se referem o art. 2º, o § 6º do art. 3º e o art. 21 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNCACIONAL DO PODER EXECUTIVO

ESPÉCIE/NÍVELVALOR (EM R$)VALOR (EM DAI-UNITÁRIO)
DAI-1500,001,00
DAI-2600,001,20
DAI-3700,001,40
DAI-4800,001,60
DAI-5900,001,80
DAI-61.000,002,00
DAI-71.100,002,20
DAI-81.200,002,40
DAI-91.300,002,60
DAI-101.400,002,80
DAI-111.500,003,00
DAI-121.600,003,20
DAI-131.700,003,40
DAI-141.800,003,60
DAI-151.900,003,80
DAI-162.000,004,00
DAI-172.100,004,20
DAI-182.300,004,60
DAI-192.500,005,00
DAI-203.000,006,00
DAI-213.300,006,60
DAI-223.500,007,00
DAI-233.800,007,60
DAI-244.000,008,00
DAI-254.300,008,60
DAI-265.000,0010,00
DAI-276.000,0012,00
DAI-287.000,0014,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 8º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)

TABELA DE NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO

ESPÉCIE/NÍVELVALOR (EM R$)VALOR UNITÁRIO
FGI-11601,00
FGI-23001,88
FGI-34002,50
FGI-45003,13
FGI-56003,75
FGI-67004,38
FGI-71.000,006,25
FGI-81.200,007,50

ANEXO III

(a que se referem o art. 12 e o § 1º do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)

TABELA DE NÍVEIS E VALORES DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA - GTE

ESPÉCIE/NÍVELVALOR (EM R$)VALOR UNITÁRIO
GTE-1250,001,00
GTE-2500,002,00
GTE-3750,003,00
GTE-41.000,004,00

ANEXO IV

QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO, FGI-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO ATRIBUÍDOS ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO

(a que se referem o § 2º do art. 2º, o § 4º do art.8º, o § 2º do art. 12 e o inciso I do § 1º do art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)

IV.1 - QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO, FGI-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO ATRIBUÍDOS ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO

AUTARQUIAS

ENTIDADESQUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIOQUANTITATIVO DE FGI-UNITÁRIOQUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMG61,8037,5021,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS114,400,0022,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MNAS GERAIS - DEOP266,000,0051,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS144,200,0021,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE93,000,0028,00
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS - IGA27,216,894
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM122,4021
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM178048
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG276,828,286
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS149,6028
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG654,21.348,75152
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IO/MG322.80053
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM64,495,7718
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA1.085,20131
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF7430138
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG58253,8290
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MNAS GERAIS - DER3.134,800
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES357,8180,21122

FUNDAÇÕES

ENTIDADESQUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIOQUANTITATIVO DE FGI-UNITÁRIOQUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO51,806
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - CETEC30,245,880
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM113034
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF - FHA82,2031
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM42,200
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG2522,50
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED100,2195,920
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG184,462,548
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS345,4054
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - RURALMINAS155,2029
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG153,400
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO289,895,657
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS827,470,880
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA93031
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA - TVMINAS72,400

ANEXO V

(a que se referem o § 3º do art. 2º e os arts. 10, 11,16, 17 e 18 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)

QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECÍFICAS CRIADAS E EXTINTAS E SUA CORRELAÇÃO

V.1. ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMG

V.1.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
DiretorGeral0 1DG-ES6.000,00
Vice-Diretor Geral0 1VG-ES5.000,00
Diretor0 4DR-ES5.000,00

V.1.2. QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie /nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-26,007,20
DAI-32,002,80
DAI-59,0016,20
DAI-173,0012,60
DAI-191,005,00
DAI-203,0018,00
TOTAL24,0061,80

V.1.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de GabineteCG-ES1,06890
Assessor de Comunicação SocialAC-ES0,77710
Auditor SeccionalAU-ES0,65420
Procurador-ChefePC-ES0,77710
AssessorASS-ES0,24680
Chefe de DivisãoCHD-ES0,54200
Chefe de ServiçoCHS-ES0,24680
EncarregadoENC-ES0,16450
Secretária do Diretor-GeralSED-ES0,24680

V.1.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de GabineteCG-ES1,06890DAI-20
Assessor de Comunicação SocialAC-ES0,77710DAI-20
Auditor SeccionalAU-ES0,65420DAI-19
Procurador-ChefePC-ES0,77710DAI-20
AssessorASS-ES0,24680DAI-3
Chefe de DivisãoCHD-ES0,54200DAI-5
Chefe de ServiçoCHS-ES0,24680DAI-3
EncarregadoENC-ES0,16450DAI-2
Secretária do Diretor-GeralSED-ES0,24680DAI-2

V.2. LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

V.2.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
DiretorGeral1DG-LT7.500,00
Vice-Diretor Geral1VG-LT6.000,00
Diretor2DR-LT6.000,00

V.2.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-141554
DAI-16624
DAI-1728,4
DAI-20212
DAI-24216
TOTAL27114,4

V.2.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de GabineteCG-LT1,43418
Assessor de Comunicação SocialAC-LT0,90000
Auditor SeccionalAU-LT0,90000
Procurador-ChefePC-LT1,43418
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLO
Chefe de DivisãoCD-LT12-J
Chefe de SeçãoCS-LT11-J
GerenteGE-LT12-I

V.2.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de GabineteCG-LT1,43418DAI-24
Assessor de Comunicação SocialAC-LT0,90000DAI-20
Auditor SeccionalAU-LT0,90000DAI-20
Procurador-ChefePC-LT1,43418DAI-24
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLOESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de DivisãoCD-LT12-JDAI-16
Chefe de SeçãoCS-LT11-JDAI-14
GerenteGE-LT12-IDAI-16

V.3 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP

V.3.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
DiretorGeral0 1DG-0R9.000,00
Vice-Diretor Geral0 1VG-OR8.500,00
Diretor0 3DR-OR7.000,00

V.3.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-322,80
DAI-41828,80
DAI-5916,20
DAI-93898,80
DAI-131551,00
DAI-1728,40
DAI-20424,00
DAI-24216,00
DAI-26220,00
TOTAL92266,00

V.3.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Assessor do Diretor-GeralAG-OR0,65420
Auditor SeccionalAS-OR0,90000
Procurador-ChefePC-OR0,90000
Assessor de DiretorAD-OR0,65420
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOREFERÊNCIA P/ CÁLCULO
FATOR DE AJUSTAMENTONÍVEL/GRAU
Assessor ISS-OR1,0012-C
Assessor IIAR-0R1,0012-I
Gerente Executivo IGI-OR1,009-G
Gerente Executivo IIGR-OR1,0012-C
Gerente Executivo IIIGE-OR1,0012-I
Motorista do Diretor-GeralMO-OR0,3412-B
Secretária ISI-OR0,5212-B
Secretária IISC-OR0,5912-B
Secretária IIISE-OR0,6612-B

V.3.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO
DESTA LEI
SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO
DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
Assessor do Diretor-GeralAG-OR0,65420DAI-24
Auditor SeccionalAS-OR0,90000DAI-24
Procurador-ChefePC-OR0,90000DAI-26
Assessor de DiretorAD-OR0,65420DAI-20
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOREFERÊNCIA P/ CÁLCULONÍVEL/GRAUESPÉCIE/NÍVEL

FATOR DE AJUSTAMENTO

Assessor ISS-OR1,0000012-CDAI-9
Assessor IIAR-OR1,0000012-IDAI-13
Gerente Executivo IGI-OR1,000009-GDAI-5
Gerente Executivo IIGR-OR1,0000012-CDAI-9
Gerente Executivo IIIGE-OR1,0000012-IDAI-13
Motorista do Diretor-GeralMO-OR0,3400012-BDAI-3
Secretária ISI-OR0,5200012-BDAI-4
Secretária IISC-OR0,5900012-BDAI-4
Secretária IIISE-OR0,6600012-BDAI-5

V.4 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL

V.4.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
DiretorGeral0 1DG-DC6.000,00
Vice-Diretor Geral0 1VG-DC5.000,00
Diretor0 2DR-DC5.000,00

V.4.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-32,002,80
DAI-45,008,00
DAI-1024,0067,20
DAI-1312,0040,80
DAI-172,008,40
DAI-191,005,00
DAI-202,0012,00
TOTAL48,00144,20

V.4.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de GabineteCG-DC1,23810
Auditor SeccionalAU-DC0,90000
Procurador-ChefePC-DC0,90000
AssessorAS-DC1,60000
Chefe de DivisãoCD-DC1,60000
Chefe de ServiçoCS-DC1,20000
Motorista da DiretoriaMO-DC1,00000
Secretária da DiretoriaSD-DC1,00000
Supervisor RegionalSR-DC1,20000

V.4.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de GabineteCG-DC1,23810DAI-20
Auditor SeccionalAU-DC0,90000DAI-19
Procurador-ChefePC-DC0,90000DAI-20
AssessorAS-DC1,60000DAI-13
Chefe de DivisãoCD-DC1,60000DAI-13
Chefe de ServiçoCS-DC1,20000DAI-10
Motorista da DiretoriaMO-DC1,00000DAI-3
Secretária da DiretoriaSD-DC1,00000DAI-4
Supervisor RegionalSR-DC1,20000DAI-10

V.5 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE

V.5.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
DiretorGeral0 1DG-ID7.500,00
Vice-Diretor Geral0 1VG-ID6.000,00
Diretor0 6DR-ID6.000,00

V.5.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-50 916,20
DAI-101336,40
DAI-170 28,40
DAI-200 424,00
DAI-240 18,00
TOTAL2993,00

V.5.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGO
Chefe de GabineteCG-ID
Assessor-ChefeAI-ID
Assessor de Comunicação SocialAC-ID
Auditor SeccionalAU-ID
Procurador-ChefePC-ID
Chefe de DivisãoCD-ID
CoordenadorCOR-ID

V.5.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de GabineteCG-IDDAI-24
Assessor-ChefeAI-IDDAI-20
Assessor de Comunicação SocialAC-IDDAI-20
Auditor SeccionalAU-IDDAI-20
Procurador-ChefePC-IDDAI-20
Chefe de DivisãoCD-IDDAI-10
CoordenadorCOR-IDDAI-10

V.6 INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS - IGA

V.6.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
DiretorGeral0 1DG-GE6.000,00
Vice-Diretor Geral0 1VG-GE5.000,00
Diretor0 2DR-GE5.000,00

V.6.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-13310,20
DAI-1915,00
DAI-20212,00
TOTAL627,20

V.6.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de GabineteCG-GE1,23810
Auditor SeccionalAU-GE0,90000
Procurador-ChefePC-GE1,23810

V.6.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de GabineteCG-GE1,23810DAI-20
Auditor SeccionalAU-GE0,90000DAI-19
Procurador-ChefePC-GE1,23810DAI-20

V.7 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM

V.7.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
DiretorGeral0 1DG-IG7.500,00
Vice-Diretor Geral0 1VG-IG6.000,00
Diretor0 2DR-IG6.000,00

V.7.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-612
DAI-11412
DAI-122786,4
DAI-2016
DAI-24216
TOTAL35122,4

V.7.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de GabineteCG-IG1,43418
Auditor SeccionalAU-IG0,90000
Procurador-ChefePC-IG1,43418
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLO
Assessor IAS-IG13-J
Assessor IIASS-IG14-C
Chefe de DivisãoCD-IG14-C
Secretária da Diretoria-GeralSD-IG10-E
Gerente de NúcleoGN-IG14-C

V.7.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de GabineteCG-IG1,43418DAI-24
Auditor SeccionalAU-IG0,90000DAI-20
Procurador-ChefePC-IG1,43418DAI-24
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLOESPÉCIE/NÍVEL
Assessor IAS-IG13-JDAI-11
Assessor IIASS-IG14-CDAI-12
Chefe de DivisãoCD-IG14-CDAI-12
Secretária da Diretoria-GeralSD-IG10-EDAI-6
Gerente de NúcleoGN-IG14-CDAI-12

V.8 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM

V.8.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
DiretorGeral0 1DG-SM7.500,00
Diretor0 3DR-SM6.000,00

V.8.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-62040,00
DAI-82048,00
DAI-9718,20
DAI-101130,80
DAI-11927,00
DAI-2016,00
DAI-2418,00
TOTAL69178,00

V.8.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Auditor SeccionalAU-SM1,20290
Procurador-ChefePC-SM1,20290
Analista PrevidenciárioAP-SM1,08260
AssessorAS-SM1,02250
AssistenteAT-SM0,66160
Assistente de AuditoriaAD-SM1,02250
Chefe de DivisãoCD-SM1,08260
Chefe de ServiçoCS-SM0,78190
SupervisorSP-SM0,90230

V.8.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
Auditor SeccionalAU-SM1,20290DAI-20
Procurador-ChefePC-SM1,20290DAI-24
Analista PrevidenciárioAP-SM1,08260DAI-11
AssessorAS-SM1,02250DAI-10
AssistenteAT-SM0,66160DAI-6
Assistente de AuditoriaAD-SM1,02250DAI-10
Chefe de DivisãoCD-SM1,08260DAI-11
Chefe de ServiçoCS-SM0,78190DAI-8
SupervisorSP-SM0,90230DAI-9

V.9 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG

V.9.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
Presidente0 1PR-JC7.500,00
Vice-Presidente0 1VP-JC6.000,00
Secretário Geral0 1SG-JC6.000,00
Diretor0 4DR-JC6.000,00

V.9.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-73270,40
DAI-92154,60
DAI-132791,80
DAI-14621,60
DAI-1728,40
DAI-2016,00
DAI-24324,00
TOTAL92276,80

V.9.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de GabineteCG-JC1,34166
Auditor SeccionalAU-JC1,34166
Procurador-ChefePC-JC1,34166
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLO
Assessor de Secretário-GeralAG-JC12-B
Assessor de SuperintendenteAS-JC12-B
Autenticador de LivrosAL-JC7-D
Chefe de ServiçoCS-JC10-A
CoordenadorCO-JC11-E
Gerente de DivisãoGD-JC11-E
Operador de ComputadorOC-JC7-D
Procurador RegionalPE-JC12-G
Secretário de Apoio de Unidades ColegiadasSC-JC11-E
SecretárioST-JC10-A
Supervisor de Escritório RegionalSE-JC11-F
Técnico em MicrofilmagemTM-JC7-D
Técnico Registro ComércioTC-JC7-D

V.9.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de GabineteCG-JC1,34166DAI-24
Auditor SeccionalAU-JC1,34166DAI-20
Procurador-ChefePC-JC1,34166DAI-24
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLOESPÉCIE/NÍVEL
Assessor de Secretário-GeralAG-JC12-BDAI-13
Assessor de SuperintendenteAS-JC12-BDAI-13
Autenticador de LivrosAL-JC7-DDAI-7
Chefe de ServiçoCS-JC10-ADAI-9
CoordenadorCO-JC11-EDAI-13
Gerente de DivisãoGD-JC11-EDAI-13
Operador de ComputadorOC-JC7-DDAI-7
Procurador RegionalPE-JC12-GDAI-24
Secretário de Apoio de Unidades ColegiadasSC-JC11-EDAI-13
SecretárioST-JC10-ADAI-9
Supervisor de Escritório RegionalSE-JC11-FDAI-14
Técnico em MicrofilmagemTM-JC7-DDAI-7
Técnico Registro ComércioTC-JC7-DDAI-7

V.10 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER

V.10.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
DiretorGeral0 1DG-IT7.500,00
Vice-Diretor Geral0 1VG-IT6.000,00
Diretor0 3DR-IT6.000,00

V.10.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-511,80
DAI-121548,00
DAI-131034,00
DAI-17937,80
DAI-20212,00
DAI-24216,00
TOTAL39149,60

V.10.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGO
Chefe de GabineteCG-IT
Assessor de Comunicação SocialAC-IT
Auditor SeccionalAU-IT
Procurador-ChefePC-IT
AssessorAS-IT
Assessor Técnico JurídicoAT-IT
CoordenadorCO-IT
Gerente RegionalGR-IT

V.10.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de GabineteCG-ITDAI-24
Assessor de Comunicação SocialAC-ITDAI-20
Auditor SeccionalAU-ITDAI-20
Procurador-ChefePC-ITDAI-24
AssessorAS-ITDAI-12
Assessor Técnico JurídicoAT-ITDAI-12
CoordenadorCO-ITDAI-12
Gerente RegionalGR-ITDAI-13

V.11 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG

V.11.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
Presidente0 1PR-SE9.000,00
Vice-Presidente0 1VP-SE8.500,00
Secretário Geral0 1SG-SE8.000,00
Diretor0 3DR-SE7.000,00

V.11.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-111133,00
DAI-1635140,00
DAI-1728,40
DAI-1824110,40
DAI-1944220,00
DAI-20212,00
DAI-21426,40
DAI-24864,00
DAI-26440,00
TOTAL134654,20

V.11.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLO
AssessorAR-SEC-23
Assessor ISS-SEC-27
Assessor IIAS-SEC-28
Assessor de Comunicação SocialAC-SEC-27
Assessor de Gestão de Contas Médico-HospitalaresAM-SEC-27
Assessor de Gestão de Contas OdontológicasAO-SEC-27
Assessor de Gestão de Recursos PrevidenciáriosAP-SEC-27
Assessor de Gestão HospitalarAH-SEC-27
Assessor de InformáticaAI-SEC-27
Assessor Técnico de CorreiçãoAT-SEC-27
Assessor Técnico em AtuáriaAA-SEC-27
Assistente ReligiosoAG-SEC-27
Auditor de Contas PrevidenciáriasPV-SEC-27
Auditor de SaúdeAD-SEC-25
Auditor SeccionalAU-SEC-28
Chefe de DivisãoCD-SEC-28
Chefe de GabineteCG-SEC-29
Chefe de NúcleoCN-SEC-25
Corregedor-ChefeCC-SEC-28
Procurador AssistentePA-SEC-28
Procurador-ChefePC-SEC-29
SuperintendenteSU-SEC-29
Superintendente Hospitalar Administrativo AdjuntoSH-SEC-29

V.11.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLOESPÉCIE/NÍVEL
AssessorAR-SEC-23DAI-11
Assessor ISS-SEC-27DAI-18
Assessor IIAS-SEC-28DAI-19
Assessor de Comunicação SocialAC-SEC-27DAI-20
Assessor de Gestão de Contas Médico-HospitalaresAM-SEC-27DAI-18
Assessor de Gestão de Contas OdontológicasAO-SEC-27DAI-18
Assessor de Gestão de Recursos PrevidenciáriosAP-SEC-27DAI-18
Assessor de Gestão HospitalarAH-SEC-27DAI-18
Assessor de InformáticaAI-SEC-27DAI-18
Assessor Técnico de CorreiçãoAT-SEC-27DAI-18
Assessor Técnico em AtuáriaAA-SEC-27DAI-18
Assistente ReligiosoAG-SEC-27DAI-18
Auditor de Contas PrevidenciáriasPV-SEC-27DAI-21
Auditor de SaúdeAD-SEC-25DAI-21
Auditor SeccionalAU-SEC-28DAI-24
Chefe de DivisãoCD-SEC-28DAI-19
Chefe de GabineteCG-SEC-29DAI-26
Chefe de NúcleoCN-SEC-25DAI-16
Corregedor-ChefeCC-SEC-28DAI-19
Procurador AssistentePA-SEC-28DAI-19
Procurador-ChefePC-SEC-29DAI-26
SuperintendenteSU-SEC-29DAI-24
Superintendente Hospitalar Administrativo AdjuntoSH-SEC-29DAI-21

V.11.5 - FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOCÓDIGO
CoordenadorCO-SE
Coordenador RegionalCR-SE
GerenteGE-SE
V12 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IO/MG

V.12.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
DiretorGeral0 1DG-IO7.500,00
Vice-Diretor Geral0 1VG-IO6.000,00
Diretor0 6DR-IO6.000,00

V.12.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-41219,20
DAI-51018,00
DAI-92975,40
DAI-101953,20
DAI-11721,00
DAI-122167,20
DAI-14414,40
DAI-1728,40
DAI-20530,00
DAI-24216,00
TOTAL111322,80

V.12.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de GabineteCG-IO1,55450
Auditor SeccionalAU-IO1,55450
Procurador-ChefePC-IO1,55450
Corregedor AdministrativoCA-IO1,55450
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLO
Assessor Técnico IAS-0210-E
Assessor Técnico IIAS-0110-G
Assistente AdministrativoEX-027-A
Chefe de DivisãoCH-0410-E
Chefe de NúcleoCH-059-E
Chefe de ServiçoCH-079-A
CoordenadorCH-0110-G
Coordenador RegionalCH-069-E
Motorista do Diretor-GeralEX-046-A
SecretáriaEX-036-A
Secretária de Administração SuperiorEX-018-B
Supervisor ICH-0310-E
Supervisor IICH-0210-G

V.12.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

V.13.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
DiretorGeral0 1DG-PE6.000,00
Vice-Diretor Geral0 1VG-PE5.000,00
Diretor0 3DR-PE5.000,00

V.13.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-91539,00000
DAI-1728,40000
DAI-1915,00000
DAI-20212,00000
TOTAL2064,40000

V.13.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Auditor SeccionalAU-PE0,54
Procurador-ChefePC-PE1,02
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLO
Chefe de DivisãoCD-PE10-F
Chefe de ServiçoCS-PE10-A
Chefe de SeçãoCE-PE7-I
Chefe RegionalCR-PE10-A
CoordenadorCO-PE10-F

V.13.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

V.14.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
DiretorGeral0 1DG-IM7.500,00
Vice-Diretor Geral0 1VG-IM6.000,00
Diretor0 2DR-IM6.000,00

V.14.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-423,20
DAI-51018,00
DAI-624,00
DAI-112781,00
DAI-14160576,00
DAI-1536136,80
DAI-1648192,00
DAI-171146,20
DAI-20212,00
DAI-24216,00
TOTAL3001.085,20

V.14.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de GabineteCG-IM1,43418
Auditor SeccionalAU-IM1,43418
Procurador-ChefePC-IM1,43418
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLO
Assessor EspecialASE-IM13-H
Assistente TécnicoAST-IM13-D
Chefe de DivisãoCHD-IM13-H
Chefe de Escritório SeccionalCES-IM12-I
Chefe de SetorCHS-IM11-I
CoordenadorCOR-IM13-H
Delegado RegionalDER-IM13-H
Motorista de DiretoriaMOT-IM7-C
Secretária de AssessoriaAS-IM8-E
Secretária de DiretoriaSED-IM9-B
Secretária de Diretoria-GeralSDG-IM11-E
Secretária de GabineteSEG-IM8-E
Secretária de SuperintendênciaSES-IM8-E
SuperintendenteSUP-IM14-F
Supervisor de InspeçãoSUI-IM12-I

V.14.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

V.15.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
DiretorGeral0 1DG-FL7.500,00
Vice-Diretor Geral0 1VG-FL6.000,00
Diretor0 4DR-FL6.000,00

V.15.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-458,00
DAI-54479,20
DAI-61530,00
DAI-1139,00
DAI-1065182,00
DAI-12112358,40
DAI-151349,40
DAI-1915,00
DAI-2016,00
DAI-24216,00
TOTAL261743,00

V.15.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de GabineteCG-FL1,43418
Assessor-ChefeAO-FL1,43418
Auditor SeccionalAU-FL1,43418
Procurador-ChefePC-FL1,43
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLO
AssessorAS-FL11-E
Chefe de DivisãoCD-FL11-E
CoordenadorCO-FL11-E
Gerente AdministrativoGA-FL9-J
Gerente de InformáticaGI-FL10-C
MD-FL7-E
Secretária da AssessoriaSA-FL9-J
Secretária da DiretoriaSD-FL9-J
Secretária ExecutivaSE-FL10-C
Secretária do GabineteSG-FL9-J
Supervisor RegionalSR-FL12-G
Assistente Jurídico RegionalAJ-FL11-A
Assistente Regional de PlanejamentoAR-FL11-A
Gerente RegionalGR-FL11-A
Gerente Técnico de Unidade de Conservação IGT-FL10-A
Gerente Técnico de Unidade de Conservação IIGU-FL10-E
Gerente Técnico de Unidade de Conservação IIIGC-FL11-A
Assistente de Núcleo de Florestas e BiodiversidadeAB-FL10-E
Sub-Gerente RegionalSB-FL8-G
Secretário Escritório RegionalER-FL8-G
Gerente InformáticaGI-FL10-C

V.15.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

V.16.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
Reitor0 1RE-UM9.000,00
Vice-Reitor0 1VR-UM8.500,00
Pro-Reitor0 3PR-UM7.000,00

V.16.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-122,00
DAI-33042,00
DAI-788193,60
DAI-81331,20
DAI-91128,60
DAI-111648,00
DAI-1728,40
DAI-201166,00
DAI-231291,20
DAI-2418,00
DAI-25543,00
DAI-26220,00
TOTAL193582,00

V.16.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO.
Chefe de GabineteCG-UM-
AssessorAS-UM1,00000
Assessor de Comunicação SocialAC-UM1,10000
Auditor SeccionalAU-UM1,20000
Chefe de DepartamentoCD-UM1,20000
Chefe de DivisãoCI-UM1,00000
Chefe de NúcleoCN-UM0,90000
Chefe de ServiçoCH-UM0,90000
Chefe de Unidade SuplementarCS-UM0,90000
CoordenadorCO-UM1,20000
Diretor de CentroDC-UM1,20000
Motorista do ReitorMO-UM0,22320
Procurador-ChefePC-UM1,20000
Secretária de Pró-ReitorSP-UM0,35380
Secretária de ReitorSR-UM0,40820
Secretária de Vice-ReitorSV-UM0,35380
Secretário de Conselhos SuperioresSS-UM1,10000
Chefe de DepartamentoHD-UM0,90000
Chefe de SecretariaHS-UM0,90000
Chefe de ServiçoHU-UM0,50000
Coordenador de CursoCC-UM0,90000
Coordenador de CentroCE-UM0,90000
Diretor de BibliotecaDB-UM0,90000
Diretor de ColégioDU-UM1,10000
Diretor de FaculdadeDF-UM1,43418
Diretor-Geral de CampusDG-UM1,43418
Secretária de DiretorSD-UM0,35380
Assessor de ReitorUM-AR-
Assessor de Pró-ReitorUM-AP-
Vice-Diretor de FaculdadeVD-UM1,10000

V.16.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

V.17.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
DiretorGeral0 1DG-ER9.000,00
Vice-Diretor Geral0 1VG-ER8.500,00
Diretor0 6DR-ER7.000,00

V.17.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-16227908,00
DAI-181255,20
DAI-19120600,00
DAI-2345342,00
DAI-2536309,60
DAI-2680800,00
DAI-2710120,00
TOTAL5303.134,80

V.17.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de GabineteCG-ER1,61000
Assessor da Diretoria-GeralAG-ER1,57300
Assessor-ChefeAH-ER1,59150
Auditor SeccionalAU-ER1,61000
Procurador-ChefePC-ER1,61000
Coordenador de Programas EspeciaisCP-ER1,57300
Assessor IAS-ER1,02410
Assessor IIAE-ER1,20930
Assessor IIIAR-ER1,55450
Assistente de Nível SuperiorNA-ER0,91760
Chefe de DivisãoCD-ER1,55450
Chefe de Seção AdministrativaCA-ER0,71890
Chefe de Seção TécnicaCT-ER1,02410
Chefe de ServiçoCS-ER1,20930
Chefe de Setor TécnicoCF-ER0,91760
Consultor TécnicoCN-ER1,55450
Coordenador RegionalCO-ER1,55450
Corregedor ChefeCC-ER1,55450
Encarregado IEM-ER0,26720
Encarregado IIEC-ER0,37160
Encarregado IIIEA-ER0,41480
Encarregado IVER-ER0,46310
Encarregado VEE-ER0,51690
Encarregado VIEG-ER0,57700
Encarregado VIIED-ER0,71890
Fiscal VistoriadorFV-ER0,51690
Inspetor de Transporte ColetivoIC-ER0,57700
Inspetor de Turma de LaboratórioIL-ER0,71890
Inspetor de Turma de TopografiaIT-ER0,71890
Pagador-RecebedorPR-ER0,71890
Secretário da Diretoria-GeralSG-ER0,51690
Secretário de Unidades ColegiadasSC-ER0,71890
Secretário ISE-ER0,41480
Secretário IIST-ER0,46310

V.17.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de GabineteCG-ER1,61000DAI-27
Assessor da Diretoria-GeralAG-ER1,57300DAI-27
Assessor-ChefeAH-ER1,59150DAI-27
Auditor SeccionalAU-ER1,61000DAI-27
Procurador-ChefePC-ER1,61000DAI-27
Coordenador de Programas EspeciaisCP-ER1,57300DAI-26
Assessor IAS-ER1,02410DAI-23
Assessor IIAE-ER1,20930DAI-25
Assessor IIIAR-ER1,55450DAI-26
Assistente de Nível SuperiorNA-ER0,91760DAI-21
Chefe de DivisãoCD-ER1,55450DAI-26
Chefe de Seção AdministrativaCA-ER0,71890DAI-19
Chefe de Seção TécnicaCT-ER1,02410DAI-23
Chefe de ServiçoCS-ER1,20930DAI-25
Chefe de Setor TécnicoCF-ER0,91760DAI-21
Consultor TécnicoCN-ER1,55450DAI-26
Coordenador RegionalCO-ER1,55450DAI-26
Corregedor ChefeCC-ER1,55450DAI-26
Encarregado IEM-ER0,26720DAI-7
Encarregado IIEC-ER0,37160DAI-11
Encarregado IIIEA-ER0,41480DAI-13
Encarregado IVER-ER0,46310DAI-14
Encarregado VEE-ER0,51690DAI-16
Encarregado VIEG-ER0,57700DAI-17
Encarregado VIIED-ER0,71890DAI-19
Fiscal VistoriadorFV-ER0,51690DAI-16
Inspetor de Transporte ColetivoIC-ER0,57700DAI-18
Inspetor de Turma de LaboratórioIL-ER0,71890DAI-19
Inspetor de Turma de TopografiaIT-ER0,71890DAI-19
Pagador-RecebedorPR-ER0,71890DAI-19
Secretário da Diretoria-GeralSG-ER0,51690DAI-16
Secretário de Unidades ColegiadasSC-ER0,71890DAI-19
Secretário ISE-ER0,41480DAI-13
Secretário IIST-ER0,46310DAI-14

V.17.5 FUNÇÃO GRAFITICADA DE GESTÃO RODOVIÁRIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER

V.18.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
Reitor0 1RE-MC9.000,00
Vice-Reitor0 1VR-MC8.500,00
Pro-Reitor0 4PR-MC7.000,00

V.18.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-311,40
DAI-1156168,00
DAI-1728,40
DAI-20636,00
DAI-2418,00
DAI-26770,00
DAI-27224,00
DAI-28342,00
TOTAL78357,80

V.18.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO.
Chefe de GabineteCG-MC0,90000
Assessor de Comunicação SocialAC-MC0,90000
Auditor SeccionalAU-MC0,90000
Procurador-ChefePC-MC0,90000
Chefe de EscritórioCE-MC0,90000
Coordenador de ImprensaCI-MC1,00000
DiretorDR-MC1,57298
Diretor-Geral de HospitalDG-MC1,43418
Diretor Administrativo de HospitalDA-MC1,43418
Diretor de CentroDC-MC1,43418
Secretário-GeralSG-MC0,90000
Chefe de DepartamentoCD-MC0,77710
Chefe de DivisãoCM-MC0,65420
Chefe de ServiçoCS-MC0,48170
CoordenadorCO-MC0,90000

V.18.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

V.19.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
Presidente0 1PR-AO6.000,00
Diretor0 3DR-AO5.000,00

V.19.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-13620,40
DAI-16312,00
DAI-1728,40
DAI-1915,00
DAI-2016,00
TOTAL1351,80

V.19.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Auditor SeccionalAU-AO0,54200
AssessorAS-AO0,54200
Procurador-ChefePC-AO0,54200

V.19.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
Auditor SeccionalAU-AO0,54200DAI-19
AssessorAS-AO0,54200DAI-16
Procurador-ChefePC-AO0,54200DAI-20

V.20 - FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - CETEC

V.20.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
Presidente0 1PR-CT7.500,00
Vice-Presidente0 1VP-CT6.000,00
Diretor0 2DR-CT6.000,00

V.20.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-937,80
DAI-1728,40
DAI-2016,00
DAI-2418,00
TOTAL730,20

V.20.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Auditor SeccionalAU-CT0,90000
Procurador-ChefePC-CT0,90000

V.20.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
Auditor SeccionalAU-CT0,90000DAI-20
Procurador-ChefePC-CT0,90000DAI-24

V.20.5 - FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

V.21.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
Presidente0 1PR-MA7.500,00
Vice-Presidente0 1VP-MA6.000,00
Diretor0 3DR-MA6.000,00

V.21.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-937,80
DAI-12722,40
DAI-151660,80
DAI-2016,00
DAI-24216,00
TOTAL29113,00

V.21.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de GabineteCG-MA1,43418
Auditor SeccionalAU-MA1,43418
Procurador-ChefePC-MA1,43418
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLO
Assessor IAS-MA9-A
Gerente de DivisãoGD-MA9-C
Secretária de DiretoriaSD-MA7-E
Secretária da PresidênciaSP-MA8-E

V.21.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

V.22.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
Presidente0 1PR-HA6.000,00
Diretor0 3DR-HA5.000,00

V.22.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-434,80
DAI-81945,60
DAI-9820,80
DAI-1915,00
DAI-2016,00
TOTAL3282,20

V.22.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Auditor SeccionalAU-HA0,54200
Procurador-ChefePC-HA0,54200
Chefe de DepartamentoCD-HA0,90000
Chefe de SecretariaCSC-HA0,81000
Chefe de ServiçoCHS-HA0,81000
Coordenador da EscolaCOE-HA0,90000
Coordenador de CentroCOC-HA0,81000
Coordenador de TurnoCOT-HA0,62000
Gerente de ClínicaGC-HA0,90000
Encarregado de AlojamentoENA-HA0,50000
Secretária da PresidênciaSEP-HA0,50000
Secretária de DiretoriaSED-HA0,45000

V.22.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

V.23.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
Presidente0 1PR-MS6.000,00
Diretor0 2DR-MS5.000,00

V.23.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-824,80
DAI-1728,40
DAI-1915,00
DAI-20424,00
TOTAL942,20

V.23.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Auditor SeccionalAU-MS0,54200
Procurador-ChefePC-MS1,01800

V.23.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

V.24.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
Presidente0 1PR-ET6.000,00
Vice-Presidente0 1VP-ET5.000,00
Diretor0 3DR-ET5.000,00

V.24.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-1628,00
DAI-1915,00
DAI-20212,00
TOTAL525,00

V.24.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de GabineteCG-ET1,66552
AssessorAR-ET0,54200
Auditor SeccionalAS-ET0,54200
Procurador-ChefePC-ET0,54200

V.24.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de GabineteCG-ET1,66552DAI-20
AssessorAR-ET0,54200DAI-16
Auditor SeccionalAS-ET0,54200DAI-19
Procurador-ChefePC-ET0,54200DAI-20

V.24.5 - GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOCÓDIGO
Gerência Orçamento e PlanejamentoGO-ET 01
Gerência de GestãoGG-ET 02
Gerência Financeira ContábilGF-ET 03
Gerência de Gratificação e EspecializaçãoGQ-ET 01
Gerência das Unidades DescentralizadasGU-ET 02
Gerência do Centro Técnico InterescolarGI-ET 01
Gerência do Centro de Educação TecnológicaGC-ET 02
Gerência de PesquisaGP-ET 03
Gerência de Ensino à DistânciaGE-ET01

V.25 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED

V.25.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
Presidente0 1PR-EZ7.500,00
Vice-Presidente0 1VP-EZ6.000,00
Diretor0 4DR-EZ6.000,00

V.25.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-161768,00
DAI-1714,20
DAI-20212,00
DAI-24216,00
TOTAL22100,20

V.25.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Assessor de Ações EducacionaisAA-EZ0,90000
Auditor SeccionalAU-EZ0,90000
Procurador-ChefePC-EZ0,90000
Chefe de DepartamentoCD-EZ0,90000
Assessor-ChefeAC-EZ-
Chefe de DivisãoCI-EZ-

V.25.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
Assessor de Ações EducacionaisAA-EZ0,90000DAI-17
Auditor SeccionalAU-EZ0,90000DAI-20
Procurador-ChefePC-EZ0,90000DAI-24
Chefe de DepartamentoCD-EZ0,90000DAI-16
Assessor-ChefeAC-EZ-DAI-16
Chefe de DivisãoCI-EZ-DAI-16

V.25.5 - FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOCÓDIGO
Função Gratificada de Nível InferiorFG-IF
Função Gratificada de Nível IntermediárioFG-II
Função Gratificada de Nível SuperiorFG-SU

V.26 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

V.26.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
Presidente0 1PR-AP7.500,00
Diretor0 2DR-AP6.000,00

V.26.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-11412,00
DAI-122992,80
DAI-15415,20
DAI-1728,40
DAI-20848,00
DAI-2418,00
TOTAL48184,40

V.26.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
AssessorAE-AP0,90000
Procurador-ChefePC-AP0,90000
Auditor SeccionalAU-AP0,90000
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLO
Assistente IAT-AP7-B
Assistente IIAS-AP9-A
Chefe de DivisãoCD-AP9-A
Secretária de DiretoriaSD-AP8-D
Secretário ExecutivoSE-AP9-A
SuperintendenteSU-AP8-H

V.26.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
AssessorAE-AP0,90000DAI-20
Procurador-ChefePC-AP0,90000DAI-24
Auditor SeccionalAU-AP0,90000DAI-20
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLOESPÉCIE/NÍVEL
Assistente IAT-AP7-BDAI-8
Assistente IIAS-AP9-ADAI-12
Chefe de DivisãoCD-AP9-ADAI-12
Secretária de DiretoriaSD-AP8-DDAI-11
Secretário ExecutivoSE-AP9-ADAI-12
SuperintendenteSU-AP8-HDAI-15

V.27 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS

V.27.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
Presidente0 1PR-CS7.500,00
Vice-Presidente0 1VP-CS6.000,00
Diretor0 5DR-CS6.000,00

V.27.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-4711,20
DAI-83891,20
DAI-92565,00
DAI-131034,00
DAI-142072,00
DAI-1527,60
DAI-1714,20
DAI-19210,00
DAI-20318,00
DAI-2317,60
DAI-24216,00
DAI-2518,60
TOTAL112345,40

V.27.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de GabineteCG-CS1,57298
Auditor SeccionalAU-CS1,57298
Procurador-ChefePC-CS1,57298
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLO
Assessor IAS-CS9-J
Assessor IISS-CS10-C
Assessor IIISE-CS12-G
Assessor de ProduçãoAP-CS9-J
Assessor Técnico MusicalAM-CS10-D
Chefe de Departamento ICD-CS12-G
Chefe de Departamento IIHD-CS13-E
Chefe de SecretariaCS-CS9-J
Coordenador de CursosCC-CS12-G
Coordenador-Geral de EventosCE-CS13-H
Coordenador de PalcosCP-CS13-E
Maitre de BalletMB-CS13-J
Maitre de Dança IMD-CS13-D
Maitre de Dança IIMA-CS13-E
Maitre de Dança IIIMI-CS13-J
Regente do Coral InfantilRC-CS11-F
Regente Titular da OSMGRT-CS4-J
Regente Titular do Coral LíricoRL-CS13-G
SpallaSL-CS4-I
Superintendente ISU-CS13-H
Superintendente IISP-CS13-I

V.27.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de GabineteCG-CS1,57DAI-24
Auditor SeccionalAU-CS1,57DAI-20
Procurador-ChefePC-CS1,57DAI-24
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLOESPÉCIE/NÍVEL
Assessor IAS-CS9-JDAI-4
Assessor IISS-CS10-CDAI-5
Assessor IIISE-CS12-GDAI-8
Assessor de ProduçãoAP-CS9-JDAI-4
Assessor Técnico MusicalAM-CS10-DDAI-8
Chefe de Departamento ICD-CS12-GDAI-8
Chefe de Departamento IIHD-CS13-EDAI-9
Chefe de SecretariaCS-CS9-JDAI-4
Coordenador de CursosCC-CS12-GDAI-8
Coordenador-Geral de EventosCE-CS13-HDAI-13
Coordenador de PalcosCP-CS13-EDAI-9
Maitre de BalletMB-CS13-JDAI-19
Maitre de Dança IMD-CS13-DDAI-14
Maitre de Dança IIMA-CS13-EDAI-15
Maitre de Dança IIIMI-CS13-JDAI-19
Regente do Coral InfantilRC-CS11-FDAI-8
Regente Titular da OSMGRT-CS4-JDAI-25
Regente Titular do Coral LíricoRL-CS13-GDAI-17
SpallaSL-CS4-IDAI-23
Superintendente ISU-CS13-HDAI-13
Superintendente IISP-CS13-IDAI-14

V.28 FUNDAÇÃO RURALMINEIRA - RURALMINAS

V.28.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
Presidente0 1PR-RM7.500,00
Vice-Presidente0 1VP-RM6.000,00
Diretor0 2DR-RM6.000,00

V.28.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-222,40
DAI-423,20
DAI-81945,60
DAI-102261,60
DAI-1728,40
DAI-20318,00
DAI-24216,00
TOTAL52155,20

V.28.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de GabineteCG-RM0,90000
Assessor de Comunicação SocialAC-RM0,90000
Auditor SeccionalAU-RM0,90000
Procurador-ChefePC-RM0,90000
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLO
AssessorAS-RM12-G
Chefe de DivisãoCD-RM12-I
Chefe de ServiçoCS-RM11-I
CoordenadorCOO-RM12-G
Coordenador EspecialCE-RM12-I
Gerente RegionalGR-RM12-I
Gerente Técnico RegionalGT-RM11-I
Motorista da DiretoriaMO-RM6-H
Secretária de DiretoriaSD-RM9-J
Secretária ExecutivaSE-RM10-C

V.28.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de GabineteCG-RM0,90000DAI-24
Assessor de Comunicação SocialAC-RM0,90000DAI-20
Auditor SeccionalAU-RM0,90000DAI-20
Procurador-ChefePC-RM0,90000DAI-24
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLOESPÉCIE/NÍVEL
AssessorAS-RM12-GDAI-10
Chefe de DivisãoCD-RM12-IDAI-10
Chefe de ServiçoCS-RM11-IDAI-8
CoordenadorCOO-RM12-GDAI-10
Coordenador EspecialCE-RM12-IDAI-10
Gerente RegionalGR-RM12-IDAI-10
Gerente Técnico RegionalGT-RM11-IDAI-8
Motorista da DiretoriaMO-RM6-HDAI-2
Secretária de DiretoriaSD-RM9-JDAI-4
Secretária ExecutivaSE-RM10-CDAI-8

V.29 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG

V.29.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
Presidente0 1PR-HO9.000,00
Vice-Presidente0 1VP-HO8.500,00
Diretor0 4DR-HO7.000,00

V.29.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-16520,00
DAI-1728,40
DAI-19525,00
DAI-20212,00
DAI-2418,00
DAI-26880,00
TOTAL23153,40

V.29.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Assessor de Comunicação SocialAC-HO0,90000
Auditor SeccionalAU-HO0,90000
Procurador-ChefePC-HO0,90000

V.29.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
Assessor de Comunicação SocialAC-HO0,90000DAI-20
Auditor SeccionalAU-HO0,90000DAI-24
Procurador-ChefePC-HO0,90000DAI-26

V.29.5 FUNÇÃO GRATIFICADA HOSPITALAR - FGH

V.29.5.1 TABELA DE FGH - JORNADA DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS

PORTE

FUNÇÃOIIIIII
VALORQUANTITA-TIVOVALORQUANTITA-TIVOVALORQUANTITA-TIVO
FGH-1R$839,96-R$997,834R$1.246,784
FGH-2R$641,6111R$801,5013R$961,4016
FGH-3R$380,0034R$540,0063R$722,57102
FGH-4R$360,004R$473,114R$567,7350
FGH-5R$279,3119R$340,0318R$408,0418

PORTE

FUNÇÃOIVV
FGH-1R$1.496,144R$2.094,602
FGH-2R$1.153,6834R$1.615,152
FGH-3R$867,0894R$1.213,9117
FGH-4R$709,6728R$922,562
FGH-5R$489,6512R$587,581

V.29.5.2 TABELA DE FGH - JORNADA DE TRABALHO DE TRINTA HORAS SEMANAIS

PORTE

FUNÇÃOIIIIII
VALORNºVALORNºVALORNº
FGH-6R$629,97-R$748,09-R$935,09-
FGH-7R$481,21-R$601,13-R$721,05-
FGH-8R$285,00-R$405,00-R$541,93-
FGH-9R$270,00-R$354,83-R$425,80-
FGH-10R$209,48-R$255,02-R$306,03-
0016

PORTE

FUNÇÃOIVV
VALORNºVALORNº
FGH-6R$1.122,11-R$1.570,95-
FGH-7R$865,26-R$1.211,36-
FGH-8R$650,31-R$910,44-
FGH-9R$532,2550R$691,92-
FGH-10R$367,23-R$440,68-
500

V.29.6 - FUNÇÕES DE CHEFIA EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃONÍVELCODIFICAÇÃO POR PORTE
GRANDE PORTEMÉDIO PORTEPEQUENO PORTE
AssessorC2ASG-HO--
Auditor AdministrativoC3AAG-HO--
Auditor de Ética MédicaC3AEG-HO--
Chefe de Apoio AdministrativoC7APG-HOAPM-HO-
Chefe de Divisão AdministrativoC2CHG-HOCHM-HOCHP-HO
Chefe de Divisão AssistencialC2CDG-HOCDM-HOCDP-HO
Chefe de Seção AdministrativaC7CSG-HOCSM-HOCSP-HO
Chefe de Serviço AdministrativoC6CCG-HOCCM-HOCCP-HO
Chefe de Serviço EspecializadoC3CPG-HOCPM-HOCPP-HO
Chefe de Seção Especializada IC5CFG-HOCFM-HOCFP-HO
Chefe de Seção Especializada IIC4CEG-HOCEM-HOCEP-HO
Chefe de TurmaC8CTG-HO--
Gerente AdministrativoC2GAG-HOGAM-HOGAP-HO
Preceptor ResidênciaC4PRG-HOPRM-HOPRP-HO
Preceptor Chefe ResidênciaC3PCG-HOPCM-HOPCP-HO
SupervisorC3SUG-HO--

V.30 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP

V.30.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
Presidente0 1PR-JP7.500,00
Vice-Presidente0 1VP-JP6.000,00
Diretor0 3DR-JP6.000,00
Diretor-Geral0 1DG-JP6.000,00

V.30.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-112060,00
DAI-161560,00
DAI-17416,80
DAI-19735,00
DAI-20212,00
DAI-24216,00
DAI-26990,00
TOTAL59289,80

V.30.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Assessor EspecialAE-JP1,57298
Coordenador ExecutivoCE-JP1,57298
Diretor AdjuntoDA-JP1,57298
Assessor de Comunicação SocialAC-JP0,90000
Auditor SeccionalAU-JP0,90000
Chefe de GabineteCG-JP0,90000
CoordenadorCO-JP0,90000
Procurador-ChefePC-JP0,90000
Secretário de EnsinoSE-JP0,90000
Secretário-GeralSG-JP0,90000
SuperintendenteSU-JP0,90000

V.30.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CLASSES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
Assessor EspecialAE-JP1,57298DAI-26
Coordenador ExecutivoCE-JP1,57298DAI-26
Diretor AdjuntoDA-JP1,57298DAI-26
Assessor de Comunicação SocialAC-JP0,90000DAI-20
Auditor SeccionalAU-JP0,90000DAI-20
Chefe de GabineteCG-JP0,90000DAI-24
CoordenadorCO-JP0,90000DAI-19
Procurador-ChefePC-JP0,90000DAI-24
Secretário de EnsinoSE-JP0,90000DAI-16
Secretário-GeralSG-JP0,90000DAI-19
SuperintendenteSU-JP0,90000DAI-19

V.30.5 - FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOCÓDIGO
Função Gratificada de Nível Hierárquico InferiorFG-HI
Função Gratificada de Nível Hierárquico IntermediárioFG-HM
Função Gratificada de Nível Hierárquico SuperiorFG-HS

V.31 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS

V.31.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
Presidente0 1PR-CH7.500,00
Vice-Presidente0 1VP-CH6.000,00
Diretor0 3DR-CH6.000,00

V.31.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-624,00
DAI-1560228,00
DAI-1766277,20
DAI-1852239,20
DAI-19945,00
DAI-20318,00
DAI-24216,00
TOTAL194827,40

V.31.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de GabineteCG-CH1,43418
Assessor Comunicação SocialAC-CH1,43418
Auditor SeccionalAU-CH1,43418
Procurador-ChefePC-CH1,43418
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLO
Assessor/AuditorAA-CH11-I
Assistente de GabineteAG-CH7-G
Chefe de DivisãoCD-CH11-I
Chefe de SeçãoCE-CH11-B
Chefe de ServiçoCS-CH11-E
Chefe de Setor AdministrativoCA-CH11-E
Chefe de Setor TécnicoCT-CH11-E
Chefe de Unidade de Coleta e TransfusãoCC-CH11-E
Chefe de Unidade de HemoterapiaCH-CH11-B
Coordenador de HemocentroCO-CH12-F
Gerente AdministrativoGA-CH11-I
Gerente de NúcleoCN-CH11-I
Gerente TécnicoGT-CH11-I
SupervisorSU-CH11-B

V.31.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de GabineteCG-CH1,43418DAI-24
Assessor Comunicação SocialAC-CH1,43418DAI-20
Auditor SeccionalAU-CH1,43418DAI-20
Procurador-ChefePC-CH1,43418DAI-24
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOSÍMBOLOESPÉCIE/NÍVEL
Assessor/AuditorAA-CH11-IDAI-18
Assistente de GabineteAG-CH7-GDAI-6
Chefe de DivisãoCD-CH11-IDAI-18
Chefe de SeçãoCE-CH11-BDAI-15
Chefe de ServiçoCS-CH11-EDAI-17
Chefe de Setor AdministrativoCA-CH11-EDAI-17
Chefe de Setor TécnicoCT-CH11-EDAI-17
Chefe Unidade de Coleta e TransfusãoCC-CH11-EDAI-17
Chefe Unidade de HemoterapiaCH-CH11-BDAI-15
Coordenador de HemocentroCO-CH12-FDAI-19
Gerente AdministrativoGA-CH11-IDAI-18
Gerente de NúcleoCN-CH11-IDAI-18
Gerente TécnicoGT-CH11-IDAI-18
SupervisorSU-CH11-BDAI-15

V.32 INSTITUTOS ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA

V.32.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
Presidente0 1PR-GP6.000,00
Vice-Presidente0 1VP-GP5.000,00
Diretor0 4DR-GP5.000,00

V.32.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-41320,80
DAI-5814,40
DAI-81126,40
DAI-1728,40
DAI-1915,00
DAI-20318,00
TOTAL3893,00

V.32.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de GabineteCG-GP0,65420
Assessor de Comunicação SocialAC-GP0,65420
Auditor SeccionalAU-GP0,65420
Procurador-ChefePC-GP0,65420
AssessorAS-GP0,60000
Chefe de DepartamentoCD-GP0,54200
CoordenadorCO-GP0,54200
Secretária ISC-GP0,25000
Secretária IISA-GP0,30000
SuperintendenteSU-GP0,60000

V.32.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de GabineteCG-GP0,65420DAI-20
Assessor de Comunicação SocialAC-GP0,65420DAI-20
Auditor SeccionalAU-GP0,65420DAI-19
Procurador-ChefePC-GP0,65420DAI-20
AssessorAS-GP0,60000DAI-8
Chefe de DepartamentoCD-GP0,54200DAI-5
CoordenadorCO-GP0,54200DAI-5
Secretária ISC-GP0,25000DAI-4
Secretária IISA-GP0,30000DAI-4
SuperintendenteSU-GP0,60000DAI-8

V.33 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA - TV MINAS

V.33.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
Presidente0 1PR-TV7.500,00
Vice-Presidente0 1VP-TV6.000,00
Diretor0 4DR-TV6.000,00

V.33.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI

Espécie/nívelQuantitativo de CargosValor (em DAI unitário)
DAI-111,00
DAI-345,60
DAI-423,20
DAI-9820,80
DAI-14310,80
DAI-1915,00
DAI-20318,00
DAI-2418,00
TOTAL2372,40

V.33.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTO.
Assessor de Comunicação SocialAC-TV0,65420
Assessor-ChefeAP-TV0,65420
Auditor SeccionalAU-TV0,65420
Procurador-ChefePC-TV0,65420
Assistente TécnicoEX-050,25030
Chefe de DivisãoCH-030,50000
Chefe de SeçãoCH-020,42300
Coordenador de ProgramasEX-060,32540
Editor AssistenteEX-040,42300
Encarregado de NúcleoCH-010,25030
Secretária de AssessorEX-01A0,32540
Secretária de DiretorEX-010,32540
Secretária de PresidenteEX-020,40540
Secretário-GeralEX-030,42300

V.33.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEISITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGOCÓDIGOFATOR DE AJUSTAMENTOESPÉCIE/NÍVEL
Assessor de Comunicação SocialAC-TV0,65420DAI-20
Assessor-ChefeAP-TV0,65420DAI-19
Auditor SeccionalAU-TV0,65420DAI-20
Procurador-ChefePC-TV0,65420DAI-24
Assistente TécnicoEX-050,25030DAI-1
Chefe de DivisãoCH-030,50000DAI-4
Chefe de SeçãoCH-020,42300DAI-3
Coordenador de ProgramasEX-060,32540DAI-2
Editor AssistenteEX-040,42300DAI-3
Encarregado de NúcleoCH-010,25030DAI-1
Secretária de AssessorEX-01A0,32540DAI-2
Secretária de DiretorEX-010,32540DAI-2
Secretária de PresidenteEX-020,40540DAI-3
Secretário-GeralEX-030,42300DAI-5

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