Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO-LEI Nº 104, DE 6 DE JUNHO DE 1979.
Nº 104/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO-LEI Nº 104, DE 6 DE JUNHO DE 1979.
Cria cargos de provimento em comissão na Secretaria de Fazenda e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial n° 108, de 06 de junho de 1.979.
Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979 e,
Considerando que o Decreto-Lei nº 2, de 1º de janeiro de 1979, no seu art. 1º, destaca como diretriz básica da Administração do Poder Executivo o estabelecimento de medidas que asseguram o elevado grau de certeza nas relações entre os setores público e privado, de
modo a se evitarem oscilações econômico-financeiras que possam afetar a dinâmica do processo de desenvolvimento do Estado;
Considerando que a arrecadação dos tributos, bem como sua fiscalização, tem repercussão direta no nível de realização dos objetivos econômicos e sociais do Estado;
Considerando a necessidade de dotar, quantitativa e qualitativamente a Secretaria de Fazenda, de pessoal adequado à consecução de sua finalidade;
Considerando que o § 1º, do art. 41 do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979, dispõe que, para as atividades inerentes ao Estado como Poder Público, na área de tributação, arrecadação e fiscalização só se admitirão servidores cujos deveres, direitos e vantagens sejam definidos em Estatutos;
Considerando que o Decreto-Lei nº 33, de 1º de janeiro de 1979, dispõe que o ingresso do pessoal no Quadro Permanente far-se-á mediante processo seletivo e que a admissão por concurso público de novos funcionários, para o Grupo Ocupacional-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, somente se processará após o enquadramento do pessoal do Quadro Provisório,
DECRETA:
Tributação, Arrecadação e Fiscalização quando aprovados em concurso público específico.
Campo Grande, 06 de junho de 1979.
HARRY AMORIM COSTA Paulo de Almeida Fagundes
Jardel Barcellos de Paula Nelson Strohmeir Lersch
Odilon Martins Romeo Carlos Garcia Voges
Afonso Simões Corrêa Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros
ANEXO I
SÍMBOLOCARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA FAZENDÁRIAQUANTITATIVO
DAF-1 DAF-2
DAF-3 DAF-4
DAF-5Inspetor Fazendário Delegado Regional de Fazenda
Sub-Delegado Regional de Fazenda Inspetor de Exatorias
Inspetro de Postos Fiscais5 11
11 35
18
ANEXO II
SÍMBOLOVENCIMENTO MENSAL
EM Cr$ 1,00LIMITE DE PONTOS
DAF-1 DAF-2
DAF-3 DAF-4
DAF-57.460 7.460
7.460 8.820
4.3602.800 2.500
2.200 1.500
800
ANEXO III
REMUNERAÇÃO DE EXATORES E GUARDAS FISCAIS
(Em Cr$ 1,00)
EXATORVENCIMENTO-GRATIFICAÇÃOPONTOSTOTAL
I
II III
IV V
VI9.920 + 14.950 8.100 + 11.900
7.100 + 8.970 6.000 + 5.980
4.400 + 4.485 2.980 + 2.9901.300
1.040 780
520 390
27023.870 100% 20.120 80%
16.070 60% 11.980 40%
9.285 30% 5.970 20%
GUARDA
FISCALVENCIMENTO - GRATIFICAÇÃO PONTOSTOTAL
GF-I GF-II
GF-III
GF-I GF-II
GF-IIIPOSTOS INTERMUNICIPAIS
4.360 + 4.600 400 3.900 + 3.680 320
3.440 + 2.760 240 POSTOS INTERESTADUAIS E
INTERNACIONAIS
4.360 + 6.900 600 3.905 + 6.210 540
3.450 + 5.520 480 8.960 100%
7.580 80% 6.210 60%
11.260 100% 10.115 90%
8.970 80%