Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.542, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 6542/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.542, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Revoga os decretos-leis e as leis ordinárias que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 12.035, de 29 de dezembro de 2025, páginas 2 a 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei revoga do ordenamento jurídico os decretos-leis e as leis ordinárias especificadas nos incisos dos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1ºRevogam-se os Decretos-Leis:
Inº 3, de 1º de janeiro de 1979;
IInº 6, de 1º de janeiro de 1979;
IIInº 7, de 1º de janeiro de 1979;
IVnº 13, de 1º de janeiro de 1979;
Vnº 14, de 1º de janeiro de 1979;
VInº 15, de 1º de janeiro de 1979;
VIInº 16, de 1º de janeiro de 1979;
VIIInº 23, de 1º de janeiro de 1979;
IXnº 25, de 1º de janeiro de 1979;
Xnº 26, de 1º de janeiro de 1979;
XInº 27, de 1º de janeiro de 1979;
XIInº 28, de 1º de janeiro de 1979;
XIIInº 29, de 1º de janeiro de 1979;
XIVnº 30, de 1º de janeiro de 1979;
XVnº 32, de 1º de janeiro de 1979;
XVInº 34, de 14 de janeiro de 1979;
XVIInº 38, de 2 de janeiro de 1979;

XVIII - nº 42, de 2 de janeiro de 1979;

XIXnº 43, de 2 de janeiro de 1979;
XXnº 50, de 21 de fevereiro de 1979;
XXInº 53, de 1º de janeiro de 1979;
XXIInº 55, 1º de março de 1979;

XXIII - nº 56, de 16 de março de 1979;

XXIVnº 58, de 27 de março de 1979;
XXVnº 59, de 2 de abril de 1979;
XXVInº 60, de 3 de abril de 1979;

XXVII - nº 62, de 24 de abril de 1979;

XXVIII - nº 74, de 9 de maio de 1979;

XXIXnº 76, de 1º de maio de 1979;
XXXnº 77, de 11 de maio de 1979;
XXXInº 88, de 30 de maio de 1979;

XXXII - nº 89, de 30 de maio de 1979;

XXXIII - nº 92, de 5 de junho de 1979;

XXXIV - nº 93, de 5 de junho de 1979;

XXXVnº 94, de 5 de junho de 1979;

XXXVI - nº 96, de 5 de junho de 1979;

XXXVII - nº 97, de 5 de junho de 1979;

XXXVIII - nº 98, de 6 de junho de 1979;

XXXIX - nº 103, de 6 de junho de 1979;

XL - nº 104, de 6 de junho de 1979;

XLI - nº 105, de 6 de junho de 1979;

XLII - nº 112, de 16 de julho de 1979;

XLIII - nº 113, de 16 de julho de 1979;

XLIV - nº 114, de 26 de julho de 1979;

XLV - nº 115, de 30 de julho de 1979.

§ 2ºRevogam-se as Leis:
Inº 1, de 18 de outubro de 1979;
IInº 3, de 22 de outubro de 1979;
IIInº 11, de 7 de novembro de 1979;
IVnº 24, de 13 de novembro de 1979;
Vnº 29, de 26 de novembro de 1979;
VInº 30, de 26 de novembro de 1979;
VIInº 33, de 26 de novembro de 1979;
VIIInº 35, de 26 de novembro de 1979;
IXnº 38, de 12 de dezembro de 1979;
Xnº 42, de 18 de dezembro de 1979;
XInº 44, de 18 de dezembro de 1979;
XIInº 47, de 19 de dezembro de 1979;
XIIInº 48, de 19 de dezembro de 1979;
XIVnº 56, de 27 de março de 1980;
XVnº 62, de 7 de maio de 1980;
XVInº 80, de 12 de maio de 1980;
XVIInº 88, de 23 de maio de 1980;

XVIII - nº 101, de 25 de junho de 1980;

XIXnº 103, de 26 de junho de 1980;
XXnº 104, de 27 de junho de 1980;
XXInº 183, de 18 de dezembro de 1980;
XXIInº 186, de 18 de dezembro de 1980;

XXIII - nº 189, de 18 de dezembro de 1980;

XXIVnº 190, de 18 de dezembro de 1980;
XXVnº 192, de 18 de dezembro de 1980;
XXVInº 205, de 29 de dezembro de 1980;

XXVII - nº 206, de 29 de dezembro de 1980;

XXVIII - nº 208, de 8 de janeiro de 1981;

XXIXnº 209, de 23 de janeiro de 1981;
XXXnº 219, de 6 de maio de 1981;
XXXInº 225, de 18 de maio de 1981;

XXXII - nº 226, de 18 de maio de 1981;

XXXIII - nº 231, de 4 de junho de 1981;

XXXIV - nº 235, de 17 de junho de 1981;

XXXVnº 253, de 21 de agosto de 1981;

XXXVI - nº 255, de 3 de setembro de 1981;

XXXVII - nº 256, de 3 de setembro de 1981;

XXXVIII - nº 257, de 3 de setembro de 1981;

XXXIX - nº 258, de 3 de setembro de 1981;

XL - nº 267, de 23 de setembro de 1981;

XLI - nº 269, de 28 de setembro de 1981;

XLII - nº 270, de 30 de setembro de 1981;

XLIII - nº 299, de 14 de dezembro de 1981;

XLIV - nº 319, de 23 de dezembro de 1981;

XLV - nº 322, de 23 de dezembro de 1981;

XLVI - nº 330, de 10 de março de 1982;

XLVII - nº 341, de 7 de junho de 1982;

XLVIII - nº 355, de 28 de outubro de 1982;

XLIX - nº 367, de 16 de dezembro de 1982;

L - nº 375, de 13 de junho de 1983;

LI - nº 391, de 17 de outubro de 1983;

LII - nº 393, de 17 de outubro de 1983;

LIII - nº 402, de 24 de novembro de 1983;

LIV - nº 403, de 28 de novembro de 1983;

LV - nº 406, de 5 de dezembro de 1983;

LVI - nº 424, de 12 de dezembro de 1983;

LVII - nº 430, de 27 de dezembro de 1983;

LVIII - nº 432, de 27 de dezembro de 1983;

LIX - nº 448, de 6 de junho de 1984;

LX - nº 463, de 28 de agosto de 1984;

LXI - nº 466, de 28 de agosto de 1984;

LXII - nº 476, de 26 de outubro de 1984;

LXIII - nº 477, de 29 de outubro de 1984;

LXIV - nº 486, de 22 de novembro de 1984;

LXV - nº 489, de 30 de novembro de 1984;

LXVI - nº 527, de 17 de dezembro de 1984;

LXVII - nº 549, de 27 de junho de 1985;

LXVIII - nº 582, de 26 de setembro de 1985;

LXIX - nº 603, de 11 de dezembro de 1985;

LXX - nº 608, de 19 de dezembro de 1985;

LXXI - nº 638, de 29 de maio de 1986;

LXXII - nº 692, de 30 de dezembro de 1986;

LXXIII - nº 693, de 5 de janeiro de 1987;

LXXIV - nº 703, de 30 de março de 1987;

LXXV - nº 720, de 16 de junho de 1987;

LXXVI - nº 730, de 10 de julho de 1987;

LXXVII - nº 758, de 5 de outubro de 1987;

LXXVIII - nº 804, de 15 de dezembro de 1987;

LXXIX - nº 815, de 22 de março de 1988;

LXXX - nº 847, de 4 de julho de 1988;

LXXXI - nº 857, de 8 de julho de 1988;

LXXXII - nº 862, de 18 de agosto de 1988;

LXXXIII - nº 898, de 20 de dezembro de 1988;

LXXXIV - nº 911, de 20 de março de 1989;

LXXXV - nº 924, de 17 de maio de 1989;

LXXXVI - nº 935, de 3 de julho de 1989;

LXXXVII - nº 937, de 3 de julho de 1989;

LXXXVIII - nº 938, de 3 de julho de 1989;

LXXXIX - nº 943, de 4 de julho de 1989;

XC - nº 944, de 4 de julho de 1989;

XCI - nº 945, de 4 de julho de 1989;

XCII - nº 974, de 6 de setembro de 1989;

XCIII - nº 991, de 12 de outubro de 1989;

XCIV - nº 993, de 12 de outubro de 1989;

XCV - nº 994, de 12 de outubro de 1989;

XCVI - nº 998, de 8 de novembro de 1989;

XCVII - nº 1.001, de 8 de novembro de 1989;

XCVIII - nº 1.002, de 8 de novembro de 1989.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.