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Mato Grosso do Sul

DECRETO-LEI Nº 113, DE 16 DE JULHO DE 1979.

Nº 113/1979

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CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1.
- A Administração Pública Direta do Poder Executivo compreende, além dos órgãos referidos no art. 24 do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979, os seguintes órgãos integrantes da Governadoria do Estado:
ICasa Civil;
IICasa Militar;
IIIAuditoria Geral do Estado;
IVSecretaria de Comunicação Social.
Art. 2.
- Os órgãos referidos nos incisos I e II do art. 1º constituem o sistema de Apoio Direto e Imediato ao Governador do Estado, o qual tem como objetivos dirigir, coordenar e executar as atividades de apoio técnico, administrativo, social e político ao Governador, as de transporte aeronáutico do Estado, bem como as ações de defesa civil.
Art. 3.
- A Secretaria de Comunicação Social é o órgão central do Sistema Estadual de Comunicação Social de que trata o Decreto-Lei nº 112, de 16 de julho de 1979.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO-LEI Nº 113, DE 16 DE JULHO DE 1979.

Dispõe sobre a reorganização da Governadoria do Estado de Mato Grosso do Sul, cria a Secretaria de Comunicação Social e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n° 135, de 16 de julho de 1.979.

Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o § 3º do art. 3º, da Lei complementar nº 20, de 1º de julho de 1974,

DECRETA:

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
- À Casa Civil compete auxiliar o Governador em sua representação política e social; assessorá-lo no acompanhamento das ações de Governo; promover as relações com outros órgãos governamentais e privados e coordenar e executar as atividades de apoio administrativo, financeiro e orçamentário dos órgãos integrantes do Sistema de Apoio Direto e Imediato ao Governador do Estado e da Auditoria geral do estado.
Art. 5.
- À Casa Militar compete executar os serviços de segurança pessoal e de transporte do Governador; a vigilância, guarda e manutenção dos seus locais de trabalho e de suas residências e coordenar o transporte aeronáutico do Estado, a rede de telecomunicações de Governadoria, bem como as ações de defesa civil.
Art. 6.
- À Auditoria Geral do Estado compete averiguar a regularidade na realização da receita e despesa dos órgãos e entidades da administração Direta e Indireta do Estado e das fundações instituídas pelo Poder Público; examinar a regularidade dos atos que resultem em criação de direitos e obrigações na esfera de sua competência; averiguar os procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Estado ou a ele confiados; e acompanhar o exercício de todas as atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais, visando à salvaguarda dos bens, a verificação da exatidão e regularidade das contas e boa execução do orçamento, observadas as normas gerais em vigor.
Art. 7.
- À Secretaria de Comunicação Social compete estabelecer programas anuais e plurianuais nas áreas de imprensa, relações públicas, elaboração de campanhas de interesse público e a orientação geral sobre o Sistema Estadual de Comunicação Social. CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E FINAIS

Art. 8.
- Fica criada na estrutura básica da Administração Direta do Poder Executivo a Secretaria de Comunicação Social, dirigida por um Secretário de Estado.
Parágrafo único– Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, mediante decreto, a estrutura básica e a competência dos órgãos da Secretaria.
Art. 9.
- A Casa Civil da Governadoria do Estado é dirigida pelo Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil, auxiliado por Subchefes da Casa Civil.
Art. 10.
– Para atender à implantação dos órgãos dos órgãos da Governadoria do Estado, ficam criados no quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul os cargos de provimento em comissão constantes dos Anexos I a III deste Decreto-Lei.
§ 1º- Ao cargo em comissão de Representante do Estado no distrito Federal fica atribuído o vencimento e respectiva gratificação mensal do cargo de Secretário de Estado.
§ 2º- Os cargos que se refere este artigo serão providos por ato do governador do Estado, mediante indicação dos titulares dos órgãos integrantes da Governadoria do Estado.
Art. 11.
– Ficam criados, no quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, oito cargos de provimento em comissão, símbolo DAS – 5, da Assessor de Comunicação Social, para atender, em cada Secretaria integrante da Estrutura da Administração Direta do Poder Executivo, à implantação do Sistema Estadual de Comunicação social.
Art. 12.
– Ficam extintos os cargos em comissão relacionados no Anexo IV, os quais foram criados através dos Decretos-Leis nº 74, de 9 de maio de 1979, e nº 76, de 10 de maio de 1979.
Art. 13.
– Os cargos de provimento em comissão criados através do Anexo I, do Decreto-Lei nº 16, de 1º de janeiro de 1979, com a alteração dada pelo Decreto-Lei nº 74, de 9 de maio de 1979, passam a integrar, respectivamente, as estruturas da Casa Civil, da Casa Militar e da Auditoria Geral do Estado.
Art. 14.
– Os cargos em comissão da Coordenadoria de Planejamento e Finanças e Administração, criados pelo Decreto-Lei nº 74, de 9 de maio de 1979, Anexo II, e o cargo em comissão de Secretário Particular do Governador, símbolo DAS-2, criado pelo § 2º, art. 1º do Decreto-Lei nº 16, de 1º de janeiro de 1979, passam a integra a estrutura da Casa Civil.
Art. 15.
– As alterações decorrentes da aplicação do art. 13 e 14 serão apostilados pelo Secretário de Estado de Administração nos respectivos títulos de nomeação.
Art. 16.
– As unidades encarregadas das atividades de planejamento, finanças e administração da Casa Civil e da Secretaria de Comunicação Social integram, como órgãos setoriais, os Sistemas de que tratam os Decretos-Leis nº 5, 6 e 7 , de 1º de janeiro de 1979.
Art. 17.
– Ato do Poder Executivo disporá sobre a estrutura básica e a competência da Casa Civil, da Casa Militar e da Auditoria Geral do Estado.
Art. 18.
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) para atender às despesas de implantação e instalação da Secretaria de Comunicação Social.
Art. 19.
– Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 25, do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979, a alínea a, inciso I, art. 35, do Decreto-Lei nº 2, de 1º de janeiro de 1979, o Decreto-Lei nº 4, de 1º de janeiro de 1979, o Decreto-Lei nº 75, de 10 de maio de 1979, e demais disposições em contrário.

Campo Grande 16 de julho de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES

Hugo José Bonfim Paulo de Almeida Fagundes

Waldir dos Santos Pereira Rubens Nunes da Cunha

Saulo Gacia Queiroz Olavo Vilela de Andrade

João Leite Schimidt João Batista Pereira

ANEXO I

GOVERNADORIA DO ESTADO – CASA CIVIL

SÍMBOLOCARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS)Nº DE CARGOS

-

DAS-1 DAS-1

DAS-1 DAS-1

DAS-2 DAS-3

DAS-4 DAS-4

DAS-4 DAS-4

DAS-5 DAS-5Representante do Estado do Distrito Federal

Representate do Estado no rio de Janeiro Assessor Especial do Governador

Consultor Legislativo Subchefe da Casa Civil

Chefe de gabinete Coordenador de Apoio Técnico

Assessor de Planejamento Inspetor Setorial de Finanças

Diretor de Administração Assessor I

Chefe de Divisão Assessor II1

1 1

1 3

1 1

1 1

1 1

2 5

SÍMBOLOCARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA (CAI)Nº DE CARGOS

CAI-2

CAI-3 CAI-3

CAI-4 CAI-5Assistente II

Assistente III Secretário I

Assistente IV Assistente V2

3 3

5 5

ANEXO II

GOVERNADORIA DO ESTADO1. Casa Militar

SÍMBOLOCARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS)Nº DE

CARGOS

DAS-5Chefe de Divisão1

2 . Auditoria Geral do Estado

SÍMBOLOCARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS)Nº DE

CARGOS

DAS-5Chefe de Divisão1

ANEXO III

GOVERNADORIA DO ESTADO – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

SÍMBOLOSCARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS)Nº DE CARGOS

DAS-2

DAS-2 DAS-2

DAS-4 DAS-4

DAS-4 DAS-4

DAS-4 DAS-5

DAS-5Chefe de Gabinete Coordenador-Geral de Comunicação Social

Assessor-Chefe Assessor de Planejamento

Inspetor Setorial de Finanças Diretor de Administração

Diretor de Diretoria Assessor I

Assessor II Chefe de Núcleo Regional1

1 1

1 1

1 3

2 5

10

SÍMBOLOSCARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA (CAI)Nº DE CARGOS

CAI-1

CAI-2 CAI-3

CAI-3 CAI-5Assistente I

Assistente II Assistente III

Secretário I Secretário III4

6 6

3 6

ANEXO IV

CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – (DAS) EXTINTOS

SÍMBOLOSDENOMINAÇÃONº DE CARGOSDECRETO-LEI DE CRIAÇÃO Nº

DAS-1

DAS-1

DAS-3 DAS-4Subchefe do Gabinete Civil

Representante do Estado de Mato Grosso do Sul na Comissão Especial Coordenador de Comunicação Social

Diretor de Diretoria2

1 1

274/79 –Anexo I

76/79 74/79-Anexo I

74/79-Anexo II

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