Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 76, DE 1 DE MAIO DE 1979.
Nº 76/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO-LEI Nº 76, DE 1 DE MAIO DE 1979.
Cria cargo de provimento em comissão na Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial n° 89, de 10 de maio de 1.979.
Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
DECRETA:
do Sul o cargo de provimento em comissão de Representante de Mato Grosso do Sul na Comissão Especial, de que trata o art. 48,
por ato do Governador do Estado e a ele estará diretamente subordinado.
respectiva remuneração de que trata o Decreto-Lei nº 15, de 1º de janeiro de 1979.
duração transitória e existirá pelo período em que perdurar a Comissão Especial referida no artigo 1º, deste Decreto-Lei.
Campo Grande, 10 de maio de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Correa Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros