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Mato Grosso do Sul

Revogada DECRETO-LEI Nº 114, DE 26 DE JULHO DE 1979.

Nº 114/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada DECRETO-LEI Nº 114, DE 26 DE JULHO DE 1979.

Cria cargo de provimento em comissão na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n° 143, de 26 de julho de 1.979.

Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições

que lhe confere o § 3º, art. 3º da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974,

RESOLVE:

Art. 1.
Fica criado, no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, um cargo de provimento em comissão de Assessor-Especial, símbolo DAS-1, na estrutura da Administração Direta do Poder Executivo, para atender a Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo únicoAo Assessor-Especial da Procuradoria-Geral do Estado incumbirá a supervisão, coordenação e orientação das Procuradorias Especializadas, no que concerne à prestação de assistência jurídica aos órgãos do Poder Executivo.
Art. 2.
O cargo a que se refere o art. 1º, será provido por ato do Governador, mediante indicação do Procurador-Geral do Estado.
Art. 3.
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as isposições em contrário.

Campo Grande, 26 de julbo de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES João Leite Schimidt

Hugo José Bonfim Paulo de Almeida Fagundes

Waldir dos Santos Pereira Rubens Nunes da Cunha

Saulo Garcia Queiróz Olavo Vilela de Andrade

João Batista Pereira Aluizio Lessa Coelho

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