Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 56, DE 16 DE MARÇO DE 1979.
Nº 56/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada
DECRETO-LEI Nº 56, DE 16 DE MARÇO DE 1979.
Da nova redação ao art. 4º, do Decreto-lei nº 13, de 1º de janeiro de 1979 e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial n° 58, de 23 de março de 1.979. Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31 de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
"Art. 4º - As receitas e despesas das autarquias e fundações instituídas pelo Poder Executivo serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados de acordo com a legislação, os quais deverão apresentar a mesma forma do orçamento do Estado."
Campo Grande, 16 de março de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros