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Mato Grosso do Sul

Revogada DECRETO-LEI Nº 93, DE 5 DE JUNHO DE 1979.

Nº 93/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada DECRETO-LEI Nº 93, DE 5 DE JUNHO DE 1979.

Altera denominação e cria cargos em comissão na Administração Direta do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n° 107, de 05 de junho de 1.979.

Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam alterados na forma prevista no Anexo I deste Decreto-Lei, a denominação dos cargos em comissão de Assistência Direta e Imediata (CAI), constantes dos Anexos I a XI do Decreto-Lei nº 16, de 1º de janeiro de 1979 e dos anexos aos Decretos-Leis de nºs 27 a 30, de 1º de janeiro de 1979.
Parágrafo único- As alterações a que se refere o caput deste artigo serão efetivadas nos títulos de nomeação através de apostila do Secretário de Estado de Administração, em relação aos funcionários da Administração Direta e pelos dirigentes das

autarquias em relação aos respectivos servidores.

Art. 2.
- Ficam criados no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul dez cargos em comissão de Assistente I, símbolo CAI-1 e doze de Assistente II, símbolo CAI-2, para atender, conforme Anexo II, deste Decreto-Lei, aos órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo.
Parágrafo único- Os cargos a que se refere este artigo serão providos por ato do Governador, mediante indicação dos Secretários de Estado e do Chefe do Gabinete Civil da Governadoria do Estado.
Art. 3.
- O disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 16, de 1º de janeiro de 1979 não se aplica aos cargos destinados às áreas de Educação, Fazenda e Segurança Pública.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações próprias das Secretarias e do Gabinete Civil da Governadoria do Estado.
Art. 5.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do seu art. 3º a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de junho de 1979.

HARRY AMORIM COSTA Nelson Strohmeier Lersch

Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes

Odilon Martins Romeo Afonso Nogueira Simões Corrêa

Carlos Garcia Voges Nelson Mendes Fontoura

Euro Barbosa de Barros

ANEXO I

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA (CAI)

DEPARA

SÍMBOLO DENOMINAÇÃOSÍMBOLO DENOMINAÇÃO

CAI-1 Assistente I CAI-2 Assistente II

CAI-3 Assistente III CAI-4 Assistente IV CAI-3 Assistente III

CAI-4 Assistente IV CAI-5 Assistente V

CAI-6 Assistente VI

ANEXO II

SÍMBOLOCARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA (CAI)N° de

CARGOS

CAI-1 CAI-2

CAI-1

CAI-2

CAI-1 CAI-2

CAI-1

CAI-2

CAI-1 CAI-2

CAI-1

CAI-2

CAI-1 CAI-2

CAI-1

CAI-2

CAI-1 CAI-2

Gabinete Civil

Assistente I

Assistente II

Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral

Assistente I Assistente II

Secretaria de Fazenda

Assistente I

Assistente II

Secretaria de Administração

Assistente I Assistente II

Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Assistente I

Assistente II

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Assistente I Assistente II

Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana

Assistente I

Assistente II

Secretaria de Justiça

Assistente I Assistente II

Secretaria de Segurança Pública

Assistente I

Assistente II2 4

1

1

1 1

1

1

1 1

1

1

1 1

1

1

1 1

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