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Mato Grosso do Sul

DECRETO-LEI Nº 53, DE 1 DE MARÇO DE 1979.

Nº 53/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO-LEI Nº 53, DE 1 DE MARÇO DE 1979.

Altera dispositivos do Decreto-lei nº. 19, de 1º de janeiro de 1979

e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n° 55, de 20 de março de 1.979. Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições

que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de

outubro de 1977, e o art. 5° do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica alterada a redação do § 1º, do art. 9º, do

Decreto-Lei nº 19, de 1º de janeiro de 1979, conforme segue:

"Art. 10 - -------------------------------------------------------

§ 1º- Se prevista a celebração de contrato, poderá a Administração dar conhecimento aos interessados da respectiva minuta
Art. 2.
- Fica prorrogado por mais sessenta dias, a contar da

data do vencimento, o prazo fixado para aprovação do regulamento do Decreto-Lei nº 19, de 1º de janeiro de 1979.

Art. 3.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de março de 1979.

HARRY AMORIM COSTA Jardel Barcellos de Paula

Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch

Odilon Martins Romeo Afonso Nogueira Simões Corrêa

Carlos Garcia Voges Nelson Mendes Fontoura

Euro Barbosa de Barros

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