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Mato Grosso do Sul

DECRETO-LEI Nº 56, DE 16 DE MARÇO DE 1979.

Nº 56/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO-LEI Nº 56, DE 16 DE MARÇO DE 1979.

Da nova redação ao art. 4º, do Decreto-lei nº 13, de 1º de janeiro de 1979 e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n° 58, de 23 de março de 1.979. Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31 de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O art. 4º do Decreto-Lei nº 13, de 1º de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - As receitas e despesas das autarquias e fundações instituídas pelo Poder Executivo serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados de acordo com a legislação, os quais deverão apresentar a mesma forma do orçamento do Estado."

Art. 2.
- Os orçamentos próprios das empresas do Estado terão a forma que for estabelecida pela Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral e serão aprovados por ato do Poder Executivo.
Art. 3.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de março de 1979.

HARRY AMORIM COSTA

Jardel Barcellos de Paula

Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch

Odilon Martins Romeo Afonso Nogueira Simões Corrêa

Carlos Garcia Voges Nelson Mendes Fontoura

Euro Barbosa de Barros

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