Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 38, DE 2 DE JANEIRO DE 1979.
Nº 38/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada
DECRETO-LEI Nº 38, DE 2 DE JANEIRO DE 1979.
Autorizo o Governo do Estado a afiançar os empréstimos contraídos e os que venham a ser contraídos por agente financeiro com BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial n° 02, de 02 de janeiro de 1.979. Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 7º, da Lei Complementar N° 31, de 11 de outubro de 1.977, e o artigo 5º do Decreto-Lei n° 1, de 1° de janeiro de 1979, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 49 do Decreto-Lei n° 17, de 1° de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
execução de obras de sistemas de abastecimento de água e de esgotos sanitários em municípios do Estado, e a conferir ao BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO os poderes para levantar, junto ao Governador Federal, as parcelas do Fundo de Participação dos Estados e/ou do produto da arrecadação dos impostos cabíveis ao Estado, na forma da legislação em vigor e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferido ao BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, para efeito da execução da garantia, poderes irrevogáveis e especiais para
reter a utilização e levantar os recursos correspondentes ao valor do débito corrigido e demais encargos contratuais.
Campo Grande, 2 de janeiro de 1.979.
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros