Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO-LEI Nº 77, DE 11 DE MAIO DE 1979.
Nº 77/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO-LEI Nº 77, DE 11 DE MAIO DE 1979.
Instituti normas especiais de recolhimento do ICM em parcelas mensais e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial n° 90, de 11 de maio de 1.979.
Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º da Lei Complementar nº 31 de 11 de Outubro de 1977, e o artigo 5º do Decreto-Lei nº 01 de 1º de Janeiro de 1979,
D E C R E T A:
a - a partir de 13º até o 24º mês; b - cumulativamente a partir:
vencidas, e o total do imposto devido será exigível de uma só vez.
Campo Grande, 11 de maio de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Paulo de Almeida Fagundes Jardel Barcellos de Paula
Nelson Strohmeir Lersch Odilon Martins Romeo
Carlos Garcia Voges Afonso Simões Corrêa
Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros