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Mato Grosso do Sul

Revogada DECRETO-LEI Nº 88, DE 30 DE MAIO DE 1979.

Nº 88/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada DECRETO-LEI Nº 88, DE 30 DE MAIO DE 1979.

Altera a redação dos incisos I e III, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 43, de 2 de janeiro de 1979 e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n° 103, de 30 de maio de 1.979.

Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os incisos I e III, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 43, de 2 de janeiro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...........................................................................................................................

Io Governador, aos Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado, Procurador-Geral da Justiça, Chefe e Subchefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Secretários Adjuntos e demais autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas;
II....................................................................................................................................
IIIo Chefe do Gabinete Civil, aos ocupantes de cargos em comissão no âmbito do respectivo órgão e da Coordenadoria de Planejamento, Finanças e Administração da Governadoria do Estado."
Art. 2.
- As dotações orçamentárias consignadas a antiga Diretoria de Administração e Finanças da Governadoria do Estado, em decorrência do disposto no Decreto-Lei nº 75, de 10 de maio de 1979, passam a atual Coordenadoria de Planejamento, Finanças e

Administração da Governadoria do Estado.

Art. 3.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de maio de 1979.

HARRY AMORIM COSTA Jardel Barcellos de Paula

Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch

Odilon Martins Romeo Afonso Nogueira Simões Corrêa

Carlos Garcia Voges Nelson Mendes Fontoura

Euro Barbosa de Barros

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